O plenário do STF fixou nesta quarta-feira, 19/10/2016, tese de repercussão geral no RE 704.292, em que se decidiu que os conselhos de profissão não podem fixar anuidade acima da previsão legal. Por maioria, foi aprovada a seguinte redação:
“É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissional e econômica, usualmente cobrada sob o título de anuidades. Vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.”
Quanto à tese, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a redação deveria se restringir à fixação as anuidades – que foi o tema debatido pelo plenário – e não tratar da majoração.
Os ministros também decidiram indeferir o pedido de modulação de efeitos.
• Processo relacionado: RE 704.292
Nota do Editor: Esta resolução vem de encontro aos anseios dos profissionais liberais
Outras Fontes de interesse sobre a matéria...
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Os profissionais liberais, tais como dentistas, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, professores de educação física, dentre outros, e que estão inscritos em conselhos são obrigados a pagar anuidade.
Entretanto, essas contribuições parafiscais vêm sendo aumentadas durante anos por meio de resolução, o que as torna ilegais. É o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no RE 704.292, que as autarquias não podem fixar contribuições acima da previsão legal que as instituiu. Veja matéria...
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