Contrato de locação sem garantia à primeira vista pode até parecer ser totalmente desfavorável ao locador (proprietário) por ele estar abrindo mãos de garantias, como fiador ou seguro fiança para exigir o cumprimento do pagamento do aluguel.
Porém,
vale lembrar que também existem certos benefícios garantidos por lei que
são aplicados na locação sem garantia.
De modo sucinto,
vale lembrar, que com ou sem garantia os procedimentos para o inadimplente quase
sempre percorrem os mesmos trâmites, quando falamos na burocracia.
É importante destacar,
contudo, que a garantia não é obrigatória. A rigor, o locador pode dispensá-la.
Vantagem: Facilidade para despejar
O
primeiro e, sem dúvida, o maior atrativo está na possibilidade de,
liminarmente, ser concedida a ordem judicial para desocupação do imóvel em caso
de falta de pagamento de alugueis e acessórios pelo locatário.
Isso acontece
porque, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX da Lei nº8.245/91, caso o locador ajuíze ação de despejo em razão da falta de pagamento
do aluguel e acessórios e o contrato não tenha garantia locatícia, deverá ser
concedida liminar, sem oitiva da parte contrária, para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.
Isso porque, a falta de
pagamento de aluguéis é a mais grave infração contratual e exige tratamento
judicial rápido.
Logo, a conclusão
é de que o locador retomará a posse do seu imóvel de forma muito mais rápida,
e, por isso, é uma boa opção para quem tem como prioridade, em caso de falta de
pagamento, a rápida retomada do imóvel, ao invés de ter maior garantia da
cobrança dos valores em atraso.
Vantagem: Cobrança antecipada
Outra
vantagem é que, no contrato de locação sem garantia, o valor do aluguel poderá
ser cobrado antecipadamente, ou seja, pelo mês vincendo. Assim, se o locatário
não efetua o pagamento do aluguel e acessórios já no início do mês, antes mesmo
de “desfrutar” do imóvel, o locador poderá ajuizar a competente ação de
despejo.
Desvantagem: Morosidade do
Judiciário
Por
óbvio que há também desvantagens na ausência de garantia no contrato locatício.
No
caso da necessidade de retomada do imóvel, a mais evidente decorre da morosidade
do Poder Judiciário, já que o locador deverá ingressar com ação de despejo,
aguardar os trâmites para autuação e distribuição do processo até que os autos
cheguem às mãos do juiz, que então proferirá a decisão liminar.
Em
seguida a isso, deverá ainda aguardar mais algum tempo até que a ordem de
despejo seja, em termos práticos, cumprida, tempo este irá variar a depender da
comarca.
Desvantagem: Caução
Além
da morosidade do Judiciário, o locador deverá prestar caução no valor equivalente a três meses de
aluguel, pois esse é um requisito imprescindível à concessão da liminar de
desocupação.
Cumpre
frisar que esta caução judicial não necessariamente deverá ser em dinheiro.
Nada impede que a caução seja real ou fidejussória. O mais comum é que o
próprio imóvel locado seja ofertado em caução. Para tanto, o locador deverá
comprovar sua titularidade e a inexistência de outros ônus reais.
O
locatário, por sua vez, nos termos do § 3º do artigo 59 da Lei nº8.245/91, poderá evitar a rescisão da locação e elidir a
liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do
imóvel, efetuar o depósito judicial do débito.
Desvantagem: Maior dificuldade
para cobrar débitos
Por
fim, outra desvantagem é o fato de que, no contrato de locação sem garantia, o
locador talvez tenha um trabalho maior para conseguir receber do locatário o
valor do débito relativo aos alugueres e acessórios devidos.
Afinal, qual é a melhor opção?
Fato
é que, estando ou não o contrato de locação garantido, vantagens e desvantagens
existirão, cabendo ao locador analisar concretamente a solidez da garantia
ofertada pelo locatário. De modo geral, se a garantia ofertada pelo inquilino
não se mostrar sólida o suficiente, melhor para o locador que o contrato fique
“desprotegido”, tendo em vista as vantagens apresentadas.
Todavia,
como cada situação tem suas peculiaridades, a recomendação maior é que o
locatário esteja sempre assistido por assessoria jurídica especializada para
lhe orientar a respeito da melhor forma de contratação.
Fonte: Folha Nobre
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Contrato de locação sem garantia | Vantagens e Desvantagens
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