A partir desta terça-feira (27), os comerciantes de todo o País estão autorizados, por lei, a diferenciar os preços para pagamentos a vista ou a prazo conforme o meio de pagamento — como cartão de crédito, cartão de débito, cheque ou dinheiro em espécie por exemplo.
Isso quer dizer que as lojas poderão dar um descontão em compras à vista, desde que avisem os consumidores sobre as diferenças de preços com os pagamentos a prazo.
Ontem, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou uma lei que permite a "diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado". O texto está publicado no Diário Oficial da União de hoje.
A legislação, porém, prevê que "o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado".
A medida está em vigor desde o final de dezembro de 2016, quando uma MP (Medida Provisória) foi assinada por Temer. Antes disso, era proibido para o comércio diferenciar o valor de uma compra para quem pagava em dinheiro, cartão de crédito ou cheque.
Na ocasião, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, explicou que a medida mirava incentivar a disputa entre os diversos meios de pagamento, com o objetivo de reduzir os juros do cartão de crédito.
— Essa é uma medida vantajosa para o consumidor, que vai poder pagar menos à vista.
Defesa do Consumidor
Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a autorização. Para a Proteste, é “abusiva” a diferenciação de preços em função da forma de pagamento.
“Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, disse a Proteste em nota divulgada após o anúncio da medida. A associação recomenda ao consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática.
Um dos principais temores é que se torne comum o embutimento dos custos do cartão já no preço anunciado dos produtos. Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria na verdade cobrando o que seria o preço normal.
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