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08/06/2022

RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIOS AGORA PODE SER FEITO PELA INTERNET


RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIOS AGORA PODE SER FEITO PELA INTERNET


Como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 1,6 milhão de atos digitais no país.


Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela internet; confira detalhes


A partir desta terça-feira (07) o reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em Cartórios de Notas de todo o país. A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato – pela plataforma www.enotassina.com.br, assina-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.

26/02/2021

Simplificado processos para as operações no Cadastro de Imóveis Rurais

Simplificado processos para as operações no Cadastro de Imóveis Rurais

Simplificados processos para as operações no Cadastro de Imóveis Rurais

Com as mudanças, documentos poderão ser entregues na forma digital

As regras para operações no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) foram atualizadas pela Receita Federal. 

As mudanças agilizarão os processos e reduzirão a burocracia nas transações.

Segundo o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador Operacional de Cadastro e Benefícios Fiscais, Rafael Neto Carvalho, toda a documentação necessária para comprovar a operação no Cafir deverá ser entregue ao Governo Federal de forma digital, facilitando assim a vida do usuário.

07/11/2020

Temas polêmicos na locação de imóveis residencias

Temas polêmicos na locação de imóveis

O objetivo da palestra é fomentar conhecimento específico sobre locação de imóveis urbanos, a partir da interpretação da Lei do Inquilinato, amparada na jurisprudência e, principalmente, na prática recorrente, enquanto especialista no tema.



04/11/2020 - 20h30

Palestrante: Júlio Delamôra

05/01/2020

COAF 2020 - COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA CORRETOR DE IMÓVEIS - ATÉ 31/01/2020


CRECI

CORRETORES DE IMÓVEIS E EMPRESAS DE PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA OU DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS


O NOME COAF MUDOU PARA UIF – UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA,
MAS O MODUS OPERANDI CONTINUA O MESMO!

AVISO IMPORTANTE

A Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012 –PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO – estabelece as seguintes obrigações aos Corretores de Imóveis e empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis (art. 9º, X):

1. COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA – Se durante o ano civil anterior nenhuma operação ou proposta de caráter suspeito enquadrada no item 2, abaixo, for realizada, fazer a comunicação de não ocorrência, entre os dias 1º e 31 de janeiro, inclusive; Clique aqui para realizar a comunicação de não ocorrência

2. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS (COS) – Comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), no prazo de 24 horas da data da operação, transações imobiliárias ou propostas de caráter suspeito, nos termos descritos no art. 8º, I e II e art. 9º, I a XII e seu parágrafo único, da Resolução citada. Nunca informar ao cliente sobre esta comunicação;
2.1. A comunicação deve ser feita diretamente no site do COAF. Mas, a fim de simplificar o processo, o Declarante pode acessá-lo através do site do CRECI BAHIA (https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf); clicando no banner de Acesso Rápido, descrito como COAF – Declaração de Inocorrência.

3. MANTER EM ARQUIVO (não precisa informar ao COAF nem ao COFECI) – Dados descritos no art. 7º, I a III e parágrafo único da Resolução 1.336/2014 sobre qualquer operação de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais);

4. NÃO COMUNICAÇÃO – MULTA (quando obrigatória) – Deixar de comunicar ao COFECI/COAF quando obrigado a fazê-lo é infração legal punível com multa irrecorrível;

5. INFORMAÇÕES – O CRECI/SP, em parceria com a FGV, elaborou um manual Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O COFECI elaborou uma Apostila sobre como melhor entender a Resolução-Cofeci nº 1.336/2014. Ambos, assim como os textos completos da Resolução-Cofeci n° 1.336/14, da Resolução-COAF nº 15/2007 e da Lei 9.613/98 atualizada, estão disponíveis em:

Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=apostila_prevencao_lavagem_dinheiro

Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=guia_prevencao_lavagem_dinheiro

Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI – CRECI/SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_nao_ocorrencia





Fonte: Creci

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23/08/2019

MP 881/2019 da Liberdade Econômica segue para sanção presidencial


O Senado aprovou na noite da última quarta-feira (21/8) a Medida Provisória 881/2019, conhecida como a MP da Liberdade Econômica. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Como já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente da República.

A aprovação foi comemorada pelo Ministério da Economia por representar um avanço no processo de abertura da economia e simplificação do Estado. O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, destacou que a MP vai melhorar o ambiente de negócios, tornando-o favorável ao micro e pequeno empreendedor.
“Nós estamos com isso dispensando alvarás, licenças para atividades de baixo risco, permitindo rapidez e celeridade tanto para abertura quanto para fechamento de empresas”, afirmou Uebel.
De acordo com a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
O texto inicial dispensava de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.
Fonte: Ministério da Economia





26/07/2019

ITCMD - Imposto sobre transmissão causa mortis e doação

Imposto sobre transmissão causa mortis e doação

1. Quando nasce a obrigação de pagar o ITCMD? O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos a título gratuito (ato não oneroso). A obrigatoriedade do pagamento do ITCMD nasce com a transmissão do bem, pelo falecimento do possuidor do bem (causa mortis), ou pela doação em vida (ato inter vivos). Neste momento surge o fato gerador do imposto (ITCMD).
São exemplos de transmissões onde o ITCMD é devido:

• o excesso de meação em casos de separação ou divórcio;
• a cessão de direitos hereditários;
• a renúncia translativa ao espólio em favor de determinada pessoa, denominando-a;
• a renúncia tardia ao espólio em favor do monte mor;
• a instituição de usufruto/uso/habitação;
• a extinção, o cancelamento, a renúncia ou a baixa do usufruto;
• a doação de quotas societárias;
• qualquer doação não elencada no inciso II do art. 11 da Lei nº 18.573/2015.

17/06/2019

Entenda o que vai mudar no seguro fiança locatícia

seguro fiança locatícia

DE ACORDO COM A SUSEP, ATUALMENTE O MERCADO ESTÁ CONCENTRADO EM APENAS UMA EMPRESA — CERCA DE 80% DAS APÓLICES DESSA MODALIDADE SÃO EMITIDAS POR ESSA SEGURADORA — A QUAL RECEBE MUITAS RECLAMAÇÕES. 
AS MUDANÇAS VISAM ESTIMULAR A LIVRE-CONCORRÊNCIA E NÃO DEIXAR O INQUILINO REFÉM DAS IMOBILIÁRIAS QUE, HOJE, DETERMINAM QUAL EMPRESA DEVE SER CONTRATADA. A PARTIR DE AGORA, ENTÃO, MESMO QUE A ADMINISTRADORA INDIQUE UMA SEGURADORA, O INQUILINO PODERÁ FAZER UMA PESQUISA DE MERCADO E NEGOCIAR O CONTRATO COM O PROPRIETÁRIO ATRAVÉS DE OUTRA EMPRESA QUE LHES SEJA CONVENIENTE.


Nota editor: Determina que o corretor de seguros não seja sócio, dirigente, administrador ou empregado de imobiliária, inviabilizando-se dessa forma a venda casada.

13/06/2019

Novas regras para o seguro fiança no aluguel de imóveis

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) estabeleceu regras para a criação e a comercialização de seguro fiança para quem deseja alugar um imóvel. Essa modalidade garante o pagamento de indenização ao proprietário pelos prejuízos causados por atraso de pagamento do inquilino e outros danos, de acordo com as coberturas contratadas e os limites da apólice. Segundo a Circular 587, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11), as seguradoras terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas normas. As informações são do jornal Extra.

Segundo a circular, a cobertura básica, de contratação obrigatória, inclui a possibilidade de ressarcimento em caso de falta de pagamento de aluguéis. Mas o plano de seguro fiança locatícia pode prever outras coberturas para garantir as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação (para garantir o pagamento de itens como condomínio e IPTU e cobrir danos ao imóvel). Essas são de contratação facultativa, com o pagamento de um prêmio (valor) adicional.

28/05/2019

Aluguéis não são devidos a partir do incêndio que destrói imóvel

A destruição de um imóvel alugado implica a automática extinção do contrato de locação e, em consequência, impede que os aluguéis continuem a ser cobrados. Em tais casos, a entrega das chaves tempos após o incêndio não interfere no marco temporal para a cobrança de aluguéis.


Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma locatária e restabeleceu a sentença que julgou extinta a ação movida pelo locador para cobrar o período compreendido entre o incêndio que destruiu o imóvel e a entrega das chaves.

O imóvel, objeto de contrato de locação comercial, foi atingido por um incêndio em agosto de 2012. O locatário solicitou a extinção do contrato em janeiro de 2013, quando entregou as chaves.

O locador promoveu a execução para cobrar seis meses de aluguéis vencidos, além dos valores correspondentes a IPTU, taxas de água e esgoto e multa pela quebra do contrato.

09/04/2019

PREFIG-GUARAPUAVA/2019 - Parcelamento dos Débitos Tributários

Prefig 2019 guarapuava

O programa prevê anistia de 50%, 80% e 100% dos juros e multas e possibilidade de parcelar o saldo da dívida em até 35 vezes. Podem aderir contribuintes com débitos gerados e em atraso até o dia 31 de dezembro de 2018.


Aqueles que pretenderem o parcelamento dos débitos tributários deverão pleitear adesão ao PREFIG-GUARAPUAVA/2019, até às 17h (dezessete horas) do dia 30 de agosto de 2019.

DECRETO Nº 7244/2019  - Art. 1º Regulamentar a regularização fiscal de créditos tributários e não tributários pendentes com o município de Guarapuava, decorrentes de tributos municipais pelo Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava – PREFIG-GUARAPUAVA/2019, disciplinado na Lei Municipal nº 2923/2019.

CAPÍTULO I DA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 

Art. 1º Os créditos tributários e não tributários devidos em decorrência da legislação, relativamente a tributos como: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, inclusive ISSQN-Obra e ISS-Fixo, Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Taxas, Contribuição de Melhoria e multas/penalidades previstas nos §§1º e 2º, deste artigo, constituídos ou não, objeto ou não de execução fiscal ou protesto, além daqueles cuja exigibilidade esteja suspenso, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, poderão ser pagos, por iniciativa do contribuinte, nos termos, forma, prazo e condições estabelecidos nesta Lei, e regulamentados em Decreto do Poder Executivo:

15/02/2019

Tarifa Branca: Saiba como residências e pequenos comércios podem economizar na conta de luz

Aneel

TARIFA BRANCA: SAIBA COMO RESIDÊNCIAS E PEQUENOS COMÉRCIOS PODEM ECONOMIZAR NA CONTA DE LUZ 

“É a melhor opção para consumidores que tenham ou que possam ter grande parte de seu consumo concentrado fora do horário de pico, entre 18h e 22h.”


Clientes que consomem mais de 250 KWh/mês passaram a contar com nova opção de cálculo, que varia conforme o dia e o horário de consumo

Os consumidores brasileiros que consomem mais de 250 KWh/mês de energia elétrica passaram a contar, desde 1º de janeiro de 2019, com uma opção que promete gerar economia na conta de luz. Residências e pequenos comércios podem agora aderir à tarifa branca na conta de luz — uma variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo.

24/01/2019

Doação de bens para familiares | Dicas

Iremos abordar de maneira informativa o tema de doação de bens para familiares de uma forma simples para melhor compreensão das pessoas leigas na parte jurídica. Serão ressaltados alguns tópicos interessantes na doação para que venha a ser feita de maneira menos complicada, contudo, recomendamos sempre a assistência de um profissional especializado na área.

CONCEITO
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Uma parte apenas possui esforço patrimonial em vantagens para com o outro. Doador é quem pratica a liberalidade e o donatário ou beneficiário é quem recebe o bem ou vantagem.
Conceito – é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, entrega ou transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra pessoa.

15/01/2019

Seguro Habitacional Cobre Vícios Ocultos mesmo após Quitação do Contrato

A quitação do contrato de mútuo para aquisição de imóvel não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios de construção ocultos que impliquem ameaça de desabamento.



Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma proprietária de imóvel para que, superada a preliminar de ausência de interesse processual, o juízo de primeira instância prossiga no julgamento da demanda.

11/01/2019

Dos Direitos de Vizinhança


CAPÍTULO V - Dos Direitos de Vizinhança Seção I - Do Uso Anormal da Propriedade

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

10/01/2019

STF - Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
Vulnerabilidade
Durante o julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.
Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.
A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):


Fonte: STF

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O que fazer? O primeiro passo, segundo os advogados, é procurar o INSS para pedir o adicional de 25%, mesmo sabendo que o pedido será negado. Depois, é preciso entrar com uma ação, já que o direito foi garantido na Justiça. 
É preciso comprovar dependência

21/12/2018

Sancionada a Lei que regulamenta uso compartilhado de imóveis

A lei que regulamenta o instituto jurídico da multipropriedade foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/12). A norma altera o Código Civil e Lei dos Registros Públicos, além de delimitar questões sobre a transferência e a administração da propriedade compartilhada. 


Na prática, a lei regula o uso compartilhado de imóveis. Por exemplo, duas pessoas compram um imóvel em um determinado lugar e desejam explorá-lo de forma compartilhada. Com a lei, a relação dos donos será regulada.

02/12/2018

Dica de Leitura: Guia Procon-SP orienta sobre uso do cartão de crédito

Muitos consumidores deixaram de utilizar dinheiro e cheque preferindo o cartão de crédito pela comodidade e agilidade. Com base nas dúvidas apresentadas pelos consumidores, a Fundação Procon-SP elaborou o "Guia do cartão de crédito" com informações sobre os direitos e deveres do consumidor no uso desse produto, além das regras do Conselho Monetário Nacional. 


No material será possível encontrar informações sobre compras parceladas; compras no exterior; como entender a fatura; os riscos do crédito rotativo; práticas abusivas, entre outras.

Fonte: Procon

Acesso a cartilha, clique aqui....

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#grazianoimoveis-parana





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27/11/2018

Cartilha - Os 15 Erros Fatais na Hora de Alugar um Imóvel

graziano imóveis guarapuava
foto reprodução
Com o Objetivo de Orientar a População na Hora de Alugar um Imóvel, o Creci de Pernambuco Juntamente com o Ministério Público Federal e Disque Denuncia, Lançam Cartilha para proporcionar à sociedade brasileira maior segurança nas transações imobiliárias de locação, apresentando as principais questões que acarretam riscos e causam prejuízos em seus negócios, seja na condição de locador, de locatário ou, até mesmo, de intermediador desses imóveis.


Você sabia que existe uma lei que regula contratos de aluguel, e que locatários e locadores têm direitos e deveres? Alugar um imóvel implica estar bem informado. Por conta disso, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Pernambuco, juntamente com o Ministério Público Federal e com o Disque Denúncia do Agreste do Estado, resolveram lançar uma cartilha, na quarta-feira (7/3/18), na sede do conselho, com o objetivo de passar segurança a nação brasileira na hora de efetuar uma transação imobiliária.

Segundo o autor do compêndio, Petrus Mendonça: "o intuito da presente cartilha é orientar sobre os riscos de uma locação mal realizada, seja ela residencial, comercial ou por temporada. Nela, foram apresentados os 15 erros fatais que são cometidos antes e durante a comercialização do imóvel. 

Dentre os estes erros apontados, podemos citar:

(I) ANUNCIAR O IMÓVEL SEM PRÉVIA VISTORIA E SEM AUTORIZAÇÃO DA LOCAÇÃO POR ESCRITO; 
(II) FAZER CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL OU PERMITIR ENTRADA DO LOCATÁRIO NO IMÓVEL SEM CONTRATO; 
(III) ALUGAR O IMÓVEL SUJO E SEM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE; 
(IV) RECEBER ALUGUÉIS ANTECIPADOS; 
(V) NÃO ANUNCIAR NAS MÍDIAS DIGITAIS; 
(VI) NÃO UTILIZAR APLICATIVOS NAS OFERTAS DOS IMÓVEIS; 
(VII) REALIZAR LOCAÇÕES SEM PRÉVIO CONHECIMENTO DA LEI DO INQUILINATO; 
(VIII) ALUGAR IMÓVEL SEM GARANTIAS; 
(IX) PROVIDENCIAR PRÉVIA ANÁLISE DE DADOS CADASTRAIS DOS INTERESSADOS ANTES DE ELABORAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO; 
(X) NÃO ESTIPULAR CONTRATUALMENTE DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELOS PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AO CONTRATO; 
(XI) NÃO INSERIR CLÁUSULAS PENAIS (MULTAS) EM CASO DE ATRASO E DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL; 
(XII) DAR INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS POR NÃO CONHECER O IMÓVEL; 
(XIII) NÃO AVALIAR O IMÓVEL NO PREÇO DE MERCADO; 
(XIV) NÃO NOTIFICAR O LOCATÁRIO SOBRE SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA EM CASO DE VENDA DO IMÓVEL E 
(XV) FAZER ACORDOS VERBAIS ACIMA DO VALOR CORRIGIDO PELOS ÍNDICES OFICIAIS DO GOVERNO FEDERAL".

acesso ao conteúdo da cartilha, na próxima página >>>

15/06/2018

STJ admite cobrança de comissão de corretagem de adquirente de imóvel do Minha Casa, Minha Vida, com exceção a faixa 1

Acolhendo tese defendida pelo Secovi-SP, Corte confirma prática de mercado e traz segurança jurídica às empresas de intermediação no segmento popular. Tribunal acolheu tese defendida pelo Secovi-SP, e manteve comissão de corretagem em transações do Minha Casa, Minha Vida nas faixas 1,5, 2 e 3

Por 6 votos a 2, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 13/6/2018, que é legal o pagamento de comissão de corretagem diretamente pelo adquirente de imóveis no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), desde que expressa a informação no contrato. A decisão diz respeito às unidades enquadradas em todas as faixas de renda do programa, com exceção da faixa 1, cuja renda mensal bruta do adquirente é de até R$ 1.800.

11/06/2018

Novas regras facilitam a retomada do imóvel financiado pelos bancos

O que significa alienação fiduciária? É um termo presente em contratos de empréstimo, legalizando a operação. Essa expressão significa que o bem continua com o proprietário, mas é transferido à instituição financeira até a quitação total do débito. Isso é uma forma de garantir o pagamento das prestações.

Ou seja, o devedor pode continuar utilizando o seu carro ou morando no seu imóvel normalmente. Contudo, caso queira vender ou fazer alguma mudança na sua propriedade, deve comunicar a ação ao credor. Em casos de venda, o valor geralmente é utilizado para saldar a dívida.

1 – INTIMAÇÃO DO DEVEDOR

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