28/04/2016

Qual imóvel do Minha Casa Minha Vida pode ser vendido

MCMV

O beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida pode vender o imóvel?

Os beneficiários enquadrados na Faixa 1 do programa – famílias que ganham até R$ 1,8 mil mensais – não podem vender ou alugar a residência antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos. 

No caso das faixas 1,5 e 2 não há impedimento para a venda ou transferência, mas caso ocorra a quitação dentro dos primeiros 05 (cinco) anos de financiamento, o beneficiário deverá devolver, proporcionalmente, o desconto recebido.




Já na Faixa 3, por se tratarem de operações de mercado, nada impede que logo após a assinatura do contrato de financiamento, o comprador venda o imóvel. O beneficiário poderá vender sua casa após a quitação do financiamento, seja por prazo ou quitação antecipada. Nesta última situação, ele deve pagar o subsídio concedido pelo Governo Federal.

Se o beneficiário da Faixa 1 do Programa quitar o financiamento antes dos 10 anos, ele pode vender o imóvel?
 A lei 11.977/2009 prevê a quitação do imóvel a qualquer tempo, a partir da assinatura do contrato. Por exemplo, se o valor do imóvel foi de R$ 76 mil e o beneficiário pagou 100 prestações de R$ 30, para liquidar o financiamento ele deverá pagar R$ 73 mil com os devidos ajustes da atualização monetária. Para que não fique caracterizada nenhuma irregularidade, antes de anunciar o imóvel à venda, o beneficiário precisa quitar do financiamento.

Existe alguma punição prevista para o beneficiário da Faixa 1 que tenta vender o imóvel antes dos 10 anos?
Caso oferte o imóvel à venda ou para aluguel, antes da quitação da dívida, ou ainda se firmar "contrato de gaveta", estará caracterizada a irregularidade. Neste caso, a CAIXA pode pedir na Justiça a retomada do imóvel. É importante destacar que, durante o curso da ação de retomada do imóvel e antes de sua consumação, o beneficiário pode quitar a dívida pelo seu valor integral e, assim, evitar a perda do imóvel.

O que é um contrato de gaveta?
São acordos particulares realizados entre o comprador e o vendedor, sem a participação e consentimento da instituição financeira responsável pelo financiamento.

O beneficiário da Faixa I ou 1,5 que vendeu legalmente seu imóvel poderá participar do Minha Casa Minha Vida novamente?
Não. Cada cidadão brasileiro que pode participar apenas uma vez do programa, em qualquer uma das faixas de renda, seja 1, 1,5, 2 ou 3.

Se o beneficiário tiver alguma dúvida sobre o Minha Casa Minha Vida, quem ele deve procurar?
Clientes do Minha Casa Minha Vida podem fazer denúncias, reclamações e elogios ao programa por meio do telefone 0800-721-6268. Além disso, eles podem procurar as agências da CAIXA em todo o país.
Agência CAIXA de Notícias ouviu o diretor de Habitação da CAIXA, Teotonio Rezende.

Veja as novas faixas de renda para financiamentos pelo programa Minha Casa, Minha Vida: Fase III de 30.03.2016

Faixa 1: o limite de renda passa de R$ 1,6 mil para R$ 1,8 mil
A modalidade MCMV Faixa 1 destinados às famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.800,00. Os valores dos imóveis variam de acordo com a localidade. E pode ser custeado até 90% do valor do imóvel pelo Programa.
Se você está na Faixa 1, pode se cadastrar na sua cidade e, se atender aos critérios, aguardar o próximo sorteio para um empreendimento em sua cidade. 
Você também pode ser atendido com o MCMV Financiamento e, neste caso, deve fazer uma simulação para saber o valor do subsídio a que você tem direito e ir diretamente à CAIXA ou ao Banco do Brasil para pedir um financiamento.
O subsídio para financiamento é o valor que o Minha Casa Minha Vida oferece para você reduzir o valor da prestação de financiamento da sua casa própria.

Faixa 1,5: para famílias com renda até R$ 2.350
O Faixa 1,5 destinado a famílias com renda até R$ 2.350,00, oferece subsídios de até R$ 45.000,00 para financiamento de imóveis até R$ 135.000,00, dependendo da sua localização.

Faixa 2: o limite de renda passa de R$ 3.275 para R$ 3,6 mil
O Faixa 2, destinado a famílias com renda entre R$ 2.351,00 e 3.600,00, permite que você faça diretamente uma simulação para saber o valor do subsídio que o programa te oferece e ir diretamente ao Banco do Brasil ou à CAIXA para pedir um financiamento.
É importante lembrar que se trata apenas de uma simulação e que, para obter o financiamento e ter direito ao subsídio, você passará por uma análise de crédito na instituição financiadora.

Faixa 3: o limite de renda passa de R$ 5 mil para R$ 6,5 mil
A modalidade MCMV Financiamento também possibilita o acesso à moradia por meio de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de famílias com renda bruta mensal acima de R$ 3.600,00 e até R$ 6.500,00, com condições especiais de taxas de juros até 8,16% a.a., reduzidas em relação às praticadas pelo mercado imobiliário.

Para participar desse produto, além de atender ao limite de renda familiar compatível, o candidato não pode ter recebido nenhum benefício do Poder Público, tais como: parte de pagamento do imóvel ou redução das taxas de juros. Essa verificação será realizada antes da efetivação do financiamento.
Caso esteja nesse intervalo de renda, dirija-se diretamente a uma agência da CAIXA ou do Banco do Brasil para realizar a sua análise de crédito e dar continuidade ao processo de contratação do financiamento de sua casa.

É importante saber que há limites de valores para os imóveis a serem financiados de acordo com a sua localização.

De acordo com o governo, os valores máximos dos imóveis também serão alterados a partir de agora, assim como o subsídio:

Faixa 1: passa de R$ 76 mil para R$ 96 mil, com subsídio de até R$ 86,4 mil
Faixa 1,5: anunciada nesta quarta, prevê o valor máximo do imóvel de R$ 135 mil, com subsídio de até R$ 45 mil
Faixa 2: passa de R$ 190 mil para R$ 225 mil, com subsídio de até R$ 27,5 mil
Faixa 3:  passa de R$ 190 mil para R$ 225 mil, sem subsídio

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