TARIFA BRANCA: SAIBA COMO RESIDÊNCIAS E PEQUENOS COMÉRCIOS PODEM ECONOMIZAR NA CONTA DE LUZ
“É a melhor opção para consumidores que tenham ou que possam ter grande parte de seu consumo concentrado fora do horário de pico, entre 18h e 22h.”
Clientes que consomem mais de 250 KWh/mês passaram a contar com nova opção de cálculo, que varia conforme o dia e o horário de consumo
Os consumidores brasileiros que consomem mais de 250 KWh/mês de energia elétrica passaram a contar, desde 1º de janeiro de 2019, com uma opção que promete gerar economia na conta de luz. Residências e pequenos comércios podem agora aderir à tarifa branca na conta de luz — uma variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo.
A tarifa branca de energia, uma novidade que oferece luz mais barata em horários que fogem daqueles de pico tradicional, quando o consumo é intenso. A opção é oferecida aos consumidores localizados em áreas atendidas em baixa tensão (127V, 220V, 380V ou 440V). Quem não quiser adotá-la, segue pagando a conta de luz atual, sem alteração.
Em todo o Brasil, de acordo Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cerca de 15,9 milhões de unidades consumidoras poderão fazer a mudança, que até o ano passado só era possível para quem tinha uma média de consumo superior a 500 kW/h. Em 2020, a tarifa branca estará disponível para qualquer consumo.
O que é?
A tarifa branca é nova opção que oferece a variação do valor da energia conforme o horário do consumo. Ela é oferecida para as unidades consumidoras de baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo).
Desde de 1º de janeiro de 2018, as distribuidoras atendem pedidos de adesão de consumidores com média mensal de consumo superior a 500 kWh.
Em 2019, passaram a ser atendidas unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês.
Em 2020, será a vez dos consumidores de qualquer consumo.
Como funciona a nova cobrança?
As concessionárias dividiram os dias úteis em três períodos de consumo: ponta, intermediário e fora de ponta.
Nos horários de ponta e intermediário, os valores cobrados pela energia são maiores do que os da tarifa convencional.
No horário fora da ponta, a energia é mais barata.
Para fazer esse controle do consumo, por horário, um novo medidor de energia na residência será instalado pela distribuidora, sem custos ao cliente.
É obrigatória a adesão à tarifa?
Não, somente terá tarifa branca quem solicitar para sua distribuidora de energia.
A tarifa convencional não muda.
Paga-se alguma taxa para a adesão?
Não, o custo relativo ao novo medidor e à instalação são de responsabilidade da distribuidora.
Mas, se for o caso, o consumidor terá de arcar com alterações no sistema, como padrão de entrada do relógio, isso pode exigir reformas.
Quando é vantagem aderir
É a melhor opção para consumidores que tenham ou que possam ter grande parte de seu consumo concentrado fora do horário de pico, entre 18h e 22h.
Lembrando que, em finais de semana e feriados nacionais oficiais, todas as horas do dia são consideradas fora de ponta.
Por isso é preciso avaliar muito bem os hábitos a residência para não decidir por impulso, caindo sem uma armadilha.
E se o consumidor se arrepender?
Ele poderá voltar à tarifa convencional a qualquer momento. A distribuidora tem 30 dias para fazer a mudança. Mas se o consumidor quiser voltar à tarifa branca, terá de esperar 180 dias.
Como solicitar a adesão à tarifa branca?
É preciso fazer a solicitação em uma das agências de atendimento da concessionária.
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Tarifa Branca – COPEL Paraná
O que é Tarifa Branca?
A tarifa branca é uma nova opção de tarifa que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Segundo cronograma estabelecido pela ANEEL- Agencia Nacional de Energia Elétrica, a modalidade será oferecida a partir de 01 de janeiro de 2018 para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão.
As condições para aplicação da tarifa branca estão estabelecidas nas Resoluções Normativas ANEEL 414/2010 e 733/2016.
Quem poderá aderir?
As unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (grupo B) e para aquelas atendidas em alta tensão, pertencentes ao grupo A optantes da tarifa de baixa tensão, conforme o seguinte cronograma definido pela ANEEL:
A partir de 2018 - Novas solicitações de fornecimento e UCs atendidas com média anual de consumo acima de 500 kWh.
A partir de 2019 - Novas solicitações de fornecimento e UCs atendidas com média anual de consumo acima de 250 kWh.
Em 2020 - Qualquer unidade consumidora.
Observação: A tarifa branca não se aplica aos clientes inscritos na Tarifa Social (Baixa Renda) e iluminação pública.
Qual será a variação dos valores?
Nos dias úteis, o valor da tarifa branca varia em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e finais de semana o valor é sempre fora de ponta.
Posto Tarifário
|
Horário Normal
|
Horário de Verão
|
Ponta
|
18h00 às 21h00
|
19h00 às 22h00
|
Intermediário
|
17h00 às 18h00 e 21h00 às 22h00
|
18h00 às 19h00 e 22h00 às 23h00
|
Fora de Ponta
|
22h00 às 17h00
|
23h00 às 18h00
|
Para avaliar os casos em que é interessante a migração para a tarifa branca, estão disponíveis mais informações e algumas comparações em Anell
A Copel disponibiliza um simulador onde é possível comparar o valor da conta de energia com a tarifa convencional e a tarifa branca, acesse Simulador de Consumo (Tarifa Branca).
TARIFAS SEM TRIBUTOS
TARIFA BRANCA
|
CONVENCIONAL
|
Diferença
|
||
RESIDENCIAL
|
Ponta
|
0,91974
|
0,50752
|
81%
|
Intermediária
|
0,59690
|
18%
|
||
Fora
ponta
|
0,43568
|
-14%
|
||
|
|
|
||
COMERCIAL
|
Ponta
|
0,96143
|
0,50752
|
89%
|
Intermediária
|
0,62191
|
23%
|
||
Fora
ponta
|
0,44401
|
-13%
|
||
|
|
|
||
RURAL
|
Ponta
|
0,64381
|
0,35526
|
81%
|
Intermediária
|
0,41782
|
18%
|
||
Fora
ponta
|
0,30497
|
-14%
|
Como será a adesão?
Será necessária a troca do medidor de energia que ficará por conta da COPEL, a entrada de serviço deve estar de acordo com a NTC 902204, eventuais adequações na entrada de serviço deverão ser providenciadas pelo consumidor.
A adesão deve ser formalizada com a assinatura do Termo de Opção e entregue em um de nossos postos de atendimento. O prazo de atendimento é de cinco dias úteis para as novas ligações e 30 dias para as ligações já existentes.
O consumidor pode solicitar, a qualquer tempo, o regresso à modalidade tarifária convencional monômia. Sendo que uma nova adesão à Tarifa Branca só poderá ocorrer após um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Publicado em 02.01.19
Fonte Copel
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