Olá, amigos. Antes de realizar uma compra imobiliária você mesmo poderá avaliar toda documentação e assim reduzir os custos na hora da compra.
Encontrando dificuldade, antes de fechar negócio, peça uma mãozinha para um profissional da área, seja um corretor de imóvel ou advogado, assim irá evitar muitos aborrecimentos e até a perda de valores significativos.
CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO E TUTELA:
Já pensou você negociar a compra ou venda de um imóvel com uma pessoa sem condições civis para isso? Pois é. Esta Certidão de Interdição e Tutela checa se o consultado não perdeu sua capacidade civil, ou seja, se poderá exercer seus direitos civis e se possui capacidade mental para exercê-los sem auxílio de curador ou tutor.
Esta certidão você retira no Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de sua cidade.
CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS:
A certidão do Registro de Imóveis serve para identificar o verdadeiro proprietário do imóvel, é expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Permite identificar e se a casa ou apartamento está desembaraçado, ou seja, se não há algo que impeça a venda – por exemplo, uma hipoteca ou penhora por ordem judicial. Sua validade é de 30 dias.
CERTIDÃO NEGATIVA DE IPTU E DA SITUAÇÃO ENFITÊUTICA:
Por meio dela você saberá se há débito de IPTU. Nesse caso, o débito poderá ser inscrito na dívida ativa do Município, passível de execução judicial.
Com a situação enfitêutica, o comprador saberá se o imóvel é foreiro, ou seja, se incide sobre este o pagamento de foro e laudêmio. Essa certidão é retirada na Prefeitura.
CERTIDÃO VINTENÁRIA:
A Certidão Vintenária informa a história do Imóvel nos últimos 20 anos, se pertence mesmo ao vendedor e se há alguma complicação, como registro de hipoteca ou penhora decorrente de dívida.
CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CÍVEL:
Esta Certidão mostra se há alguma ação judicial em nome do consultado.
Ajuda a verificar se há ação de cobrança, despejo, execução ou busca e apreensão. Se o visado for pessoa jurídica, podem-se verificar ações contra a empresa. É importante saber se o vendedor responde a algum processo, pois o imóvel poderá ser usado para pagamento da dívida.
CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL:
Por esta certidão é possível você saber se há problema na Justiça relacionado à União ou a organismos federais, como débitos no INSS ou com o IR. É possível conseguir a certidão neste link
CERTIDÃO NEGATIVA DE IMÓVEL DA RECEITA FEDERAL:
Esta certifica se há cobranças que não tenham sido encaminhadas ao Judiciário, por exemplo, de débitos relativos ao IR. Se não houver, a certidão pode ser solicitada neste link. Caso esteja positiva, somente em uma agência da Receita Federal.
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