A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o
acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de
auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as
modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as
aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da
ajuda permanente de terceiros.
Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese:
"Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido
o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as
modalidades de aposentadoria.”
Vulnerabilidade
Durante o julgamento, a ministra Regina Helena
Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio
permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar
essas pessoas sem amparo”, afirmou.
A ministra ressaltou ainda que o pagamento do
adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter
assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria
deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS
(teto), conforme previsto em lei.
Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento
pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da
interpretação da lei federal.
A
tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da
Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão
do STJ.
Esta notícia refere-se
ao(s) processo(s):
Fonte: STF
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O que fazer? O primeiro passo, segundo os
advogados, é procurar o INSS para pedir o adicional de 25%, mesmo sabendo que o
pedido será negado. Depois, é preciso entrar com uma ação, já que o direito foi
garantido na Justiça.
Apesar da decisão, não são todos os
segurados que poderão receber o adicional de 25% no valor da
aposentadoria. "Será preciso passar por uma perícia para pedir o
adicional e comprovar que precisa de ajuda de terceiros.
Precisa ter um cuidador pago? Não. Se um
filho ajuda um pai, podem pedir o adicional. Não precisa ser alguém contratado.
Pode ser alguém da família", afirmam os advogados previdenciários.
Como o adicional é calculado?
O valor é calculado sobre a renda mensal do
segurado. Ou seja, se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber
R$ 1.250 com o adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário.
O valor das aposentadorias é limitado ao
teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já
com o adicional, pode ultrapassar esse valor.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas
informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser
utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos procure um
especialista.
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