Para agilizara situação de compra do imóvel, um projeto de lei tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados com o objetivo de propor mudanças com relação ao registro de informações dos imóveis. De acordo com o projeto 5.708/2013, todas as informações referentes ao imóvel terão de estar em um único documento: a matrícula do bem. Dados sobre reformas, mudanças na estrutura, registros sobre espólio, bloqueio na Justiça, tudo deverá constar nesse documento.
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A POLÍTICA DE REDUÇÃO DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO NO SFH
Concentração
dos ônus na matrícula está na pauta há mais de uma década. Por Octavio de
Lazari Jr
A
concentração dos ônus na matrícula do Registro de Imóveis está na pauta das
reformas microeconômicas há mais de uma década. Essa notável proposição,
fortalecida pelo registro eletrônico das transações imobiliárias, representa um
novo passo para reduzir os custos das transações, permitindo cortar despesas
hoje imputadas aos mutuários nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Acima
de tudo, é um mecanismo de cunho social, que remove entraves ao acesso da
população ao crédito habitacional e à moradia própria, e cuja importância é perfeitamente
conhecida das áreas técnicas oficiais, dados os avanços que propicia ao mercado
imobiliário.
O
instrumento da concentração dos ônus faz parte da agenda permanente das
entidades imobiliárias. Agiram em parceria com vistas a implantá-lo no país a
Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança),
o Secovi-SP (sindicato da habitação), a Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da
Construção) e o Irib (Instituto do Registro Imobiliário do Brasil), além da
associação dos registradores de São Paulo (Arisp). Há, portanto, amplo consenso
quanto à necessidade de sua implantação, que interessa a todos os participantes
do mercado - mutuários, empreendedores e governo.
Medida evitará a verdadeira
peregrinação pelos cartórios de protestos, distribuidores cíveis e outros.
Implantado o instrumento da
concentração, constarão da matrícula do imóvel todos os ônus e informações
necessárias para propiciar ao comprador a segurança jurídica do negócio que
pretende realizar. E com a implantação do registro eletrônico, essa matrícula
poderá ser visualizada em tempo real no ato em que se estiver formalizando o
negócio. Afasta-se a insegurança para os compradores de boa fé.
Em
depoimento para o livro 44 Anos - A Revolução do Crédito Imobiliário, editado
pela Abecip, o então presidente do Irib, Francisco José Rezende dos Santos,
observou: "Imagine você se uma empresa contra a qual há 54 mil ações na
Justiça, em geral de pequena monta, tomasse a decisão de fazer uma incorporação
imobiliária e tivesse de pedir certidões no Judiciário, na Secretaria da
Receita Federal, no Ministério Público..." Nada seria mais difícil,
atrapalhando a realização do negócio e onerando o investimento.
Pois
essa situação absurda é vigente: está prevista em lei a obrigatoriedade de
apresentação de certidões de distribuição de feitos ajuizados, sem
especificação, o que remete as partes contratantes à Justiça Cível e Criminal,
Federal e Estadual, à Justiça do Trabalho, à Justiça Militar e à Justiça
Eleitoral. Esse anacronismo só não foi revogado devido à acirrada oposição de
uns poucos beneficiários.
A
concentração dos ônus na matrícula está prevista no Projeto de Lei 5708/2013,
do deputado Paulo Teixeira, em tramitação no Congresso. Preocupa o fato de que
esse projeto recebeu emendas com vistas à manutenção da obrigatoriedade da
extração de certidões dos distribuidores judiciais relativas a ações contra o
vendedor do imóvel. Trata-se de um serviço público, mas exercido em caráter
privado em poucas localidades do país.
O
PL 5708/2013 é benéfico aos consumidores, simplificando os procedimentos para a
compra financiada de imóvel. Oferece segurança jurídica, o que significa operar
a custos mais baixos. A aprovação do PL 5708/2013 na estrutura básica proposta,
ou seja, sem as emendas destinadas a manter o anacronismo vigente, demonstrará
a prevalência dos direitos da maioria, sepultando regras ultrapassadas que
exigem a busca de papelada inútil - assim considerada, crescentemente, pelos
próprios financiadores, naturalmente interessados na preservação das garantias
que lhes são oferecidas.
O
dinamismo do mercado imobiliário será assegurado com a introdução, no sistema
jurídico brasileiro, da concentração dos ônus na matrícula. Nos últimos anos, a
expansão vigorosa do crédito foi possível graças à redução dos custos das
transações. Assim se multiplicaram as operações e se viabilizou o acesso à casa
própria a milhões de pessoas, beneficiadas com juros e prestações menores. Cabe
dar, agora, esse novo passo para pavimentar o caminho das famílias de todas as
faixas de renda que precisam de moradia.
Vale
notar, afinal, que na extraordinária trajetória de crescimento do mercado
imobiliário no Brasil muito já foi feito para que os negócios com imóveis
fossem bem mais ágeis do que no passado, mas o "sonho de consumo" de
todos os participantes -- compradores, vendedores, sociedades imobiliárias,
corretores de imóveis, incorporadores e construtores, além dos financiadores -
só será uma realidade na medida que a operação de aquisição de um imóvel, pelo SFH
ou pelo SFI, seja tão acessível como o é a aquisição de um veículo, em que a
pessoa interessada entra numa loja, escolhe o modelo desejado, opta pelo valor
da entrada e a modalidade de crédito e em algumas horas, no máximo em alguns
dias, sai com o bem registrado em seu nome.
A
concentração dos ônus na matrícula permitirá que isso ocorra, ao evitar uma
verdadeira peregrinação por todos os cartórios de protestos, distribuidores
cíveis e outros, pois se na matrícula do Registro de Imóveis constar que o imóvel
está livre de ônus, haverá a certeza de que a aquisição é segura, sem o risco
de encontrar à frente um credor disposto a requerer direitos sobre aquele
imóvel.
Octavio
de Lazari Jr é presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito
Imobiliário e Poupança (Abecip)
Fonte:
Valor Economico
Fonte:
Senado