Glossário do Imposto de Renda 2014. Conheça descrições dos termos mais comuns usados na declaração do IR.
No
glossário do G1 estão as descrições dos termos mais
comuns usados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
- Abono pecuniário: É a possibilidade
que o trabalhador tem de converter dez dias do período de férias a que tiver
direito em pagamento.
- Acréscimo patrimonial: É o aumento de riqueza
justificado pela renda de determinado indivíduo/contribuinte.
- Alienação de bens e direitos: É
caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, doação em
pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa
de cessão de direitos e contratos afins.
- Alienação de moeda
estrangeira:
São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais
obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva
com alíquota de 15%, quando o total das alienações forem superiores a US$ 5
mil.
- Alimentandos: São filhos de pais
divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem
pensão alimentícia.
- Alíquota: Em direito tributário,
alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo
para apurar o valor de um tributo
- Ano-calendário: É o ano anterior ao ano
corrente. Se estivermos em 2014, o ano-calendário será o de 2013
- Aplicação financeira: É o valor em espécie
depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.
- Base de cálculo: No direito tributário, base
de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para
calcular a quantia de imposto a pagar.
- Carnê Leão: É o imposto mensal
obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe rendimentos de
pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil.
- CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.
- Comprovante de rendimento: É o
documento com o qual se comprova a existência e a realização de rendimentos.
- Contribuição patronal: É o pagamento efetuado pelo
empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do
empregado.
- Contribuinte: É o sujeito passivo de uma
obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal,
pagar tributos ao Fisco.
- Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem
praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos.
- Contribuinte menor
emancipado: É
aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos de idade, tem
direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
- Crédito tributário: No direito tributário, é o
vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao
Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
- Darf: Documento de Arrecadação de
Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas
para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a receita federal.
- Declaração de Ajuste
Anual do IRPF:
É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento
entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do Brasil.
- Declaração usando os
descontos legais:
É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos
rendimentos anuais.
- Declaração conjunta: É a declaração apresentada em
nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal e outro
cônjuge dependente.
- Declaração de bens e
direitos: É a
parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os
bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de
dezembro do ano-calendário.
- Declaração retificadora: A declaração
retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração
de ajuste anual entregue com incorreções.
- Declaração com o
desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções
previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis na declaração.
- Dedução: Ação de deduzir;
subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que
diminuem a base de cálculo do imposto devido.
- Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do
imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto. E mais
2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
- Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a
despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda .
- Dependente: Pessoa que não dispõe de
recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na
declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.
- Doação: É o contrato, gratuito e
formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens
ou vantagens para o de outra.
- Emolumento: Emolumento é o rendimento de
um cargo, além do ordenado fixo.
- Espólio; Bens que alguém, morrendo,
deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.
- Evolução patrimonial: São todas as alterações
sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.
- FGTS: É o fundo criado em 1967 pelo
governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante
a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
- Fonte pagadora: Fonte pagadora é a pessoa
física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.
- Ganho de capital: É a diferença positiva entre
o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.
- Honorário: É a remuneração de quem
exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.
- Imposto a pagar: É a diferença positiva entre
o imposto apurado e o imposto pago.
- Imposto a restituir: É a diferença negativa entre
o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto complementar: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de
dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma
fonte pagadora.
- Imposto devido: É o valor do imposto apurado
antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.
- Imposto de renda retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do
contribuinte pela fonte pagadora.
- INSS: É uma autarquia do governo
federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da
Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão
por morte, auxílio-doença etc.
- Isenção de Imposto de Renda :
É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.
- Isento do Imposto de Renda :
É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.
- Limite de dedução: É o teto aquele fixado por lei
para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.
- Livro caixa: É o livro no qual o
contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as
despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade.
- Natureza da ocupação: É a espécie de atividade que
determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.
- Numerário: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.
- Ocupação principal: É a atividade principal
exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.
-Ônus real: É uma obrigação que limita a
fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre coisas móveis ou
imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.
- Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz
ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção
dos filhos e ou do outro cônjuge.
- Permuta: É o ato no qual os
contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.
- Pessoa física: Homem ou mulher ao
qual se atribuem direitos e obrigações.
- Pessoa jurídica: Conjunto de normas de
proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria,
amparo nas doenças, montepios, etc.
- Previdência privada: Previdência privada, também
chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para
garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.
- Pró-labore: Expressão latina que
significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente
ou administradores de uma empresa.
- Recibo da declaração: É o documento que comprova a
efetiva entrega da declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física.
- Rendimento: É o total recebido, durante
certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços , ou como lucro de transações
comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.
- Rendimento bruto: Todo o produto do capital do
trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro ; proventos de qualquer
natureza.
- Rendimento próprio: É a remuneração recebida no
próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.
- Rendimento isento: É aquele que não sofrem a
cobrança do imposto de renda , pois têm isenção garantida
por lei.
- Rendimento
não-tributável:
É o mesmo que rendimento isento.
- Rendimento tributável: É o proveniente do trabalho
assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos
e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, aluguéis, juros etc.
- Tributação
exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser
compensado na declaração anual.
- União estável: É aquela entre um homem e uma
mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separados de fato.
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