O Senado aprovou nesta terça-feira (20), em Plenário, o texto-base do projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018). Após a aprovação, a votação foi interrompida e deve ser retomada na quarta-feira (21), com a análise das emendas ao projeto aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Do deputado Celso Russomano (PRB-SP),
a proposta havia sido rejeitada pela CAE em julho, mas um recurso fez com que
voltasse para o Plenário, onde recebeu novas emendas. Com isso, o projeto teve
que ser analisado novamente pela comissão, que aprovou o relatório do senador
Armando Monteiro (PTB-PE), favorável a seis emendas e contrário a outras seis.
O relator ainda fez adaptações para acolher mais duas sugestões. O texto
retornou ao Plenário e em regime de urgência.
Os senadores favoráveis argumentam
que o projeto atualiza as regras, dando segurança jurídica às construtoras e
aos consumidores na hora da negociação. Por outro lado, há parlamentares que
consideraram o texto mais favorável às empresas, sendo necessário mais
equilíbrio.
Do Conteúdo
Conforme o PLC
68/2018, o atraso de até 180 dias para a entrega
do imóvel não gerará ônus para a construtora. Mas se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador
poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o que pagou de volta,
além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver
multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada
mês de atraso.
Além disso, o
projeto permite que as construtoras fiquem
com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra,
quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (mecanismo
chamado de patrimônio de afetação).
Tal sistema foi criado após a
falência da Encol, nos anos 90, pois, com o patrimônio afetado, as parcelas
pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou
construtora. Não fazendo, assim, parte da massa falida caso a empresa enfrente
dificuldades financeiras.
Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio
de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%!
Fonte Senado Federal
OUTRAS MATÉRIAS .............
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos por nós antes de serem publicados. Não serão aprovados os comentários:
- não relacionados ao tema do post;
- com propagandas (spam);
- com link para divulgar seu blog;
- com palavrões ou ofensas a pessoas e marcas;
- indesejáveis