21/12/2018

Sancionada a Lei que regulamenta uso compartilhado de imóveis

A lei que regulamenta o instituto jurídico da multipropriedade foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/12). A norma altera o Código Civil e Lei dos Registros Públicos, além de delimitar questões sobre a transferência e a administração da propriedade compartilhada. 


Na prática, a lei regula o uso compartilhado de imóveis. Por exemplo, duas pessoas compram um imóvel em um determinado lugar e desejam explorá-lo de forma compartilhada. Com a lei, a relação dos donos será regulada.

O advogado Vinícius Koenig, do Costa & Koenig Advogados Associados, afirma que a  regulamentação aumenta a segurança jurídica. “Essa relação já poderia ter sido ajustada em um contrato firmado entre as partes, no entanto, não havia possibilidade de registrar a multipropriedade. 

Diante da nova Lei, esse tipo de propriedade já utilizada em outros países, passará a contar com maior segurança jurídica, permitindo maior aplicação”, diz.

Antes da lei publicada, não havia previsão legal estrita da multipropriedade imobiliária  como direito real. Havia uma elevada dificuldade dos registradores de imóveis. Isso porque os direitos reais devem estar tipificados em lei em sentido formal, editada pelo Congresso Nacional.

Por força dessa lacuna legislativa, muitos registradores de imóveis evitavam registrar a multipropriedade imobiliária e em alguns julgados tem-se negado até mesmo sua eficácia real, sob o fundamento de que sem previsão legal específica e própria, o direito dos proprietários teria natureza obrigacional.

De acordo com a norma, a propriedade compartilhada é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida por seus proprietários, de forma alternada.


Indivisível
Segundo a lei, a multipropriedade não será extinta automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário. A norma estabelece ainda que o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não podendo ser sujeitado a ação de divisão ou de extinção condominial.

Fonte: Conjur

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