O programa prevê anistia de 50%, 80% e 100% dos juros e multas e possibilidade de parcelar o saldo da dívida em até 35 vezes. Podem aderir contribuintes com débitos gerados e em atraso até o dia 31 de dezembro de 2018.
Aqueles que pretenderem o parcelamento dos débitos tributários deverão pleitear adesão ao PREFIG-GUARAPUAVA/2019, até às 17h (dezessete horas) do dia 30 de agosto de 2019.
DECRETO Nº 7244/2019 - Art. 1º Regulamentar a regularização fiscal de créditos tributários e não tributários pendentes com o município de Guarapuava, decorrentes de tributos municipais pelo Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava – PREFIG-GUARAPUAVA/2019, disciplinado na Lei Municipal nº 2923/2019.
CAPÍTULO I DA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Art. 1º Os créditos tributários e não tributários devidos em decorrência da legislação, relativamente a tributos como: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, inclusive ISSQN-Obra e ISS-Fixo, Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, Taxas, Contribuição de Melhoria e multas/penalidades previstas nos §§1º e 2º, deste artigo, constituídos ou não, objeto ou não de execução fiscal ou protesto, além daqueles cuja exigibilidade esteja suspenso, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, poderão ser pagos, por iniciativa do contribuinte, nos termos, forma, prazo e condições estabelecidos nesta Lei, e regulamentados em Decreto do Poder Executivo:
I - Em parcela única, até 30 de agosto de 2019, com 100% (cem por cento) de anistia da multa de mora e remissão integral dos juros, com recolhimento até o 10º (décimo) dia contados da data de emissão da guia de recolhimento.
II - Em parcelas mensais, iguais e sucessivas:
a) entrada de 10% (dez por cento) do montante da dívida com recolhimento até o 10º (décimo) dia após a assinatura do Termo de Acordo, Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento e saldo remanescente em até 35 (trinta e cinco) parcelas mensais, com anistia de 80% (oitenta por cento) da multa de mora e, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa de mora.
b) entrada de 5% (cinco por cento) do montante da dívida com recolhimento até o 10º (décimo) dia após a assinatura do Termo de Acordo, Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento e saldo remanescente em até 35 (trinta e cinco) parcelas mensais, com anistia de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora e, com remissão de 50% (cinquenta por cento) dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa de mora.
§1º Aqueles que pretenderem o parcelamento dos débitos tributários deverão pleitear adesão ao PREFIG-GUARAPUAVA/2019, até às 17h (dezessete horas) do dia 30 de agosto de 2019.
(....)
§1º Enquadram-se nos benefícios previstos no caput deste artigo, os créditos tributários provenientes de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, não declarados ou não lançados, apresentados mediante denúncia espontânea, conforme disposto no art. 138, da Lei Federal 5.172/1966, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018.
§2º São também contempladas pelos benefícios previstos no caput, os acréscimos legais incidentes sobre as multas e penalidades decorrentes de descumprimentos de obrigações acessórias, atraso ou falta de entrega de informações fiscais e declarações de movimento econômico, com fato gerador até 31 de dezembro de 2018, por iniciativa do contribuinte, nos termos, forma, prazo e condições estabelecidas nesta Lei e regulamento do Poder Executivo.
§3º O ITBI, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2018, incidirá somente os benefícios nos termos do inciso I deste artigo.
Cálculo da dívida
A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data em que o contribuinte fizer o pedido. O valor das parcelas será corrigido anualmente de acordo com a variação da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Ao aderir ao Prefig a execução fiscal da dívida será suspensa a pedido da Procuradoria Geral do Município. Depois da quitação integral o contribuinte poderá requerer a baixa do Processo Judicial perante a Procuradoria Geral do Município.
Também podem ser parcelados os débitos já parcelados anteriormente.
Para aderir ao Prefig 2019 o contribuinte que possuir ação judicial em curso na qual discute ou questiona o crédito tributário que pretende parcelar, deverá desistir da respectiva ação judicial para poder aderir ao Prefig.
Fonte: Prefeitura de Guarapuava
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