Embora ilegal, muitos bancos praticam a chamada venda casada, condicionando a entrega de um produto ou empréstimo com a adesão de outro. Esse tipo de venda é considerada ilícita e muitos fornecedores se aproveitam da situação do consumidor para oferecer outros serviços do banco que o cliente não necessita.
O Ministério Público de SP ajuizou uma ação coletiva denunciando a prática de venda casada na liberação de financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal. Na ação ficou demonstrado que a Caixa exigia que os clientes adquirissem outros produtos para que o financiamento fosse liberado, como, por exemplo, cartão de crédito, seguro e título de capitalização.
Para a liberação do financiamento, os bancos podem exigir apenas a abertura de conta corrente com os serviços básicos e gratuitos para os descontos das parcelas. Pode ser considerada venda casada sempre que um fornecedor tenta vincular dois produtos que normalmente são vendidos separadamente.
O juiz federal reconheceu a prática como abusiva. Com isso, declarou como anulável todas as vendas casadas aos contratos de financiamentos assinados a partir de 14 de outubro de 2008.
Os consumidores que foram prejudicados a partir dessa data deverão ser notificados dando um prazo de 90 dias para pedir a devolução do valor pago pelos produtos que não queriam, devidamente atualizados. O dinheiro terá que ser devolvido no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de cem reais.
O consumidor deve ter a liberdade de contratar somente aquilo que deseja. Os produtos e serviços dos bancos devem ser oferecidos como uma opção e não como uma condição para a liberação de outro serviço.
Fonte: Poteste
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