05/08/2016

PL 2450/2015 - Comissão aprova redução de prazo para comercializar imóvel Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na quarta-feira 15/7/2016, proposta que diminui de 10 para 5 anos o prazo de vedação para comercializar unidades do Minha Casa, Minha Vida, contados da data do contrato de financiamento ou concessão do subsídio habitacional. A diminuição vale para unidades da faixa 1 do programa, destinada a beneficiários com renda mensal de até R$ 1.800.


Para o relator na comissão, deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), o prazo de dez anos é “demasiadamente longo” e pode trazer diversas dificuldades ao beneficiário. “Prazos excessivamente longos de restrição podem desestimular a adesão ao programa, em virtude de um enrijecimento que traz insegurança aos potenciais beneficiários.” Segundo Mariani, o prazo definido é o mesmo estabelecido pela legislação para caracterizar usucapião (ocupação prolongada e pacífica). 

Já para as demais faixas, atualmente sem impedimento de acordo com a Lei do Minha Casa Minha Vida (11.977/09), a proposta dificulta a comercialização, colocando o prazo mínimo de cinco anos para negociar o imóvel.

O programa divide o financiamento em quatro faixas, de acordo com a renda familiar mensal. A primeira faixa é destinada a famílias com renda de até R$ 1.800 e garante subsídio de até 90% do total, pago em até 120 prestações (10 anos) de, no máximo, R$ 270.

Receio
O deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR) disse ter ficado com dúvida se a proposta não interfere na vida dos beneficiários. “Muita gente acha que é uma indústria de pessoas que compram e já querem vender. Mas não é realidade. Muitas pessoas que compram depois têm que vender”, afirmou.

Segundo Wandscheer, uma solução para evitar interferir na compra e venda do imóvel dos beneficiários seria mudar o programa para assegurar apenas a concessão do uso da unidade por um determinado período, sem aquisição.

Exceção
O texto prevê uma exceção à regra: quem quitar o imóvel antes do prazo de vedação (cinco anos) ou precisar mudar a cidade de residência poderá comercializar o imóvel. “Imagine-se o caso de um beneficiário que se vê obrigado a mudar de cidade em virtude de sua profissão. A manutenção da proibição de comercialização para esse indivíduo seria fator complicador desnecessário, capaz de servir de barreira a melhorias de vida”, disse Mariani.

Projeto original
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Mauro Mariani ao Projeto de Lei 2450/15, do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que amplia a proibição de comercializar unidades do Minha Casa, Minha Vida por dez anos, contados da data do contrato de financiamento ou concessão do subsídio habitacional. A vedação vale para a modalidade de oferta pública, destinada a municípios com até 50 mil habitantes.

Pela proposta original, o banco irá reincidir o contrato de financiamento e solicitar a reintegração de posse do imóvel, com a devolução do valor subsidiado pelo governo para construção, caso ele seja comercializado antes de dez anos. Quem estiver morando no imóvel terá, durante 30 dias, preferência de compra do imóvel retomado pelo Executivo, desde que seja enquadrado como beneficiário do programa. 

Pelo substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano, não há preferência do locatário para compra do imóvel retomado pelo Executivo pelo locatário. “Se o projeto condena a cessão, venda ou aluguel de imóvel, considera condenável - por decorrência lógica - a conduta de todas as partes de compactuam e participam desses contratos”, afirmou Mariani, para excluir a preferência de compra do texto.


Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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