27/11/2018

Cartilha - Os 15 Erros Fatais na Hora de Alugar um Imóvel

graziano imóveis guarapuava
foto reprodução
Com o Objetivo de Orientar a População na Hora de Alugar um Imóvel, o Creci de Pernambuco Juntamente com o Ministério Público Federal e Disque Denuncia, Lançam Cartilha para proporcionar à sociedade brasileira maior segurança nas transações imobiliárias de locação, apresentando as principais questões que acarretam riscos e causam prejuízos em seus negócios, seja na condição de locador, de locatário ou, até mesmo, de intermediador desses imóveis.


Você sabia que existe uma lei que regula contratos de aluguel, e que locatários e locadores têm direitos e deveres? Alugar um imóvel implica estar bem informado. Por conta disso, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Pernambuco, juntamente com o Ministério Público Federal e com o Disque Denúncia do Agreste do Estado, resolveram lançar uma cartilha, na quarta-feira (7/3/18), na sede do conselho, com o objetivo de passar segurança a nação brasileira na hora de efetuar uma transação imobiliária.

Segundo o autor do compêndio, Petrus Mendonça: "o intuito da presente cartilha é orientar sobre os riscos de uma locação mal realizada, seja ela residencial, comercial ou por temporada. Nela, foram apresentados os 15 erros fatais que são cometidos antes e durante a comercialização do imóvel. 

Dentre os estes erros apontados, podemos citar:

(I) ANUNCIAR O IMÓVEL SEM PRÉVIA VISTORIA E SEM AUTORIZAÇÃO DA LOCAÇÃO POR ESCRITO; 
(II) FAZER CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL OU PERMITIR ENTRADA DO LOCATÁRIO NO IMÓVEL SEM CONTRATO; 
(III) ALUGAR O IMÓVEL SUJO E SEM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE; 
(IV) RECEBER ALUGUÉIS ANTECIPADOS; 
(V) NÃO ANUNCIAR NAS MÍDIAS DIGITAIS; 
(VI) NÃO UTILIZAR APLICATIVOS NAS OFERTAS DOS IMÓVEIS; 
(VII) REALIZAR LOCAÇÕES SEM PRÉVIO CONHECIMENTO DA LEI DO INQUILINATO; 
(VIII) ALUGAR IMÓVEL SEM GARANTIAS; 
(IX) PROVIDENCIAR PRÉVIA ANÁLISE DE DADOS CADASTRAIS DOS INTERESSADOS ANTES DE ELABORAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO; 
(X) NÃO ESTIPULAR CONTRATUALMENTE DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELOS PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS AO CONTRATO; 
(XI) NÃO INSERIR CLÁUSULAS PENAIS (MULTAS) EM CASO DE ATRASO E DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL; 
(XII) DAR INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS POR NÃO CONHECER O IMÓVEL; 
(XIII) NÃO AVALIAR O IMÓVEL NO PREÇO DE MERCADO; 
(XIV) NÃO NOTIFICAR O LOCATÁRIO SOBRE SEU DIREITO DE PREFERÊNCIA EM CASO DE VENDA DO IMÓVEL E 
(XV) FAZER ACORDOS VERBAIS ACIMA DO VALOR CORRIGIDO PELOS ÍNDICES OFICIAIS DO GOVERNO FEDERAL".

acesso ao conteúdo da cartilha, na próxima página >>>

Para o Procurador do MPF, Alfredo Falcão, uma ação como esta é muito relevante não só para os cidadãos, mas para o próprio órgão. " Esse foi um dos trabalhos mais nobres que já realizamos em prol da sociedade, através desta honrosa parceria. Estou muito orgulhoso com o resultado", disse.  

A representante do Conselho Nacional de Instituições de Mediação e Arbitragem - CONIMA, Soraya Nunes, pontuou: " a transparência no passar das informações é muito importante. Vocês são a ponte de entendimento entre o comprador e o proprietário. Parabéns pela iniciativa".

Outra autoridade convidada pela autarquia a compor à mesa de honra foi Maviael Silva, Procurador Ministério Público Estadual. Em poucas palavras enfatizou : pequenos gestos como estes, são capazes de gerar grandes mudanças.

Oscar Hugo, Presidente do Creci Góias, mas na ocasião representando o Sistema Cofeci Creci, parabenizou a atitude da parceria, e deu um recado ao autor: não pare por aí, continue escrever cartilhas objetivas, claras e cheias de conteúdos feito esta.

A solenidade foi encerrada com a palavra do preposto do Disque Denúncia, Jane Costa,  que deixou a entidade à disposição da categoria e da população: " nossa parceria com o Creci de Pernambuco já se alonga para alguns anos, então não use só esta ouvidoria para denunciar. Nos procurem também, pois estamos aqui para receber, apurar, e tentar resolver qualquer situação".

Fonte: Creci-PE



http://creci-pe.gov.br/downloads/CARTILHA-OS15ERROSFATAISNAHORADEALUGARVFINAL2.pdf   


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