23/05/2018

Financiamento Imobiliário - Procon esclarece

Você quer comprar um imóvel, um automóvel ou outro bem com e não pode pagar à vista? O financiamento pode ser uma alternativa interessante, mas primeiro é preciso tomar algumas precauções. Confira as dicas:


1- É obrigatório pagar uma taxa de abertura de cadastro?

R.: A taxa de abertura de cadastro é considerada abusiva pelo Procon-SP, pois a pesquisa para a concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer prestação de serviço ao consumidor. 

2 - Sou obrigado a adquirir outros produtos da instituição financeira para poder realizar o financiamento?


R.: Não. Essa prática, conhecida como “venda casada” é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

3- Se eu antecipar as parcelas, tenho direito a desconto?

R.: Sim. O CDC assegura que quando o consumidor antecipa a parcela, total ou parcialmente, há redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

4- Preciso pagar uma taxa de antecipação de parcelas?

R.: Não. A antecipação de parcelas, com desconto, é um direito do consumidor garantido por lei. Qualquer cobrança de taxa para antecipar parcelas é indevida e abusiva.

5 - Posso transferir o financiamento para outra pessoa?

R.: Sim. Para isso é necessário entrar em contato com a instituição financeira para verificar as condições par a transferência e a documentação necessária. 

É importante que o consumidor nunca venda um bem financiado sem adotar todos os procedimentos para a transferência da dívida, bem como, a mudança de titularidade do móvel ou imóvel.

6 – A instituição financeira pode cobrar pela emissão de boleto bancário?

R.: Não. A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida.  

O Procon-SP considera tal cobrança abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do CDC. Além disso, a cobrança é proibida pelo Banco Central do Brasil (Resolução 3.919), e em São Paulo, pela Lei Estadual 14.663/11.

7. Quero trocar a data de vencimento do meu financiamento. Posso?

R.: Sim. Porém, a instituição não é obrigada a fazer a alteração, podendo cobrar taxa para mudança da data de vencimento das parcela. Por isso, é importante negociar com atenção o dia em que as prestações serão pagas, antes de assinar o contrato.

8- Fiz um financiamento, mas me arrependi. Posso canelar o contrato?

R.: Sim. Mas, é preciso verificar as condições para o cancelamento, pois pode haver previsão de multa por rescisão contratual.

Lembrando que contratações feitas fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo) dão ao consumidor o direito de desistir da contratação, sem ônus, em um prazo de até sete dias.

 9- Consórcio é financiamento?

R.: Não. O consórcio é um sistema que reúne um grupo de pessoas para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. Por essa modalidade o consumidor não leva o produto ou o serviço na hora (veja mais sobre o tema aqui).

10 - Leasing é financiamento?

R.: Não. Leasing é uma espécie de aluguel, sendo que no final do contrato, o consumidor pode comprar o bem ou renovar o aluguel .

Fonte: Procon
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