Foi aprovado em (05/12/2018) projeto de lei que regulamentar o distrato contratual/distrato imobiliário, que é quando o comprador desiste da compra de um imóvel e devolve para a construtora.
DISPUTAS JUDICIAIS
O argumento para tal aprovação é tentar evitar disputas judiciais, estabelecendo uma taxa de 25% a 50% sobre o valor pago, e garantir segurança jurídica para as incorporadoras imobiliárias investirem.
LOTES DE TERRA
No caso de lotes de terra, a multa é muito maior, sobre o valor total do contrato, o que aumenta as chances de o comprador sair sem nada.
NOVAS REGRAS
De acordo com o que estabelece o projeto de lei, o cliente que desistir de um imóvel comprado na planta terá de pagar à incorporadora multa de até 50% do valor já desembolsado.
A multa de 50% sobre as parcelas já pagas será aplicada aos empreendimentos construídos em regime de patrimônio de afetação, em que cada projeto é constituído legalmente separado da construtora, com CNPJ e contabilidade próprios. Esse tipo de regime é o mais frequente no Brasil.
É um patrimônio separado, ou seja, um conjunto de bens (móveis, imóveis, direitos) que não se misturam com os demais bens do seu titular – ou, em outras palavras, com o patrimônio pessoal deste.
Caso o imóvel não esteja nesse regime, a multa devida pelo cliente à incorporadora será de 25% das parcelas já pagas.
SEIS MESES PARA RESTITUIR
Pelo projeto, a empresa terá 180 dias (seis meses) para restituir o dinheiro no regime normal.
COMISSÃO PELA CORRETAGEM
Além das multas acima, será descontada a comissão pela corretagem e, se o imóvel já estava disponível para utilização ou ocupado pelo comprador, ele terá que pagar ainda os impostos reais sobre o bem, condomínio, encargos e aluguel equivalente
PASSAR A DÍVIDA
O comprador só ficará isento de multa se encontrar um novo cliente interessado em assumir a dívida e o imóvel, mas desde que a incorporadora aprove o cadastro do comprador substituto.
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