Não há isenção de IR sobre o lucro na venda de terreno
Quem vendeu um terreno e deseja comprar outro em seguida, deverá ficar ciente que a regra do prazo de 180 dias e isenção não se aplica à esta compra.
Será valida somente para imóvel residencial (casa)
A venda e a aquisição de terrenos não se enquadram na regra de isenção que determina que se o contribuinte aplicar o lucro resultante da venda de imóveis residenciais na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, estão isentos do imposto sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição).
graziano imóveis
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