A nova metodologia é mais justa com o munícipe que produz pouco lixo e paga o mesmo valor de quem produz muito.
A arrecadação da Taxa de Coleta Destinação Final Adequada de Lixo poderá ser efetuada em conjunto com a conta de água e esgoto da Companhia Paranaense de Saneamento (SANEPAR).
Contribuintes deverão pagar diferentes valores para a taxa de lixo, que será baseada na média do consumo de água.
Quem é isento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) passará a pagar a taxa de lixo. A proposta está em estudo e depende da aprovação de uma lei para ser implantado.
A mudança busca novas formas de arcar com os custos do processo de coleta, destinação e manutenção do aterro sanitário. A partir de 2019, o valor cobrado pela taxa de lixo não terá como base o tamanho da área (m²) residencial, mas sim o consumo de água (m³).
Segundo a proposta, a partir de 2019, será lançado 50% do valor anual da taxa de lixo no IPTU. A outra metade será cobrada, a partir de julho de 2019, na conta de água. Em caso do não pagamento, o valor total será cobrado automaticamente na conta de água. Além disso, a conta será por faixas de consumos, sendo 5m³, 10m³, 15m³ e assim sucessivamente. Por exemplo, se uma família gasta 5m³ de água, pagará pela taxa do lixo cerca de R$ 4,50 por mês. As empresas terão tratamento diferenciado e serão analisadas pelo ramo de atividade. “O projeto de lei que prevê a aplicação da nova metodologia será encaminhado ao Legislativo na próxima semana”, finalizou o secretário.
BOLETIM INFORMATIVO PREFEITURA DE GUARAPUAVA-PR
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