03/04/2014

A partir de 18/04/14 reformas terão que ser submetidas a um profissional

Reformas ganham norma técnica e terão que ser submetidas à análise profissional


A partir do dia 18 de abril, todas as reformas de imóveis que alterem ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise de um profissional, podendo ser construtora, incorporadora, projetista, engenheiro ou arquiteto. A norma indica a consulta prévia ao incorporador ou responsável técnico pelo projeto original da edificação ou, na falta deles, a um profissional habilitado, para saber quais as condições da construção e o que precisa ser feito. "O controle do processo é fundamental". Além de fazer os projetos e identificar os responsáveis por todas as fases da obra, é preciso registrar tudo isso, documentar e arquivar os papéis.


A norma orienta ainda o proprietário ou responsável legal pelo prédio a informar em detalhes o usuário ou o síndico sobre o plano de manutenção a partir da reforma. "A norma não serve só para os condomínios. É também para as demais edificações, como um prédio locado para vários inquilinos", destaca Pina. "O texto define as condições de manutenção, que não podem cessar nem durante a obra. A reforma não pode bloquear as rotas de fuga e as saídas de emergência", aponta. Depois da análise, o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação. As normas técnicas, que foram determinadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), visam evitar obras clandestinas que coloquem em risco a vida da população.

Fim do Amadorismo


A nova norma esquematiza as etapas da obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado "‘Zé da colher', o faz-tudo, o curioso ou o amadorismo" e "privilegia a boa técnica". 


Confira abaixo serviços que precisarão da autorização de um profissional da área:

- Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
- Reforma do sistema hidrossanitário;
- Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
- Instalações elétricas;
- Instalações de gás;
- Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
- Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
- Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
- Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
- Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
- Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
- Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
- Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
- Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

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