Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que estende à residência do fiador de contrato de locação de imóvel o benefício da impenhorabilidade do bem de família (PLS408/2008).
A proposta, do ex-senador Papaléo Paes, modifica as leis 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e 8.009/1990 (Lei do Bem de Família) de modo a
assegurar a impossibilidade de penhora do imóvel residencial do fiador - hoje
admitida como exceção à regra da impenhorabilidade.
Em relatório favorável aprovado pela CCJ em 2009, o senador
Inácio Arruda (PT-PE) lembrou que a Lei do Bem de Família entrou em vigor num
período de inflação alta, quando "a falta de confiança na moeda nacional
era absoluta", com o objetivo de oferecer uma garantia mínima aos
proprietários de imóveis - interpretação que, segundo ele, tem sido confirmada
pela jurisprudência. O relator ainda classificou como "aberração
jurídica" o fato de o fiador ser submetido à penhora do imóvel de sua
propriedade, mas não o locatário inadimplente.
"O desdobramento dessa condição é ainda mais surpreendente:
o fiador pode ser expropriado de seu patrimônio para pagar a dívida do
afiançado, mas, em ação de regresso contra o locatário inadimplente, esse
fiador é impedido de obter a penhora de imóvel pertencente ao seu
devedor", explicou Inácio Arruda.
O projeto foi submetido à apreciação do Plenário, onde recebeu
duas emendas do ex-senador Roberto Cavalcanti. Em novo relatório, emitido em
2012, o senador Benedito de Lira (PP-AL) votou contra as duas emendas.
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