As regras estavam previstas em projeto de lei que teve origem na Câmara dos Deputados. Normas sobre o tema foram incluídas, no entanto, em medida provisória que aguarda sanção presidencial.
A presidente Dilma
Rousseff vetou integralmente nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 1872/07,
que estabelece regras para a associação entre corretores e imobiliárias. A
proposta, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), foi aprovada pela Câmara em junho
do ano passado e pelo Senado em dezembro.
O texto permitiria ao
corretor de imóveis associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo a sua
autonomia profissional, mas sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício
e previdenciário, mediante contrato de associação específico.
O texto também
determinava o pagamento de contribuição sindical de, no mínimo, R$ 203,40, com
reajuste anual pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou outro índice
que o substitua. Segundo a presidente da República, no entanto, a regra da
contribuição sindical configuraria discriminação injustificada em relação a
outras categorias.
Em relação ao restante
do projeto, Dilma Rousseff alegou que um novo texto sobre o tema foi incluído
na tramitação da Medida Provisória 656/14 (artigo 139). A MP foi aprovada pelo Congresso em dezembro e tem prazo
até 19 de janeiro para ser sancionada pela presidente.
Mesmo diante do veto,
Edinho Bez disse que sua proposta foi acolhida, já que, com exceção da parte
que trata da contribuição sindical, o restante já foi incluído no texto da
medida provisória. "Ela [a presidente] incluiu o meu projeto de lei na
medida provisória, já que não justifica ter duas leis com o mesmo
objetivo", afirmou.
Federação
dos corretores
O presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Joaquim Antônio Ribeiro, concordou, em parte, com o veto presidencial. "O gabinete da Presidência [da República] entendeu que, se ele mexesse na contribuição sindical apenas para os corretores de imóveis, causaria um desequilíbrio com as demais categorias", disse.
Antônio Ribeiro
explicou ainda as vantagens da associação entre corretores e imobiliárias, caso
o texto da MP 656 seja sancionado. "Ele [o corretor] vai ter a proteção do
sindicato. Em todo o contrato que o corretor associado firmar com uma
imobiliária, ele é obrigado a se registrar no sindicato", ressaltou.
De acordo com a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se empregado toda pessoa
física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Análise
do veto
O veto da presidente Dilma ainda será submetido à deliberação do Congresso Nacional. Caso seja rejeitado, o texto da proposição vetada volta à forma original, tal como havia sido aprovado anteriormente pelos parlamentares.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
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