Banco Central define data para o fim da cobrança desse tipo. A partir de janeiro de 2017, os boletos de cobrança bancária serão obrigatoriamente registrados pelo beneficiário no banco emitente. Na prática isto significa que nenhum boleto bancário poderá ser emitido sem a vinculação do pagador com CPF para pessoas físicas e CNPJ para as pessoas jurídicas, como acontece atualmente.
QUAL A DIFERENÇA
ENTRE BOLETO COM REGISTRO E BOLETO SEM REGISTRO?
Como o próprio
nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser
registrado no sistema do banco e o outro não.
Com isso, o banco tem todas as
informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou
qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um
arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não
acontece com o boleto sem registro.
Outra diferença é
com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o
banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por
meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar
tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou
seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.
A vantagem do
boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser
protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é
possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma
duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses
títulos, não é possível protestar o boleto.
POR
QUE VAI MUDAR?
O objetivo é trazer mais segurança e reduzir os prejuízos gerados pelas
fraudes de boleto.
AS
PRINCIPAIS MUDANÇAS REFERENTES À EMISSÃO DOS BOLETOS COM REGISTRO SÃO AS
SEGUINTES:
1. O termo “CEDENTE” passa a se chamar “BENEFICIÁRIO”;
2. O termo ´´SACADO” passa a se chamar “PAGADOR´´;
e:
OS
BOLETOS DEVEM CONTER OBRIGATORIAMENTE:
• Nome e CPF ou CNPJ do beneficiário;
• Endereço do beneficiário;
• Nome e CPF ou CNPJ do pagador;
• Valor e data de vencimento.
Não será mais
permitido gerar boleto sem valor e sem data de vencimento.
O Banco Central
vem gradualmente implementando as mudanças previstas na circular, que
necessariamente precisam de readequações por parte dos condomínios, a fim de
evitar problemas no recebimento das taxas condominiais.
CRONOGRAMA
DE TRANSIÇÃO ADOTADO PELO BANCO CENTRAL
DATA - AÇÃO
BANCÁRIA
Junho/15 - Cessar
a oferta da Cobrança sem Registro para novos clientes e atuais
Agosto/2015 -
Inicio da operação da base centralizada de beneficiários
Dezembro/2016 -
Término da migração das carteiras de Cobrança sem Registro para registradas
Janeiro/2017 -
Inicio da operação da base centralizada de títulos.
Para que o boleto
seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no
registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).
Os boletos sem
registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes
da data de vencimento.
E
COMO FICAM OS BOLETOS SEM REGISTRO?
De acordo com
comunicado da Febraban, “os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem
registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”.
Ou seja: a
cobrança sem registro não deixará de existir. Mas exigir que o boleto seja pago
no banco emissor com certeza será um complicador para a operação.
AS
PRINCIPAIS VANTAGENS DO BOLETO COM REGISTRO SÃO:
• Gestão da
carteira (sabe quem pagou o que pagou e quando pagou)
• Conciliação e
relatórios de gestão
• Maior segurança
e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
• Uso dos boletos
como lastro em operações de crédito
• Maior
comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela
atualização do boleto no site do banco emissor.
PRINCIPAIS IMPACTOS DESTA MUDANÇA
Custo: Na
modalidade de cobrança sem registro, o banco cobra tarifa apenas quando o
boleto é pago. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas
sobre as operações de registro, emissão, alteração, protesto ou cancelamento do
boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto e seu
custo deve subir de forma considerável.
Burocracia: Na
modalidade com registro, é necessário que o banco receba este registro, ou
seja, deverá ser enviado um arquivo de remessa. Este arquivo contém as
informações dos boletos gerados. Como mencionamos anteriormente, o CNPJ ou CPF
são obrigatórios. Por isso, se você não tem estes dados cadastrados em seu
sistema, comece a ir atrás deles o mais rápido possível.
Segurança: O boleto
com registro tem duas vantagens, e uma delas é a segurança. Como na modalidade
com registro tanto emissor quanto pagador têm de ser identificados, as chances
de o consumidor cair em um golpe caem consideravelmente.
Protesto: Outra vantagem
do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser
protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é
possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma
duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses
títulos, não é possível protestar o boleto.
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