08/06/2022

RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIOS AGORA PODE SER FEITO PELA INTERNET


RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIOS AGORA PODE SER FEITO PELA INTERNET


Como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 1,6 milhão de atos digitais no país.


Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela internet; confira detalhes


A partir desta terça-feira (07) o reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em Cartórios de Notas de todo o país. A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato – pela plataforma www.enotassina.com.br, assina-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.


O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maior de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 1,6 milhão de atos digitais no país.


“Com este lançamento completamos a migração de 100% dos atos notariais para o meio digital, podendo, a partir de agora, o cidadão escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica”, destaca Giselle Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). “Trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade, ao mesmo tempo em que a sociedade e o mercado imobiliário seguem tendo a certeza e a confiança de que aqueles documentos digitais estão certificados por um notário, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas”, explica.


Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.


De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.


Como reconhecer firma online?

Para reconhecer firma pela internet o primeiro passo é adquirir um certificado digital notarizado. Esse certificado é emitido pela plataforma e-Notariado — ou pode ser solicitado presencialmente em um cartório credenciado de sua cidade — de forma simples e gratuita, com a disponibilização de informações básicas, uma foto e um documento de identificação, possuindo a validade de três anos. Com esse certificado o tabelião fará a identificação do cidadão em um dos cartórios credenciados, o que permitirá então a assinatura de atos notoriais.


O certificado é emitido pela plataforma e-Notariado de forma simples e gratuita https://www.e-notariado.org.br/customer/certificate-request 

(Reprodução


Após adquirir o certificação, é preciso criar um fluxo de assinaturas para o documento pela plataforma e-Not Assina. https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign Para isso é preciso enviar o documento que necessita ter a firma reconhecida e indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo. Então, é preciso realizar o pagamento do procedimento diretamente na plataforma digital. O valor do reconhecimento de firma digital é tabelado por estado sendo corresponde ao valor do reconhecimento de firma por semelhança — mesmo valor pago presencialmente — e o pagamento aceito, até o momento, é PIX ou cartão de débito.


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