15/02/2019

Tarifa Branca: Saiba como residências e pequenos comércios podem economizar na conta de luz

Aneel

TARIFA BRANCA: SAIBA COMO RESIDÊNCIAS E PEQUENOS COMÉRCIOS PODEM ECONOMIZAR NA CONTA DE LUZ 

“É a melhor opção para consumidores que tenham ou que possam ter grande parte de seu consumo concentrado fora do horário de pico, entre 18h e 22h.”


Clientes que consomem mais de 250 KWh/mês passaram a contar com nova opção de cálculo, que varia conforme o dia e o horário de consumo

Os consumidores brasileiros que consomem mais de 250 KWh/mês de energia elétrica passaram a contar, desde 1º de janeiro de 2019, com uma opção que promete gerar economia na conta de luz. Residências e pequenos comércios podem agora aderir à tarifa branca na conta de luz — uma variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo.

A tarifa branca de energia, uma novidade que oferece luz mais barata em  horários que fogem daqueles de pico tradicional, quando o consumo é  intenso. A opção é oferecida aos consumidores localizados em áreas  atendidas em baixa tensão (127V, 220V, 380V ou 440V). Quem não quiser  adotá-la, segue pagando a conta de luz atual, sem alteração.

Em todo o Brasil, de acordo Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cerca de 15,9 milhões de unidades consumidoras poderão fazer a mudança, que até o ano passado só era possível para quem tinha uma média de consumo superior a 500 kW/h. Em 2020, a tarifa branca estará disponível para qualquer consumo. 

O que é?
A tarifa branca é nova opção que oferece a variação do valor da energia conforme o horário do consumo. Ela é oferecida para as unidades consumidoras de baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo).

Desde de 1º de janeiro de 2018, as distribuidoras atendem pedidos de adesão de consumidores com média mensal de consumo superior a 500 kWh. 
Em 2019, passaram a ser atendidas unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês. 
Em 2020, será a vez dos consumidores de qualquer consumo.

Como funciona a nova cobrança?
As concessionárias dividiram os dias úteis em três períodos de consumo: ponta, intermediário e fora de ponta. 
Nos horários de ponta e intermediário, os valores cobrados pela energia são maiores do que os da tarifa convencional.
No horário fora da ponta, a energia é mais barata. 
Para fazer esse controle do consumo, por horário, um novo medidor de energia na residência será instalado pela distribuidora, sem custos ao cliente.

É obrigatória a adesão à tarifa?
Não, somente terá tarifa branca quem solicitar para sua distribuidora de energia. 
A tarifa convencional não muda.

Paga-se alguma taxa para a adesão?
Não, o custo relativo ao novo medidor e à instalação são de responsabilidade da distribuidora. 
Mas, se for o caso, o consumidor terá de arcar com alterações no sistema, como padrão de entrada do relógio, isso pode exigir reformas.

Quando é vantagem aderir
É a melhor opção para consumidores que tenham ou que possam ter grande parte de seu consumo concentrado fora do horário de pico, entre 18h e 22h.
Lembrando que, em finais de semana e feriados nacionais oficiais, todas as horas do dia são consideradas fora de ponta. 
Por isso é preciso avaliar muito bem os hábitos a residência para não decidir por impulso, caindo sem uma armadilha.

E se o consumidor se arrepender?
Ele poderá voltar à tarifa convencional a qualquer momento. A distribuidora tem 30 dias para fazer a mudança. Mas se o consumidor quiser voltar à tarifa branca, terá de esperar 180 dias.

Como solicitar a adesão à tarifa branca?
É preciso fazer a solicitação em uma das agências de atendimento da concessionária.

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Tarifa Branca – COPEL Paraná

O que é Tarifa Branca?
A tarifa branca é uma nova opção de tarifa que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Segundo cronograma estabelecido pela ANEEL- Agencia Nacional de Energia Elétrica, a modalidade será oferecida a partir de 01 de janeiro de 2018 para as unidades consumidoras atendidas em baixa tensão.
As condições para aplicação da tarifa branca estão estabelecidas nas Resoluções Normativas ANEEL 414/2010 e 733/2016.

Quem poderá aderir?
As unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (grupo B) e para aquelas atendidas em alta tensão, pertencentes ao grupo A optantes da tarifa de baixa tensão, conforme o seguinte cronograma definido pela ANEEL:
A partir de 2018 - Novas solicitações de fornecimento e UCs atendidas com média anual de consumo acima de 500 kWh.
A partir de 2019 - Novas solicitações de fornecimento e UCs atendidas com média anual de consumo acima de 250 kWh.
Em 2020 - Qualquer unidade consumidora.

Observação: A tarifa branca não se aplica aos clientes inscritos na Tarifa Social (Baixa Renda) e iluminação pública.

Qual será a variação dos valores?
Nos dias úteis, o valor da tarifa branca varia em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e finais de semana o valor é sempre fora de ponta.

Posto Tarifário
Horário Normal
Horário de Verão
Ponta
18h00 às 21h00
19h00 às 22h00
Intermediário
17h00 às 18h00 e 21h00 às 22h00
18h00 às 19h00 e 22h00 às 23h00
Fora de Ponta
22h00 às 17h00
23h00 às 18h00

Copel Paraná

Para avaliar os casos em que é interessante a migração para a tarifa branca, estão disponíveis mais informações e algumas comparações em Anell
A Copel disponibiliza um simulador onde é possível comparar o valor da conta de energia com a tarifa convencional e a tarifa branca, acesse Simulador de Consumo (Tarifa Branca). 

TARIFAS SEM TRIBUTOS

TARIFA BRANCA
CONVENCIONAL
Diferença
RESIDENCIAL
Ponta
0,91974
0,50752
81%
Intermediária
0,59690
18%
Fora ponta
0,43568
-14%
COMERCIAL
Ponta
0,96143
0,50752
89%
Intermediária
0,62191
23%
Fora ponta
0,44401
-13%
RURAL
Ponta
0,64381
0,35526
81%
Intermediária
0,41782
18%
Fora ponta
0,30497
-14%

Como será a adesão?
Será necessária a troca do medidor de energia que ficará por conta da COPEL, a entrada de serviço deve estar de acordo com a NTC 902204, eventuais adequações na entrada de serviço deverão ser providenciadas pelo consumidor. 
A adesão deve ser formalizada com a assinatura do Termo de Opção e entregue em um de nossos postos de atendimento. O prazo de atendimento é de cinco dias úteis para as novas ligações e 30 dias para as ligações já existentes.
O consumidor pode solicitar, a qualquer tempo, o regresso à modalidade tarifária convencional monômia. Sendo que uma nova adesão à Tarifa Branca só poderá ocorrer após um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Publicado em 02.01.19
Fonte Copel

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