A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), em
caráter conclusivo, proposta com normas
para inspeção de segurança de todos os edifícios do País. Pelo texto, os prédios, sejam residenciais ou
comerciais, deverão passar por inspeção do estado geral de solidez e
funcionalidade a cada 05 (cinco anos). Já as condições de segurança contra
incêndio e do sistema de elevadores deverão ser avaliadas anualmente.
Foi aprovado o substitutivo da
Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3370/12, do deputado
Augusto Coutinho (SDD-PE). A principal mudança em relação à versão original é
quanto à periodicidade das manutenções. O PL 3370/12 prevê que, para edifícios com até 20 anos, a inspeção
deve ocorrer a cada cinco anos. Para prédios
mais antigos, o intervalo cai para três anos. O texto de Coutinho também
não distingue entre condições estruturais e sistemas de segurança contra
incêndio e dos elevadores. O substitutivo também incluiu alguns dispositivos
presentes em outras sete propostas sobre o tema que tramitam conjuntamente.
O relator na CCJ, deputado Paes
Landim (PTB-PI), votou pela constitucionalidade do substitutivo, que tem entre
seus objetivos evitar os desabamentos de prédios. O texto seguirá agora para
análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo
Plenário da Câmara.
Política Nacional de Manutenção
O texto aprovado cria também a Política Nacional de Manutenção Predial, cujo principal instrumento é o Plano de Manutenção Predial. Esse instrumento terá de ser elaborado por edifício, com base na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para segurança de edificações. Deverá estar de acordo ainda com as normas de segurança contra incêndio de cada estado e do Distrito Federal.
Para a realização das manutenções
periódicas, o responsável pela edificação deverá contratar engenheiro com
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Caso sejam
constatados riscos, eles terão de ser corrigidos em até 90 dias após o
recebimento do laudo.
Ainda conforme a proposta, o
proprietário de unidades individuais em prédios de uso coletivo deverá oferecer
ao condomínio laudo de responsabilidade técnica sempre que promover reformas
que possam acarretar modificações estruturais. Unidades habitacionais de até
dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto.
Fonte: Agência
Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos por nós antes de serem publicados. Não serão aprovados os comentários:
- não relacionados ao tema do post;
- com propagandas (spam);
- com link para divulgar seu blog;
- com palavrões ou ofensas a pessoas e marcas;
- indesejáveis