A determinação está valendo desde o dia 16 de junho
de 2012. A Lei n° 9.807, de autoria do Deputado Estadual Caio Roberto (PR)
dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios sediados no Estado da Paraíba
incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional
(CRECI) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios
imobiliários e dá outras providências.Confira na íntegra:O Presidente da
Assembléia legislativa do Estado da ParaíbaFaz saber que a Assembléia Legislativa
decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos § 3° c/c o § 7° do art.
65, da Constituição estadual, Promulgo a seguinte Lei:Art. 1° Ficam os
cartórios sediados no Estado da Paraíba, obrigados a incluir nas Escrituras
públicas a serem lavradas, o nome e o número do CRECI da pessoa física ou
jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários.
Art. 2° Caso não tenha havido intermediação de
pessoa física ou jurídica, este fato deve constar na lavratura da escritura
pública.
Art. 3° Em caso de descumprimento a presente
Lei, ficam os cartórios obrigados a pagar multa no valor de 1.000 (um mil)
UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Ricardo MarceloPresidente
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