Pela primeira vez, construtoras, incorporadoras, órgãos de defesa do consumidor e Governo chegaram a um acordo para formular uma legislação definitiva para tratar as anulações de venda de imóvel.
Dentre as propostas da chamada “Lei do Distrato”, baseada na Medida Provisória e no Projeto de Lei 1220/15, estão os seguintes pontos:
Distrato de imóveis com valor até R$ 235 mil: a empresa ficaria com até 20% da quantia paga, com o total não podendo ser maior do que 5% do valor do imóvel;
Distrato de imóveis com valor superior a R$ 235 mil: a empresa reteria até 50% do montante pago, com o total não podendo ser maior do que 10% do valor do imóvel;
Distrato de imóveis comerciais: a empresa poderia ficar com o equivalente a 12% do valor do imóvel;
Valores gastos com corretagem: permaneceriam retidos.
Em contrapartida, quando a entrega da obra atrasar em mais de 180 dias, as empresas terão que pagar uma multa de 0,25% sobre o valor do imóvel. Se o atraso ultrapassar esse período, a multa aumenta para 0,50%.
Como funcionaria a nova Lei dos Distratos?
Para esclarecer o funcionamento das novas regras para rescisão do contrato de venda de imóvel, vejamos um exemplo:
Em um imóvel de R$ 500 mil, o cliente pagou R$ 100 mil entre parcelas e entrada, mas acabou desistindo da compra.
Aplicando uma corretagem de 6% sobre o valor de imóvel, teríamos R$ 30 mil que ficariam totalmente retidos para quem realizou a venda. Logo, restariam R$ 70 mil.
Sobre estes R$ 70 mil, a empresa poderia reter até 50% do valor, ficando com R$ 35 mil e devolvendo o restante para o cliente. Note que essa quantia está abaixo dos 10% do valor do imóvel e também dos 50% do montante total desembolsado.
Por que a legislação para distratos é tão importante?
O distrato é prejudicial para todos. Para o cliente, é o fim do sonho da casa própria. Para as empresas, é um problema que prejudica sua situação econômica e pode colocar em risco a existência do negócio.
Logo, uma legislação que esclareça definitivamente as regras para o distrato imobiliário é essencial.
Assim, o dilema da quebra de contrato de compra e venda de imóvel não se arrastaria em disputas judiciais demoradas e custosas para ambas as partes, trazendo segurança jurídica para o setor imobiliário e melhorando a situação financeira das construtoras.
Gostou desse artigo sobre os impactos da Lei do Distrato no mercado imobiliário?
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Fonte: Zero Distrato
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