04/12/2013

Cartilha com dicas educativas para consumidores nas compras de Natal.

Tem por objetivo orientar os consumidores na hora de comprar

A publicação tem por objetivo orientar os consumidores na hora de comprar seus presentes de fim de ano. Com ela, é possível esclarecer dúvidas relativas ao prazo de troca dos produtos, às opções de garantia, a compras na internet e aos tipos de pagamento, entre outros itens. Procon/RJ


Direito de Arrependimento
Nas compras pela internet, telefone ou catálogo, após o recebimento do produto o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra. Este prazo também se aplica nos casos de vendas no domicílio do consumidor. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver defeito. Os custos da remessa (devolução) correm por conta do vendedor e você, consumidor, tem direito de receber tudo o que pagou pela compra. Veja: art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - art. 5º do Decreto 7962/2013.

Prazo de Troca
No caso de produtos sem defeito: Apesar de ser uma prática comum no mercado, adotada pela grande maioria dos lojistas, os fornecedores não são obrigados a trocar produtos sem defeito, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Nesses casos, o prazo de troca será sempre aquele estabelecido pelo próprio fornecedor. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar. Se ele se comprometer a realizar a troca, vale a regra do “prometeu tem que cumprir”. Os produtos em promoção (sem defeito) também seguem a política de troca estabelecida pelo fornecedor, ou seja, a troca é opção do lojista, mas deve ser informada sempre ao cliente.

Outros Tópicos....
  1. Qual o prazo para reclamar de um defeito?
  2. Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual?
  3. E a garantia estendida?
  4. A quem reclamar?
  5. Diferenças de preço de um mesmo produto na mesma loja
  6. Compras na Internet - Parte I
  7. Compras na Internet - Parte II
  8. Sites de compras coletivas.
  9. Garantia do troco nas compras.
  10. Compras com cheque ou cartão de crédito
  11. Nota Fiscal.
  12. Informação
  13. Instruções e embalagens em português
  14. Segurança dos produtos






E se o produto veio com defeito?
O consumidor pode exigir o conserto. Se não for solucionado o problema em 30 dias, o consumidor poderá: a) exigir um produto igual novo, b) cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta ou c) pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Em alguns casos, o consumidor poderá exigir diretamente a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta, sem esperar pelo conserto. Isso ocorre com os produtos essenciais e também com aqueles que não podem ser consertados (Ex: fogão, geladeira, medicamentos, alimentos). Quando o defeito é de quantidade, o consumidor também pode pedir imediatamente a entrega da parte que falta ou seu dinheiro de volta. Veja: arts. 18 e 19 do Código de Defesa do Consumidor.


Qual o prazo para reclamar de um defeito?
O prazo pode ser de 30 dias ou 90 dias, contados a partir da verificação do defeito. Se o defeito pode ser facilmente percebido, o prazo corre a partir da compra. São 30 dias no caso de produtos não duráveis, que são aqueles que se esgotam em curto tempo, com o próprio uso. Ex: alimentos, medicamentos, maquiagem, perfumes, etc. São 90 dias em caso de produtos duráveis, que são aqueles com vida útil maior e de uso prolongado. Ex: celulares, eletrodomésticos, computadores, sapatos, roupas, etc. Essa garantia legal vale para defeitos que surgem durante toda a vida útil do produto. Atenção consumidor: as lojas que fixam prazos de 3 ou 7 dias para troca se referem aos produtos sem defeito. Veja: art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. - STJ REsp 984106 / SC.

Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual?
A garantia legal é o próprio Código de Defesa do Consumidor e todos os direitos que você tem como consumidor. Na prática, essa garantia será sempre de 30 dias (bens não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis) e vale para qualquer produto com defeito. Os prazos são contados a partir do surgimento do defeito e não há necessidade de termo escrito de garantia. A garantia contratual é aquela estabelecida no termo de garantia que acompanha o produto. O prazo é fixado pelo fornecedor e começa a contar a partir do recebimento do produto, independentemente de defeito. Veja: art. 50 do Código de Defesa do Consumidor

E a garantia estendida?
A garantia estendida é uma opção do consumidor, que pode contratar um novo seguro para o seu produto. Esse seguro aumenta o prazo da garantia contratual ou amplia sua cobertura.
Atenção consumidor: você pode desistir da garantia estendida no prazo de sete dias contados da contratação. Além disso, a empresa não pode condicionar a venda do produto ou eventual desconto à aquisição da garantia estendida. Veja: Resolução CNSP n. 296/2013.

A quem reclamar?
O consumidor pode sempre reclamar junto ao fornecedor direto (quem vendeu) ou junto ao fabricante do produto, pois os dois são responsáveis pela qualidade dos produtos vendidos. Assim, o consumidor poderá escolher de quem exigirá o conserto, a troca do produto ou a devolução do preço, nos casos de defeitos. Veja: art. 18 do Código de Defesa do Consumidor

Diferenças de preço de um mesmo produto na mesma loja
É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança a maior na hora do pagamento no caixa.
Atenção consumidor: é importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado. Veja: art. 30 do Código de Defesa do Consumidor

Compras na Internet - Parte I
Compre apenas nos sites que disponibilizam o número do CNPJ, telefone e endereço físico do estabelecimento, pois assim você estará resguardado no caso de haver algum problema com o produto. Fique atento também se o site é conhecido, se possui reclamações em outros sites e qual a política de sigilo de seus dados. Verifique também se há reclamações ou processos contra a empresa nos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público ou Defensoria Pública. Procure salvar no seu computador ou imprima a tela do site com a oferta e o prazo de entrega do produto, bem como a tela de confirmação da compra, pois assim será possível demonstrar qualquer diferença entre os preços e as condições da oferta. Veja: Decreto n. 7962/2013.

Compras na Internet - Parte II
Antes de confirmar a compra, os sites devem informar o prazo para a entrega do produto no endereço do consumidor. Se o produto não estiver disponível em estoque, o site tem a obrigação de avisar o consumidor antes da compra.

Atenção consumidor: não se esqueça do prazo de sete dias para desistir da compra feita pela internet, contados do recebimento do produto. Veja: Decreto n. 7962/2013.

Sites de compras coletivas
No caso de compras coletivas, os sites devem informar a quantidade mínima de consumidores para a validação da oferta e também o prazo para a utilização da oferta, além de todas as restrições a seu uso. Devem ser identificadas tanto a empresa responsável pelo site quanto a empresa que fornecerá o produto ou serviço ofertados. Veja: Decreto n. 7962/2013.

Garantia do troco nas compras
O troco deve ser sempre integral e em dinheiro, sempre que o pagamento for feito em dinheiro. Se o fornecedor for arredondar o preço, deve ser sempre em benefício do consumidor. Não é permitida a substituição do troco em dinheiro por mercadorias ou “vales”, a não ser que haja a concordância expressa do consumidor. Fique de olho, a prática de não fornecer o troco de maneira adequada é considerada uma prática abusiva e o fornecedor fica sujeito a multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor. Veja: Lei Municipal n. 5.532/2012.

Compras com cheque ou cartão de crédito
A empresa não é obrigada a aceitar pagamentos em cheque ou cartões; contudo, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento ao consumidor. Nas compras a prazo, o consumidor deve ser informado sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.
Atenção consumidor: lembre-se sempre das vantagens de comprar a vista. Evite entrar 2014 já endividado. Veja: art. 6o, inciso III, e art. 52 do Código de Defesa do Consumidor.

Nota Fiscal
A nota fiscal é a prova das condições da compra. Exija sempre. Ela será muito importante nos casos de troca ou conserto do produto.

Atenção consumidor: no caso de roupas, procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem,pois geralmente nesse momento é que se apresentam os problemas.

Informação
O consumidor tem direito a obter todas as informações sobre o produto, inclusive por escrito, se assim desejar. Tire todas as suas dúvidas sobre o produto antes da compra. A prevenção é sempre o melhor remédio. Veja: art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.

Instruções e embalagens em português
Os produtos devem ter manual de instruções em língua portuguesa. Os ingredientes e informações de uso nas embalagens também devem estar em português. Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.

Segurança dos produtos
O produto deve ser seguro e não pode oferecer riscos, especialmente para crianças e idosos. Fique atento às informações e também ao selo de conformidade do Inmetro, especialmente nos casos de brinquedos e se ele é indicado para a idade da criança. Veja: art. 8º, do Código de Defesa do Consumidor

Fonte: Procon/RJ


Conheça o Projeto Integração Em nosso projeto, atuam em conjunto diversos órgãos de defesa dos consumidores: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público Federal, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUDECON), PROCON-RJ, Secretaria de Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (SEDECON) - PROCON CARIOCA, Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ, todos unidos para garantir o respeito aos direitos dos consumidores no Rio de Janeiro. Contamos também com o apoio da Escola de Direito - FGV e da EMAP - FGV, que contribuem com as iniciativas relacionadas ao projeto. A atuação integrada de todos esses órgãos é uma iniciativa inédita e tem como principal objetivo o fortalecimento do sistema de defesa do consumidor. No mês de dezembro, lançamos, em conjunto, a cartilha Compras de Natal, com dicas importantes para orientar os consumidores na hora de comprar seus presentes. Esta cartilha é a primeira contribuição do Projeto Integração para os consumidores do Rio de Janeiro. Mas o projeto não para por aí. Neste mês das compras de Natal, os consumidores vão contar com o reforço na fiscalização dos sites de comércio eletrônico, pelo PROCON CARIOCA. As lojas físicas também serão fiscalizadas, pelo PROCON-RJ. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro disponibilizará em seu site Consumidor Vencedor as vitórias já obtidas em favor dos consumidores no setor de compras, com decisões e compromissos relacionados a várias empresas, e receberá as denuncias de seu descumprimento, através da Campanha Fiscal Cidadão.



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