CORRETORES DE IMÓVEIS E EMPRESAS DE PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA OU DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
O NOME COAF MUDOU PARA UIF – UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA,
MAS O MODUS OPERANDI CONTINUA O MESMO!
AVISO IMPORTANTE
A Resolução-Cofeci nº 1.336/2014,
baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação
dada pela Lei nº 12.683/2012 –PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO –
estabelece as seguintes obrigações aos Corretores de Imóveis e empresas de promoção
imobiliária ou compra e venda de imóveis (art. 9º, X):
1. COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA – Se durante o
ano civil anterior nenhuma operação ou proposta de caráter suspeito enquadrada
no item 2, abaixo, for realizada, fazer a comunicação de não ocorrência, entre
os dias 1º e 31 de janeiro, inclusive; Clique aqui para
realizar a comunicação de não ocorrência
2. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS (COS) – Comunicar
ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), no
prazo de 24 horas da data da operação, transações imobiliárias ou propostas de
caráter suspeito, nos termos descritos no art. 8º, I e II e art. 9º, I
a XII e seu parágrafo único, da Resolução citada. Nunca
informar ao cliente sobre esta comunicação;
2.1. A comunicação deve ser feita diretamente no site do COAF. Mas, a
fim de simplificar o processo, o Declarante pode acessá-lo através do site do
CRECI BAHIA (https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf); clicando no
banner de Acesso Rápido, descrito como COAF – Declaração de Inocorrência.
3. MANTER EM ARQUIVO (não precisa informar ao COAF nem
ao COFECI) – Dados descritos no art. 7º, I a III e parágrafo único da
Resolução 1.336/2014 sobre qualquer operação de valor igual ou
superior a R$100.000,00 (cem mil reais);
4. NÃO COMUNICAÇÃO – MULTA (quando obrigatória) –
Deixar de comunicar ao COFECI/COAF quando obrigado a fazê-lo é infração legal
punível com multa irrecorrível;
5. INFORMAÇÕES – O CRECI/SP, em parceria com a FGV,
elaborou um manual Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O COFECI elaborou
uma Apostila sobre como melhor entender a Resolução-Cofeci nº 1.336/2014.
Ambos, assim como os textos completos da Resolução-Cofeci n° 1.336/14,
da Resolução-COAF nº 15/2007 e da Lei 9.613/98 atualizada, estão disponíveis
em:
Apostila de
Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo
COFECI.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=apostila_prevencao_lavagem_dinheiro
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=apostila_prevencao_lavagem_dinheiro
Guia de Prevenção a
Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=guia_prevencao_lavagem_dinheiro
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=guia_prevencao_lavagem_dinheiro
Manual de
utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo
COFECI – CRECI/SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_nao_ocorrencia
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_nao_ocorrencia
Fonte: Creci
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