15/10/2016

Fim do boleto bancário sem registro | janeiro 2017

Banco Central define data para o fim da cobrança desse tipo. A partir de janeiro de 2017, os boletos de cobrança bancária serão obrigatoriamente registrados pelo beneficiário no banco emitente. Na prática isto significa que nenhum boleto bancário poderá ser emitido sem a vinculação do pagador com CPF para pessoas físicas e CNPJ para as pessoas jurídicas, como acontece atualmente.


QUAL A DIFERENÇA ENTRE BOLETO COM REGISTRO E BOLETO SEM REGISTRO?

Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não.
Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.

Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.

A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.

POR QUE VAI MUDAR?

O objetivo é trazer mais segurança e reduzir os prejuízos gerados pelas fraudes de boleto.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS REFERENTES À EMISSÃO DOS BOLETOS COM REGISTRO SÃO AS SEGUINTES:

1. O termo “CEDENTE” passa a se chamar “BENEFICIÁRIO”;
2. O termo ´´SACADO” passa a se chamar “PAGADOR´´; e:

OS BOLETOS DEVEM CONTER OBRIGATORIAMENTE:

• Nome e CPF ou CNPJ do beneficiário;
• Endereço do beneficiário;
• Nome e CPF ou CNPJ do pagador;
• Valor e data de vencimento.

Não será mais permitido gerar boleto sem valor e sem data de vencimento.
O Banco Central vem gradualmente implementando as mudanças previstas na circular, que necessariamente precisam de readequações por parte dos condomínios, a fim de evitar problemas no recebimento das taxas condominiais.

CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO ADOTADO PELO BANCO CENTRAL

DATA - AÇÃO BANCÁRIA
Junho/15 - Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos clientes e atuais
Agosto/2015 - Inicio da operação da base centralizada de beneficiários
Dezembro/2016 - Término da migração das carteiras de Cobrança sem Registro para registradas
Janeiro/2017 - Inicio da operação da base centralizada de títulos.
Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).
Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.


E COMO FICAM OS BOLETOS SEM REGISTRO?

De acordo com comunicado da Febraban, “os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”.
Ou seja: a cobrança sem registro não deixará de existir. Mas exigir que o boleto seja pago no banco emissor com certeza será um complicador para a operação.

AS PRINCIPAIS VANTAGENS DO BOLETO COM REGISTRO SÃO:

• Gestão da carteira (sabe quem pagou o que pagou e quando pagou)
• Conciliação e relatórios de gestão
• Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
• Uso dos boletos como lastro em operações de crédito
• Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor.

PRINCIPAIS IMPACTOS DESTA MUDANÇA

Custo: Na modalidade de cobrança sem registro, o banco cobra tarifa apenas quando o boleto é pago. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, emissão, alteração, protesto ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto e seu custo deve subir de forma considerável.

Burocracia: Na modalidade com registro, é necessário que o banco receba este registro, ou seja, deverá ser enviado um arquivo de remessa. Este arquivo contém as informações dos boletos gerados. Como mencionamos anteriormente, o CNPJ ou CPF são obrigatórios. Por isso, se você não tem estes dados cadastrados em seu sistema, comece a ir atrás deles o mais rápido possível.

Segurança: O boleto com registro tem duas vantagens, e uma delas é a segurança. Como na modalidade com registro tanto emissor quanto pagador têm de ser identificados, as chances de o consumidor cair em um golpe caem consideravelmente.


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