Declarar imóveis no Imposto de Renda é uma dúvida freqüente dos contribuintes, pois há regras específicas para a inserção desse tipo de bem na declaração. Todo imóvel, independentemente do valor, deve ser informado à Receita Federal - mesmo os antigos, financiados, comprados na planta, sem escritura definitiva ou proveniente de herança e doação. "Há um problema cultural. Muitas pessoas acham que, não declarando os imóveis, vão pagar menos imposto, mas não é bem assim", alerta Edmilson Machado, professor de ciências contábeis da Faculdade Mackenzie Rio. Segundo o especialista, manter as informações sobre imóveis sempre atualizadas é um jeito simples de evitar problemas com o fisco: "É importante que a pessoa guarde todos os documentos referentes ao bem em uma pasta, acompanhe de perto a evolução e, principalmente, que nunca deixe de informar nada, pois o controle sobre os contribuintes está cada vez mais eficiente".
Reforma O valor investido em benfeitorias, como construções,
reformas e ampliações, tem que ser adicionado ao preço do imóvel declarado
anteriormente. Nessas situações, os gastos não podem ser estimados: o cálculo é
realizado com base nas notas fiscais e recibos emitidos por lojas de materiais
de construção, funcionários e empreiteiras. Entretanto, a valorização do
mercado imobiliário não pode servir para elevar o preço do bem. "Mesmo que
o IPTU aumente todos os anos e o preço pago pelo imóvel na época esteja muito
defasado no mercado atual, isso não pode ser informado à Receita", esclarece
Machado.
O funcionário público Paulo Rodrigues, de 60 anos, encontrou
dificuldades na hora de fazer a declaração. Em 1993, ele demoliu uma casa,
adquirida três anos antes por R$ 90 mil, e construiu outra no lugar, mas não
guardou nenhuma nota fiscal ou comprovante dos gastos com a edificação do
imóvel. "Os documentos foram todos extraviados nas mudanças que eu fiz ao
longo desses anos", explicou ele, que tem acesso apenas ao alvará de
construção, projetos de engenharia e carta de habite-se do engenheiro responsável.
O consultor tributário da IOB Sage Antônio Teixeira explica que, nessa
situação, os gastos com reconstrução e outras melhorias não podem ser
adicionados ao valor do imóvel, porque a Receita exige que os dados de cada um
sejam informados para comprovação da mudança do valor declarado nos anos
anteriores. "Quem não guarda comprovantes paga pela negligência", diz
o consultor.
Em casos de venda, a prestação de contas com o leão tem
peculiaridades: o imposto deve ser recolhido no mês seguinte ao recebimento do valor,
por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital, o GCAP. O ganho de
capital - diferença entre o valor declarado nos anos seguintes e o valor de
venda - está sujeito a tributação de 15%. "Agora, na declaração anual,
quem fez o GCAP deve apenas importar os dados para o programa do IR, e se a
pessoa não pagou o imposto na época da venda, com certeza, pagará juros e multa
pelo atraso", alerta Teixeira. Segundo o especialista, os contribuintes
que estiverem nessa situação devem baixar o GCAP e declarar a venda em atraso
antes de enviar a declaração anual.
Os financiamentos também exigem precaução: eles não devem ser
considerados como dívidas e o valor pago ao longo do ano para as construtoras e
incorporadoras deve ser atualizado na declaração do IR 2015. "Informações
de bens financiados não vão na ficha de Dívidas e Ônus, e sim na de Bens e
Direitos, com os dados da instituição financeira, forma de pagamento e prazo
para a quitação. No campo ‘Situação em 31/12/2014', a pessoa insere a soma da entrada
mais as prestações pagas, e também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), caso tenha utilizado", diz o consultor da IOB Sage. Não é
necessário informar o quanto ainda falta para a quitação. Imóveis recebidos por
meio de doações e herança só podem ser inseridos após a publicação do
inventário - mesmo caso de imóveis compartilhados entre mais de uma pessoa.
"Se irmãos recebem um imóvel de um ente, cada um deve declarar apenas a
parte proporcional a ele na partilha, definida judicialmente", afirma.
Isenções São isentos os contribuintes que passarem um imóvel
para frente e comprarem outro residencial com o valor recebido em até 180 dias.
Para conseguir a isenção, é só fazer o download do GCAP e informar as quantias
recebidas e despendidas na compra do novo apartamento, além de CPF ou CNPJ dos
outros envolvidos na transação. Caso o dinheiro recebido tenha sido utilizado
apenas parcialmente na compra do novo imóvel, o programa calcula o valor
proporcional do imposto a ser pago. Outros casos em que o contribuinte fica
livre do imposto sobre os ganhos de capital: é quando o imóvel vale menos de R$
35 mil ou foi comprado antes de 1969 e quando o contribuinte vender o único
imóvel que possui por menos de R$ 440 mil, desde que não tenha realizado outra
venda nos últimos cinco anos.
Fonte: Nivea Ribeiro/Correio Brazilienze
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