O que você precisa saber antes,
durante e depois de comprar um lote? Quais os documentos necessários? Que
cuidados tomar para não ser enganado? Para estas e outras perguntas você
encontra a resposta nesta cartilha que deve acompanhá-lo desde o planejamento
da compra até o registro da escritura.
Atenção:
- Nunca compre um lote sem visitá-lo antes. Assim, você evita de comprar um brejo, parte de um lote, um morro, uma área preservada, aterrada ou de proteção a mananciais.
- Localize o terreno mostrado na planta aprovada pela prefeitura, e veja se tem saneamento básico e serviços tais como ruas abertas, luz, água, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais próximos, etc.
- Antes de comprar, vá a prefeitura. Verifique se o loteamento está aprovado e se o cronograma de obras está sendo cumprido. Se a área for de utilidade pública, poderá ser desapropriada. Se localizado em zona urbana, o loteamento depende da aprovação de vários órgãos públicos.
- Se for comprar chácaras ou sítios, informe-se primeiramente na Delegacia Regional do Incra, para ter certeza que a área está em zona rural.
- O passo seguinte é o Cartório de Registro de Imóveis. Confira se o loteamento está registrado, e não se esqueça de pedir uma certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações. Isto prova que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.
- Nunca compre um lote sem visitá-lo antes. Assim, você evita de comprar um brejo, parte de um lote, um morro, uma área preservada, aterrada ou de proteção a mananciais.
- Localize o terreno mostrado na planta aprovada pela prefeitura, e veja se tem saneamento básico e serviços tais como ruas abertas, luz, água, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais próximos, etc.
- Antes de comprar, vá a prefeitura. Verifique se o loteamento está aprovado e se o cronograma de obras está sendo cumprido. Se a área for de utilidade pública, poderá ser desapropriada. Se localizado em zona urbana, o loteamento depende da aprovação de vários órgãos públicos.
- Se for comprar chácaras ou sítios, informe-se primeiramente na Delegacia Regional do Incra, para ter certeza que a área está em zona rural.
- O passo seguinte é o Cartório de Registro de Imóveis. Confira se o loteamento está registrado, e não se esqueça de pedir uma certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações. Isto prova que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.
PROPOSTA DE COMPRA
Não havendo impedimentos na Prefeitura
e no Cartório, faça uma proposta de compra ao corretor ou à administradora.
Proposta não é contrato. É um documento que firma a intenção de compra.
Qualquer sinal pago ao corretor vale como parte da entrada (a prazo) ou do
valor total (na compra à vista).
É obrigatório constar na proposta:
- Qualificação e manifestação de vontade das partes; - Indicação do lote, conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura; - Valor total do lote e do sinal dado. Modo e forma de pagamento e forma de reajuste e o índice que será utilizado (informe-se sobre os índices permitidos por lei); - Promessa de firmar contrato e prazo para aceitação da proposta (o ideal é não ultrapassar 30 dias). |
Atenção: assine e date as vias da
proposta ficando com uma delas. Saiba que no pagamento do sinal as partes podem
estabelecer o direito de arrependimento, não dando continuidade ao negócio. Se
a desistência parte do comprador ele perde o sinal dado. Se parte do vendedor
ele deve devolver o sinal em dobro.
CONTRATO
Antes de assinar, leia o contrato com
atenção. Na dúvida, procure um advogado ou o Procon da sua cidade. Verifique se
ele está todo preenchido. Risque os espaços em branco, assine e date as três
vias. De posse da sua, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região.
Em geral, no Contrato de Compra e Venda do Imóvel já estão previstas as
despesas do comprador e do vendedor. Quando não diz, o comprador paga a
lavratura, registro, imposto de transmissão, reconhecimento de firma, entre
outras.
É obrigatório constar no contrato:- Nome, carteira de identidade, CPF (CGC para pessoa jurídica), nacionalidade, estado civil e residência do comprador e vendedor.- Nome e localização do imóvel, número e data do registro, descrição, confrontações, área e demais características do imóvel.- Preço, prazo, valor do sinal, forma e local do pagamento.- As taxas de juros que serão aplicadas sobre o saldo devedor e sobre as prestações vencidas e não pagas.- Declaração das restrições urbanísticas da legislação local.- Caso seja encontrada diferença de metragem na área do imóvel (para mais ou para menos), como será feito o acerto.
É obrigatório constar no contrato:- Nome, carteira de identidade, CPF (CGC para pessoa jurídica), nacionalidade, estado civil e residência do comprador e vendedor.- Nome e localização do imóvel, número e data do registro, descrição, confrontações, área e demais características do imóvel.- Preço, prazo, valor do sinal, forma e local do pagamento.- As taxas de juros que serão aplicadas sobre o saldo devedor e sobre as prestações vencidas e não pagas.- Declaração das restrições urbanísticas da legislação local.- Caso seja encontrada diferença de metragem na área do imóvel (para mais ou para menos), como será feito o acerto.
ATENÇÃO: PAGUE EM DIA! Se o seu lote
foi comprado a prazo, pague as prestações até a data do vencimento.
Inadimplência implica em perda de direitos e ocasiona cobrança de multas e
juros (2%ao mês mais 12% ao ano), além de outros encargos. Se o vendedor
recusar-se a recebê-las porque está em atraso, vá ao cartório onde o imóvel
está registrado e solicite que ele seja notificado para receber a prestação
naquele local. Ou então, faça o depósito em juizo.
ESCRITURA
De posse dos recibos de pagamento
devidamente quitados, do contrato e de todos os seus documentos pessoais,
providencie a escritura do imóvel que deve ser lavrada no tabelionato de notas.
Em seguida, registre-a no Cartório de Registro de Imóveis da região. Com a
escritura registrada, você terá todas as garantias de propriedade do imóvel,
evitando problemas futuros e até despesas extras. De posse da escritura,
solicite por escrito na Prefeitura a alteração do imposto territorial para seu
nome, fornecendo seu endereço para entrega das guias. Enquanto não ocupar
definitivamente o lote, providencie uma cerca ou muro, mantenha o lote sempre
limpo e visite-o com freqüência. É a única maneira de evitar invasões, multas
municipais e a perda de um bem adquirido com tanto sacrifício.
FONTE BIBLIOGRÁFICA - Cartilha sobre
Loteamento do PROCON-SP
Onde devo ir e o que verificar quanto a regularidade
do loteamento?
Antes de dar qualquer
sinal ou reserva, o consumidor deverá verificar na Prefeitura Municipal:
Se o
loteamento está devidamente aprovado;
Se está
localizado em área de manancial ou área de proteção ambiental;
Se não
há qualquer restrição quanto a construção.
No Cartório de
Registro de Imóveis correspondente:
Se o loteamento
está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura do Município;
Requisitar
certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para observar
se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o
lote e se o lote está regular.