Versa
sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, de
30 de abril de 2019.
(Atividades que dispensarão alvarás e licenças)
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do
Registro E Da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante deliberação
tomada em reunião extraordinária realizada por meio eletrônico, concluída em 7
de junho de 2019, com fundamento no § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3
de dezembro de 2007, e nos incisos I e VII do art. 2º do Decreto nº 6.884, de
25 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução visa a definir o conceito de baixo risco
para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação
ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no art. 3º,
inciso I, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.
Parágrafo único. A dispensa de atos públicos de liberação da
atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se
observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação.
Art. 2º Para fins de padronização de redação, passam a ser
denominados pelo CGSIM como:
I - baixo risco ou "baixo risco A": a classificação de
atividades para os fins do art. 3º, § 2º, inciso II, da Medida Provisória nº
881, de 30 de abril de 2019, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a
necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para
plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;
II - médio risco ou "baixo risco B": a classificação
de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se
enquadrem no conceito de baixo risco ou "baixo risco A" do inciso I
deste artigo, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a
emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da
operação do estabelecimento, conforme previsto no art. 7º, caput, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de novembro de 2006, e no art. 6º, caput, da Lei nº
11.598, de 3 dezembro de 2007; e
III - alto risco: aquelas assim definidas por outras resoluções
do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos
de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra
incêndios.