foto reprodução |
Você sabia que existe uma lei que regula contratos de aluguel, e que locatários e locadores têm direitos e deveres? Alugar um imóvel implica estar bem informado. Por conta disso, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Pernambuco, juntamente com o Ministério Público Federal e com o Disque Denúncia do Agreste do Estado, resolveram lançar uma cartilha, na quarta-feira (7/3/18), na sede do conselho, com o objetivo de passar segurança a nação brasileira na hora de efetuar uma transação imobiliária.
Segundo o autor do compêndio, Petrus Mendonça: "o intuito da presente cartilha é orientar sobre os riscos de uma locação mal realizada, seja ela residencial, comercial ou por temporada. Nela, foram apresentados os 15 erros fatais que são cometidos antes e durante a comercialização do imóvel.
Dentre os estes erros apontados, podemos citar:
(I) ANUNCIAR O IMÓVEL SEM PRÉVIA VISTORIA E SEM AUTORIZAÇÃO DA LOCAÇÃO POR ESCRITO;
(II) FAZER CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL OU PERMITIR ENTRADA DO LOCATÁRIO NO IMÓVEL SEM CONTRATO;
(III) ALUGAR O IMÓVEL SUJO E SEM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE;
(IV) RECEBER ALUGUÉIS ANTECIPADOS;
(V) NÃO ANUNCIAR NAS MÍDIAS DIGITAIS;
(VI) NÃO UTILIZAR APLICATIVOS NAS OFERTAS DOS IMÓVEIS;
(VII) REALIZAR LOCAÇÕES SEM PRÉVIO CONHECIMENTO DA LEI DO INQUILINATO;
(VIII) ALUGAR IMÓVEL SEM GARANTIAS;
(IX) PROVIDENCIAR PRÉVIA ANÁLISE DE DADOS CADASTRAIS DOS INTERESSADOS ANTES DE ELABORAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO;
(X) NÃO ESTIPULAR CONTRATUALMENTE DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELOS PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AO CONTRATO;
(XI) NÃO INSERIR CLÁUSULAS PENAIS (MULTAS) EM CASO DE ATRASO E DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL;
(XII) DAR INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS POR NÃO CONHECER O IMÓVEL;
(XIII) NÃO AVALIAR O IMÓVEL NO PREÇO DE MERCADO;
(XIV) NÃO NOTIFICAR O LOCATÁRIO SOBRE SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA EM CASO DE VENDA DO IMÓVEL E
(XV) FAZER ACORDOS VERBAIS ACIMA DO VALOR CORRIGIDO PELOS ÍNDICES OFICIAIS DO GOVERNO FEDERAL".
Para o Procurador do MPF, Alfredo Falcão, uma ação como esta é muito relevante não só para os cidadãos, mas para o próprio órgão. " Esse foi um dos trabalhos mais nobres que já realizamos em prol da sociedade, através desta honrosa parceria. Estou muito orgulhoso com o resultado", disse.
A representante do Conselho Nacional de Instituições de Mediação e Arbitragem - CONIMA, Soraya Nunes, pontuou: " a transparência no passar das informações é muito importante. Vocês são a ponte de entendimento entre o comprador e o proprietário. Parabéns pela iniciativa".
Outra autoridade convidada pela autarquia a compor à mesa de honra foi Maviael Silva, Procurador Ministério Público Estadual. Em poucas palavras enfatizou : pequenos gestos como estes, são capazes de gerar grandes mudanças.
Oscar Hugo, Presidente do Creci Góias, mas na ocasião representando o Sistema Cofeci Creci, parabenizou a atitude da parceria, e deu um recado ao autor: não pare por aí, continue escrever cartilhas objetivas, claras e cheias de conteúdos feito esta.
A solenidade foi encerrada com a palavra do preposto do Disque Denúncia, Jane Costa, que deixou a entidade à disposição da categoria e da população: " nossa parceria com o Creci de Pernambuco já se alonga para alguns anos, então não use só esta ouvidoria para denunciar. Nos procurem também, pois estamos aqui para receber, apurar, e tentar resolver qualquer situação".
Fonte: Creci-PE
http://creci-pe.gov.br/downloads/CARTILHA-OS15ERROSFATAISNAHORADEALUGARVFINAL2.pdf
OUTRAS MATÉRIAS .............
OUTRAS MATÉRIAS .............
#grazianoimóveis
#grazianoimoveisguarapuava
#grazianoimoveispr
#imóveisguarapuava
#casavendaguarapuava
#aluguelguarapuava
#casaguarapuava
#apartamentosguarapuava
#terrenosguarapuava
#lotesguarapuava
#loteamentosguarapuava
#corretordeimoveisguarapuava
@grazianoimoveispr
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos por nós antes de serem publicados. Não serão aprovados os comentários:
- não relacionados ao tema do post;
- com propagandas (spam);
- com link para divulgar seu blog;
- com palavrões ou ofensas a pessoas e marcas;
- indesejáveis