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24/01/2019

Doação de bens para familiares | Dicas

Iremos abordar de maneira informativa o tema de doação de bens para familiares de uma forma simples para melhor compreensão das pessoas leigas na parte jurídica. Serão ressaltados alguns tópicos interessantes na doação para que venha a ser feita de maneira menos complicada, contudo, recomendamos sempre a assistência de um profissional especializado na área.

CONCEITO
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Uma parte apenas possui esforço patrimonial em vantagens para com o outro. Doador é quem pratica a liberalidade e o donatário ou beneficiário é quem recebe o bem ou vantagem.
Conceito – é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, entrega ou transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra pessoa.

27/11/2018

Cartilha - Os 15 Erros Fatais na Hora de Alugar um Imóvel

graziano imóveis guarapuava
foto reprodução
Com o Objetivo de Orientar a População na Hora de Alugar um Imóvel, o Creci de Pernambuco Juntamente com o Ministério Público Federal e Disque Denuncia, Lançam Cartilha para proporcionar à sociedade brasileira maior segurança nas transações imobiliárias de locação, apresentando as principais questões que acarretam riscos e causam prejuízos em seus negócios, seja na condição de locador, de locatário ou, até mesmo, de intermediador desses imóveis.


Você sabia que existe uma lei que regula contratos de aluguel, e que locatários e locadores têm direitos e deveres? Alugar um imóvel implica estar bem informado. Por conta disso, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Pernambuco, juntamente com o Ministério Público Federal e com o Disque Denúncia do Agreste do Estado, resolveram lançar uma cartilha, na quarta-feira (7/3/18), na sede do conselho, com o objetivo de passar segurança a nação brasileira na hora de efetuar uma transação imobiliária.

Segundo o autor do compêndio, Petrus Mendonça: "o intuito da presente cartilha é orientar sobre os riscos de uma locação mal realizada, seja ela residencial, comercial ou por temporada. Nela, foram apresentados os 15 erros fatais que são cometidos antes e durante a comercialização do imóvel. 

Dentre os estes erros apontados, podemos citar:

(I) ANUNCIAR O IMÓVEL SEM PRÉVIA VISTORIA E SEM AUTORIZAÇÃO DA LOCAÇÃO POR ESCRITO; 
(II) FAZER CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL OU PERMITIR ENTRADA DO LOCATÁRIO NO IMÓVEL SEM CONTRATO; 
(III) ALUGAR O IMÓVEL SUJO E SEM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE; 
(IV) RECEBER ALUGUÉIS ANTECIPADOS; 
(V) NÃO ANUNCIAR NAS MÍDIAS DIGITAIS; 
(VI) NÃO UTILIZAR APLICATIVOS NAS OFERTAS DOS IMÓVEIS; 
(VII) REALIZAR LOCAÇÕES SEM PRÉVIO CONHECIMENTO DA LEI DO INQUILINATO; 
(VIII) ALUGAR IMÓVEL SEM GARANTIAS; 
(IX) PROVIDENCIAR PRÉVIA ANÁLISE DE DADOS CADASTRAIS DOS INTERESSADOS ANTES DE ELABORAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO; 
(X) NÃO ESTIPULAR CONTRATUALMENTE DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELOS PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AO CONTRATO; 
(XI) NÃO INSERIR CLÁUSULAS PENAIS (MULTAS) EM CASO DE ATRASO E DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL; 
(XII) DAR INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS POR NÃO CONHECER O IMÓVEL; 
(XIII) NÃO AVALIAR O IMÓVEL NO PREÇO DE MERCADO; 
(XIV) NÃO NOTIFICAR O LOCATÁRIO SOBRE SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA EM CASO DE VENDA DO IMÓVEL E 
(XV) FAZER ACORDOS VERBAIS ACIMA DO VALOR CORRIGIDO PELOS ÍNDICES OFICIAIS DO GOVERNO FEDERAL".

acesso ao conteúdo da cartilha, na próxima página >>>

21/11/2018

PLC 68/2018 Projeto de Lei Distrato - Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (20), em Plenário, o texto-base do projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018). Após a aprovação, a votação foi interrompida e deve ser retomada na quarta-feira (21), com a análise das emendas ao projeto aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Do deputado Celso Russomano (PRB-SP), a proposta havia sido rejeitada pela CAE em julho, mas um recurso fez com que voltasse para o Plenário, onde recebeu novas emendas. Com isso, o projeto teve que ser analisado novamente pela comissão, que aprovou o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), favorável a seis emendas e contrário a outras seis. O relator ainda fez adaptações para acolher mais duas sugestões. O texto retornou ao Plenário e em regime de urgência.
Os senadores favoráveis argumentam que o projeto atualiza as regras, dando segurança jurídica às construtoras e aos consumidores na hora da negociação. Por outro lado, há parlamentares que consideraram o texto mais favorável às empresas, sendo necessário mais equilíbrio.
Do Conteúdo
Conforme o PLC 68/2018, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Mas se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

Além disso, o projeto permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (mecanismo chamado de patrimônio de afetação).

Tal sistema foi criado após a falência da Encol, nos anos 90, pois, com o patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora. Não fazendo, assim, parte da massa falida caso a empresa enfrente dificuldades financeiras.
Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%!


Fonte Senado Federal


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15/01/2016

Obrigação das imobiliárias e corretores de informar

Em negócios jurídicos intermediados por corretores (pessoa física ou jurídica) sempre há o dever de informar as partes sobre as condições do imóvel e até mesmo do proprietário.


Dívidas pendentes sob o imóvel, eventuais autos de infração emitidos em relação ao local, defeitos físicos, entre outros pontos, devem ser sempre comunicados às partes antes da celebração de qualquer contrato.

Desta feita, pesa sobre a corretora imobiliária, pessoa jurídica que intermedia um negócio jurídico entre as partes o ônus de informar todas as questões referentes ao local, sob pena de arcar com os prejuízos sofridos em razão dessa negligência.

O Código Civil conceitua a corretagem da seguinte forma:

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

11/12/2015

Modelo: Contrato de Comodato de Imóvel Rural de Prazo Determinado

modelo de contrato

Modelo de ContratoCONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL RURAL DE PRAZO DETERMINADO


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CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL RURAL DE PRAZO DETERMINADO
      
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
                    
COMODANTE: (Nome do Comodante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...............................), C.P.F. nº (...............................), capaz, residente e domiciliado na Rua (..............................................), nº (.....), bairro (...............), Cep nº (.........................), Cidade (.........................), no Estado (.....);
                    
COMODATÁRIO: (Nome do Comodatário), (Nacionalidade), (Estado Civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº (...............................) e C.P.F. nº (..............................), residente e domiciliado na Rua (.................................................), nº (.....), bairro (...............), Cidade (.......................), Cep nº (............................), no Estado (....).
                    
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Imóvel Rural de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, descritas no presente.
                    
DO OBJETO
                    
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO o empréstimo gratuito do imóvel de propriedade do COMODANTE, consubstanciada especificamente na gleba de terra citada abaixo, situada na Estrada (.........................), entre o Km (.....) e o Km (.....), pertencente à cidade (..........................), no Estado (.....); sob o Registro nº (..........), do Cartório do (.................) Ofício de Registro de Imóveis, com as descrições contidas no cadastro do INCRA, que se faz anexo a este, bem como livre de ônus ou quaisquer dívidas.
                    
Parágrafo único. A gleba de terras objeto do presente, se encontra demarcada, e possui (...............) (alqueires, hectares, metros quadrados).

23/10/2015

CONTRATO: Arrendamento rural para fins de exploração pecuária

modelo de contrato

Modelo de Contrato: ARRENDAMENTO RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO PECUÁRIA

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ARRENDAMENTO RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO PECUÁRIA



Pelo presente instrumento particular de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração de pecuária, de um lado, ...............................(nome completo e por extenso do dono das terras), nacionalidade............, estado civil..........., profissão ....................., CIC n.º......., Cédula de Identidade RG n.º............, residente e domiciliado à ..................... (localização do domicílio), nesta cidade e Estado, de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDADOR, e de outro lado.................................................................(nome completo e por extenso), nacionalidade.........................., estado civil.................., profissão............, CIC n.º......, Cédula de Identidade RG n.º......., residente e domiciliado à.................................(localização do domicílio), neste mesmo município e Estado, de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:


1º - O ARRENDADOR é proprietário da fazenda (ou sítio) denominada.............., situada no Bairro de............................, Município de....................., Estado de........................., conforme título de propriedade (ou de posse) (descrever detalhadamente o título de posse, inclusive o cadastro do INCRA).

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