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14/04/2022

GOVERNO LANÇA SITE PARA VENDER IMÓVEIS PENHORADOS DE DEVEDORES

GOVERNO LANÇA SITE PARA VENDER IMÓVEIS PENHORADOS DE DEVEDORES

GOVERNO LANÇA SITE PARA VENDER IMÓVEIS PENHORADOS DE DEVEDORES


Bens de devedores da União, que foram penhorados em execuções fiscais ou oferecidos em acordos administrativos, serão colocados à venda pelo governo federal em uma plataforma única na internet. Batizado de Comprei, o site foi criado, segundo o Ministério da Economia, para aumentar a efetividade da cobrança fiscal, combater a sonegação e aumentar a arrecadação.


O projeto foi regulamentado por meio de portaria publicada dia (7) abril no Diário Oficial da União, que entra em vigor no dia 2 de maio. A plataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão jurídico do governo federal que atua em execuções fiscais de interesse da União. Nesta primeira fase, apenas bens imóveis serão colocados à venda na plataforma. Existem 8.430 imóveis no acervo da PGFN que poderão ser vendidos, sendo 223 deles com valor superior a R$ 30 milhões.

07/04/2022

Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?

Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?

Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!

O processo de perda de um familiar costuma ser muito traumático para os familiares, contudo, após o período de maior tristeza, os familiares costumam se ver presente em uma outra situação que causa muitas dúvidas e inseguranças que é o processo de inventário.

O processo de inventário existe para que possam ser levantados todos os patrimônios e dívidas do familiar falecido para que possa haver a distribuição das partes para o grupo familiar.

26/02/2021

Simplificado processos para as operações no Cadastro de Imóveis Rurais

Simplificado processos para as operações no Cadastro de Imóveis Rurais

Simplificados processos para as operações no Cadastro de Imóveis Rurais

Com as mudanças, documentos poderão ser entregues na forma digital

As regras para operações no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) foram atualizadas pela Receita Federal. 

As mudanças agilizarão os processos e reduzirão a burocracia nas transações.

Segundo o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador Operacional de Cadastro e Benefícios Fiscais, Rafael Neto Carvalho, toda a documentação necessária para comprovar a operação no Cafir deverá ser entregue ao Governo Federal de forma digital, facilitando assim a vida do usuário.

22/10/2020

Caixa disponibiliza financiamento habitacional via aplicativo


CAIXA DISPONIBILIZA FINANCIAMENTO HABITACIONAL VIA APLICATIVO.

Desde segunda-feira (19/10) está disponível para clientes de todo o Brasil a possibilidade de contratar seu financiamento habitacional pela CAIXA de forma digital. Pelo app Habitação CAIXA, o usuário terá acesso a um serviço interativo, que abrange todas as fases do financiamento, desde o cadastro, até a aprovação.

A alternativa traz comodidade ao cliente, que poderá acompanhar de perto todas as etapas do seu processo habitacional de forma simples e intuitiva e, se necessário, resolver pendências pelo próprio aplicativo. Com todas as etapas concluídas na plataforma digital, o usuário precisará ir até uma agência da CAIXA apenas uma vez, para a assinatura do contrato. A ideia principal é facilitar o processo de contratação para o cliente e trazer mais agilidade e segurança ao processo de financiamento habitacional.

Como contratar:

Para solicitar um financiamento, basta o cliente baixar o aplicativo, efetuar a simulação de crédito e escolher a melhor condição apresentada. Nesta etapa, ele pode ajustar os valores de entrada, o prazo, o indexador da taxa de juros, o sistema de amortização e a prestação máxima pretendida.

Na sequência, o usuário realiza seu cadastro e dos demais participantes da proposta, informa o município e o valor do imóvel. O envio de todos os documentos necessários à operação é feito pela plataforma, bem como a escolha do canal de atendimento, que poderá ser a Agência Digital ou um Correspondente Caixa Aqui. A agência física onde será assinado o contrato também é escolhida pelo cliente via app.

18/09/2020

Cartilha Nossos Condomínios mais Seguros


NOSSOS CONDOMÍNIOS MAIS SEGUROS

Por uma cultura de prevenção

Esta pequena cartilha é fruto de anos de pesquisas e estudos e visa desenvolver em cada pessoa que mora ou trabalha em um condomínio, seja vertical ou horizontal, uma cultura de prevenção.

Ela traz sugestões e dicas, desde pequenos cuidados do dia a dia, até informações sobre a estrutura do ambiente condominial, para que tudo que puder ser melhorado no aspecto segurança o seja, contribuindo para uma qualidade de vida melhor, para todos que ali vivem e trabalham.

Pensando nisso, com o apoio do SECOVI/PR e do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná, Crea-PR, elaboramos este trabalho, que traz informações básicas necessárias para uma boa prevenção por parte de cada um, para melhorar a segurança de todos.

A maior parte das medidas aqui propostas são simples e não requerem gastos, pois se sugere acima de tudo mudanças de atitudes que oportunizam a ocorrência do delito.

1. Orientações gerais

2. Orientações básicas para os síndicos

3. Orientações básicas para os condôminos

4. O Condomínio e suas linhas de defesa:

4.1 A primeira linha de defesa: a edificação (casa ou prédio)

4.2 As contenções: a 2ª linha de defesa

4.3 A rua: terceira linha de defesa

5. Fornecedores e prestadores de serviço

6. Truques mais usados e delitos mais frequentes.

04/08/2020

Caixa tem novas linhas de crédito | HOME EQUITY

financiamento

CAIXA TEM NOVAS LINHAS DE CRÉDITO COM GARANTIA DE IMÓVEL.
e
COMPRA DE TERRENOS E CONSTRUÇÃO


A Caixa Econômica Federal anunciou dia (30) que, a partir do dia 3 de agosto, será disponibilizada uma nova linha de crédito imobiliário para pessoa física. Por possibilitar o uso de imóveis como garantia, procedimento chamado home equity, a nova modalidade possibilita taxas de juros mais baixas.


“É uma modalidade de crédito pessoal muito usada nos Estados Unidos, que possibilita uma taxa de juros menor, na comparação com outras modalidades de crédito pessoal, e uma garantia mais sólida”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, ao fazer o anúncio por meio da página do banco no YouTube.

22/07/2020

Governo aprova imóvel financiado em garantia de operação de crédito imobiliário

financiamento imobiliário

GOVERNO APROVA IMÓVEL FINANCIADO EM GARANTIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

O governo estabeleceu as regras para que um imóvel financiado possa ser usado como garantia em novas operações de crédito. A medida, detalhada na manhã desta terça-feira, 21, é mais uma das ações para aumentar o acesso dos brasileiros ao crédito durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o Banco Central (BC), quem possui um financiamento imobiliário poderá ir ao banco e solicitar novo crédito, sendo que o imóvel também servirá de garantia para a operação. O novo crédito terá como montante máximo os valores já quitados do financiamento imobiliário. Já as condições oferecidas terão que ser iguais às do primeiro contrato ou melhores.

Assim, o prazo do novo crédito não pode exceder o tempo que resta da primeira operação. O juro também tem como limite a taxa cobrada no financiamento original.

Na prática, em um financiamento imobiliário de R$ 200 mil, com juros de 8% ao ano, se foram quitados R$ 20 mil da dívida até o momento, este será o montante disponível para novo crédito. O prazo será o tempo restante do financiamento imobiliário e os juros serão iguais ou menores que 8% ao ano.

04/06/2020

WHATSAPP LANÇOU VÍDEOS E INFOGRÁFICOS PRA TE AJUDAR A USAR MELHOR O APLICATIVO DURANTE O ISOLAMENTO SOCIAL! VENHA CONFERIR!


E nesse momento é importante saber usar essas ferramentas da melhor forma possível pra ajudar no combate ao coronavírus e principalmente evitar as fake news que são informações falsas.

Pensando nisso o WhatsApp lançou uma coleção especial de materiais que vão te ajudar a usar melhor os recursos do aplicativo e serve tanto pros profissionais de saúde que querem manter as pessoas informadas e mais seguras quanto também pro público em geral. São dicas de como evitar fake news, de como se conectar com as pessoas e tem até dica pra quem é idoso e quer usar o serviço.

Materiais especiais do WhatsApp

A página oficial do WhatsApp já disponibilizou esses materiais e o mais legal é que tem eles em 3 línguas diferentes, o INGLÊS, ESPANHOL E PORTUGUÊS.

São áudios, infográficos e vídeos (tem até na vertical pra compartilhar em Stories) explicando algumas ferramentas do WhatsApp e com uma linguagem bem fácil de entender. Então além de se informar mais e entender melhor o aplicativo, você ainda pode compartilhar e ajudar os amigos também!

05/01/2020

COAF 2020 - COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA CORRETOR DE IMÓVEIS - ATÉ 31/01/2020


CRECI

CORRETORES DE IMÓVEIS E EMPRESAS DE PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA OU DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS


O NOME COAF MUDOU PARA UIF – UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA,
MAS O MODUS OPERANDI CONTINUA O MESMO!

AVISO IMPORTANTE

A Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012 –PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO – estabelece as seguintes obrigações aos Corretores de Imóveis e empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis (art. 9º, X):

1. COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA – Se durante o ano civil anterior nenhuma operação ou proposta de caráter suspeito enquadrada no item 2, abaixo, for realizada, fazer a comunicação de não ocorrência, entre os dias 1º e 31 de janeiro, inclusive; Clique aqui para realizar a comunicação de não ocorrência

2. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS (COS) – Comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), no prazo de 24 horas da data da operação, transações imobiliárias ou propostas de caráter suspeito, nos termos descritos no art. 8º, I e II e art. 9º, I a XII e seu parágrafo único, da Resolução citada. Nunca informar ao cliente sobre esta comunicação;
2.1. A comunicação deve ser feita diretamente no site do COAF. Mas, a fim de simplificar o processo, o Declarante pode acessá-lo através do site do CRECI BAHIA (https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf); clicando no banner de Acesso Rápido, descrito como COAF – Declaração de Inocorrência.

3. MANTER EM ARQUIVO (não precisa informar ao COAF nem ao COFECI) – Dados descritos no art. 7º, I a III e parágrafo único da Resolução 1.336/2014 sobre qualquer operação de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais);

4. NÃO COMUNICAÇÃO – MULTA (quando obrigatória) – Deixar de comunicar ao COFECI/COAF quando obrigado a fazê-lo é infração legal punível com multa irrecorrível;

5. INFORMAÇÕES – O CRECI/SP, em parceria com a FGV, elaborou um manual Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O COFECI elaborou uma Apostila sobre como melhor entender a Resolução-Cofeci nº 1.336/2014. Ambos, assim como os textos completos da Resolução-Cofeci n° 1.336/14, da Resolução-COAF nº 15/2007 e da Lei 9.613/98 atualizada, estão disponíveis em:

Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=apostila_prevencao_lavagem_dinheiro

Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=guia_prevencao_lavagem_dinheiro

Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI – CRECI/SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_nao_ocorrencia





Fonte: Creci

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11/12/2019

Imóvel com metragem menor é vício aparente e consumidor tem 10 anos para reclamar danos


IMÓVEL COM METRAGEM MENOR É VÍCIO APARENTE E CONSUMIDOR TEM DEZ ANOS PARA RECLAMAR DANOS


A 3ª turma do STJ analisou em recente julgado se a entrega de imóvel com metragem a menor configura vício aparente ou oculto e qual o prazo prescricional para reparação de danos decorrentes de tal vício.

O entendimento foi fixado em recurso de construtora contra acórdão do TJ/SP que reconheceu que tal vício seria oculto já que “é incomum que um consumidor, ao receber a posse de unidade de apartamento, realize medições para verificar a área real do imóvel”. No caso, o autor confiou nas informações constantes da escritura pública de compra e venda e, somente após elaboração do laudo pericial, é que tomou conhecimento da suposta diferença da área.

A recorrente defendeu que se trataria de um vício aparente, isto é, de fácil constatação, pois passível de verificação ou visualização no ato de seu recebimento. Assevera que, inclusive, o adquirente tem o dever de realizar a conferência da metragem do imóvel, a fim de constatar se está em consonância com a descrita na escritura pública ou compromisso de compra e venda.

Vício aparente

29/10/2019

Paraná terá condomínios só para idosos em 14 cidades - Guarapuava é uma delas

graziano imoveis

PARANÁ TERÁ CONDOMÍNIOS SÓ PARA IDOSOS EM 14 CIDADES.

O programa Viver Mais Paraná, lançado oficialmente pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na quinta-feira (24), em Ponta Grossa, terá uma segunda fase a partir de 2020, ampliando o número de municípios atendidos. Por este projeto social voltado a pessoas idosas, o Governo do Estado constrói condomínios com toda a infraestrutura para atender exclusivamente pessoas de baixa renda com mais de 60 anos.

Inicialmente os condomínios serão construídos em 14 cidades, todas com população acima de 70 mil habitantes. Mas a intenção da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), coordenadora do programa, é baixar esse limite população para municípios a partir de 30 mil moradores, espalhando a ação por todas as regiões do Paraná, em áreas doadas pelas prefeituras ou adquiridas pela própria companhia.

24/08/2019

Resolução CGSIM Nº 51 - versa sobre a definição de empresas de baixo risco (fim dos alvarás)

Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.

(Atividades que dispensarão alvarás e licenças)


O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro E Da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária realizada por meio eletrônico, concluída em 7 de junho de 2019, com fundamento no § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e nos incisos I e VII do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução visa a definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.
Parágrafo único. A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação.
Art. 2º Para fins de padronização de redação, passam a ser denominados pelo CGSIM como:
I - baixo risco ou "baixo risco A": a classificação de atividades para os fins do art. 3º, § 2º, inciso II, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;
II - médio risco ou "baixo risco B": a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de baixo risco ou "baixo risco A" do inciso I deste artigo, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento, conforme previsto no art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de novembro de 2006, e no art. 6º, caput, da Lei nº 11.598, de 3 dezembro de 2007; e
III - alto risco: aquelas assim definidas por outras resoluções do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

23/08/2019

MP 881/2019 da Liberdade Econômica segue para sanção presidencial


O Senado aprovou na noite da última quarta-feira (21/8) a Medida Provisória 881/2019, conhecida como a MP da Liberdade Econômica. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Como já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente da República.

A aprovação foi comemorada pelo Ministério da Economia por representar um avanço no processo de abertura da economia e simplificação do Estado. O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, destacou que a MP vai melhorar o ambiente de negócios, tornando-o favorável ao micro e pequeno empreendedor.
“Nós estamos com isso dispensando alvarás, licenças para atividades de baixo risco, permitindo rapidez e celeridade tanto para abertura quanto para fechamento de empresas”, afirmou Uebel.
De acordo com a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
O texto inicial dispensava de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.
Fonte: Ministério da Economia





13/06/2019

Novas regras para o seguro fiança no aluguel de imóveis

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) estabeleceu regras para a criação e a comercialização de seguro fiança para quem deseja alugar um imóvel. Essa modalidade garante o pagamento de indenização ao proprietário pelos prejuízos causados por atraso de pagamento do inquilino e outros danos, de acordo com as coberturas contratadas e os limites da apólice. Segundo a Circular 587, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11), as seguradoras terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas normas. As informações são do jornal Extra.

Segundo a circular, a cobertura básica, de contratação obrigatória, inclui a possibilidade de ressarcimento em caso de falta de pagamento de aluguéis. Mas o plano de seguro fiança locatícia pode prever outras coberturas para garantir as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação (para garantir o pagamento de itens como condomínio e IPTU e cobrir danos ao imóvel). Essas são de contratação facultativa, com o pagamento de um prêmio (valor) adicional.

11/06/2019

Guarapuavanos já podem quitar taxa de lixo 2019 | Graziano Imóveis

IPTU, Lixo

A população de Guarapuava já pode efetivar o pagamento referente a taxa de lixo, que neste segundo semestre, passa a ser cobrada conforme a nova metodologia, junto a conta de água. Isso porque, a distribuição dos boletos para pagamento à vista do serviço já está em andamento na cidade. “Temos agora a entrega domiciliar dos boletos referente ao segundo semestre de 2019, em parcela única. No semestre anterior, essa taxa foi cobrada junto com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e, agora, conforme anunciado, inclusive em um lembrete no próprio carnê do começo do ano, os valores a partir do segundo semestre serão cobrados de acordo com a nova metodologia”, afirmou o secretário de Finanças, Diocesar Costa de Souza. Cerca de 40 mil pessoas devem receber o boleto em suas residências até o fim dessa semana.

28/05/2019

Aluguéis não são devidos a partir do incêndio que destrói imóvel

A destruição de um imóvel alugado implica a automática extinção do contrato de locação e, em consequência, impede que os aluguéis continuem a ser cobrados. Em tais casos, a entrega das chaves tempos após o incêndio não interfere no marco temporal para a cobrança de aluguéis.


Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma locatária e restabeleceu a sentença que julgou extinta a ação movida pelo locador para cobrar o período compreendido entre o incêndio que destruiu o imóvel e a entrega das chaves.

O imóvel, objeto de contrato de locação comercial, foi atingido por um incêndio em agosto de 2012. O locatário solicitou a extinção do contrato em janeiro de 2013, quando entregou as chaves.

O locador promoveu a execução para cobrar seis meses de aluguéis vencidos, além dos valores correspondentes a IPTU, taxas de água e esgoto e multa pela quebra do contrato.

22/05/2019

Quem altera curso de água da chuva tem de indenizar vizinhos por eventuais prejuízos

A atuação humana que altera o curso das águas pluviais e causa prejuízo à vizinhança gera o dever de indenizar, já que o vizinho só é obrigado a tolerar a enxurrada quando seu fluxo decorre exclusivamente da natureza.


A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um agricultor que tentava se isentar da obrigação de indenizar seu vizinho, alegando não haver obras em seu terreno que interferissem no curso das águas da chuva.

09/04/2019

PREFIG-GUARAPUAVA/2019 - Parcelamento dos Débitos Tributários

Prefig 2019 guarapuava

O programa prevê anistia de 50%, 80% e 100% dos juros e multas e possibilidade de parcelar o saldo da dívida em até 35 vezes. Podem aderir contribuintes com débitos gerados e em atraso até o dia 31 de dezembro de 2018.


Aqueles que pretenderem o parcelamento dos débitos tributários deverão pleitear adesão ao PREFIG-GUARAPUAVA/2019, até às 17h (dezessete horas) do dia 30 de agosto de 2019.

DECRETO Nº 7244/2019  - Art. 1º Regulamentar a regularização fiscal de créditos tributários e não tributários pendentes com o município de Guarapuava, decorrentes de tributos municipais pelo Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava – PREFIG-GUARAPUAVA/2019, disciplinado na Lei Municipal nº 2923/2019.

CAPÍTULO I DA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 

Art. 1º Os créditos tributários e não tributários devidos em decorrência da legislação, relativamente a tributos como: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, inclusive ISSQN-Obra e ISS-Fixo, Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Taxas, Contribuição de Melhoria e multas/penalidades previstas nos §§1º e 2º, deste artigo, constituídos ou não, objeto ou não de execução fiscal ou protesto, além daqueles cuja exigibilidade esteja suspenso, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, poderão ser pagos, por iniciativa do contribuinte, nos termos, forma, prazo e condições estabelecidos nesta Lei, e regulamentados em Decreto do Poder Executivo:

05/04/2019

Lotérica vai oferecer crédito consignado

lotérica

Estratégia da Caixa é ampliar rede física para melhorar retorno. Em busca de maior rentabilidade, a Caixa Econômica Federal vai ampliar a venda de produtos em lotéricas e correspondentes bancários - canais hoje pouco explorados pelo banco para fazer negócios. Essa rede de distribuição é ponto central na estratégia do presidente da Caixa, Pedro Guimarães, para tornar o banco estatal mais eficiente e competitivo. 


Entre agências, lotéricas e correspondentes, a instituição tem 26 mil pontos para escoar seus produtos e colocar em pé o plano de crescer nos segmentos de pessoas físicas e pequenas empresas.

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