27/04/2014

07/05/2014 termina o prazo p/ tirar ou transferir o título eleitoral

O eleitor deve ficar atento às datas importantes que antecedem as eleições de 2014. No dia 7 de maio, 151 dias antes das eleições, termina o prazo para requerer a inscrição ou pedir a transferência de domicílio. O cidadão encontra esses serviços no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Para os dois casos, a Justiça Eleitoral disponibiliza na internet o pré-atendimento eleitoral, serviço também conhecido como Título Net.

Título eleitoral
Ao acessar a página do Título Net, o cidadão entra no ambiente virtual da Justiça Eleitoral, no qual inicia a solicitação do documento. Os campos de identificação devem ser preenchidos até o final. Finalizado o processo na internet, o solicitante deve obrigatoriamente comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, munido da documentação exigida, incluindo o protocolo gerado on-line, a fim de concluir o serviço e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento iniciado na internet será invalidado.
O eleitor que utiliza o serviço Título Net deve ter a atenção redobrada, pois as solicitações via internet deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 2 de maio, cinco dias antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral. Após essa data, o pré-atendimento não estará mais disponível e as solicitações deverão ser feitas apenas presencialmente nos cartórios eleitorais, até o dia 7 de maio.
Para requerer o título de eleitor, é necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência. Pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos, deverão apresentar o certificado de quitação do serviço militar obrigatório. Os que completaram 18 anos e que ainda dispõem do prazo para realizar o alistamento militar não precisam apresentar o certificado.
O título eleitoral é o documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral onde deve ser exercido o voto.
Transferência
No dia 7 de maio, também termina o prazo para solicitação de transferência do título eleitoral, nos casos em que o eleitor alterar seu endereço para outro município, Estado ou país. O pedido de transferência deverá ser encaminhado acompanhado de documento de identificação com foto, título de eleitor e comprovante de residência. Os interessados podem dar início ao processo de transferência através do Título Net (até o dia 2 de maio) e devem comparecer ao cartório eleitoral próximo de sua residência para concluir o processo. No caso de mudança para outro país, o eleitor deve procurar a representação diplomática brasileira.
Para efeito de transferência, o eleitor também deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter cumprido obrigações legais, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.
Fonte: TSE


Transferência de título de eleitor

Descrição

É o ato pelo qual o eleitor solicita a transferência do título eleitoral em caso de mudança de sua residência para outro Município.

Requisitos

1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência
2. Residir, no mínimo, há três meses no município.
3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.
Excetua-se desta hipótese o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.
Atenção:
Somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador.

Documentos

1. Documento de identificação. Podem ser aceitos:
  a.      RG.
b.     Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento.
c.     Carteira de Trabalho e Previdência Social.
d.     Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
e.     CNH.
Atenção:
• Não será aceito o Passaporte – novo modelo, por não conter dados de filiação.
• Se houver alteração do nome do eleitor, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.
2. Comprovante de residência - preferencialmente em nome do eleitor. Exemplos: contas de água, luz, gás, telefone etc.
Atenção:
Os documentos devem ser apresentados em original, estar legíveis e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.

Forma de prestação do serviço

Atendimento pessoal - no Cartório Eleitoral, caso haja dúvida, consulte o site www.tre-sp.jus.br - opção "Endereço dos Cartórios Eleitorais" ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148 ou 3130-2100.
Agendamento - nos cartórios eleitorais com recadastramento biométrico obrigatório e com coleta de dados biométricos, o atendimento ao público é realizado exclusivamente por agendamento, exceto nas unidades instaladas nos Poupatempos.
O agendamento pode ser feito pelo site www.tre-sp.jus.br, em "Serviços ao eleitor > Agendamento", ou diretamente no cartório eleitoral da residência do eleitor. Nos demais cartórios, onde não ocorre a biometria, o agendamento não é obrigatório. 

Restrições

O interessado não pode:
  a.      Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.
b.     Ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva.
c.     Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.
d.     Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.
e.     Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral, inelegibilidade e inabilitação.
f.      Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.


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