19/08/2013

Inspeção obrigatória para edificações

a inspeção será obrigatória para edificações e seus elementos complementares, como sistemas de ar-condicionado, geradores de energia e instalações elétricas, elevadores e escada rolante

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado (CDR) aprovou, nesta quarta-feira 26/06/2013,  em turno suplementar, o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 491/2011, que obriga a realização de inspeções periódicas em edifícios residenciais, comerciais, escolas, igrejas, entre outras edificações. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.




O projeto (PLS 491/2011), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), já havia sido aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Zezé Perrella (PDT-MG) no último dia 5 de junho. Pelo regimento da Casa, é necessário um turno suplementar de votação quando é feito um substitutivo ao projeto original na comissão em que tramita de forma terminativa.

De acordo com a proposta, a inspeção será obrigatória para edificações e seus elementos complementares, como sistemas de ar-condicionado, geradores de energia e instalações elétricas, elevadores e escada rolante. O substitutivo dispensa as edificações residenciais com até três pavimentos, além de estádios de futebol e barragens, sujeitos a legislação específica.

No substitutivo, Zezé Perrella prevê que a primeira inspeção seja feita dez anos após a emissão do habite-se. A partir daí, a periodicidade varia conforme a idade do imóvel: a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos de construção; a cada três anos, para edificações entre 40 e 49 anos de construção; a cada dois anos, para edificações entre 50 e 59 anos de construção; e a cada ano, para edificações com mais de 60 anos de construção.

1ª inspeção - 10 anos após emissão do habite-se
edificações com até 39 anos de construção - a cada 05 anos
edificações entre 40 e 49 anos de construção - a cada 03 anos
edificações entre 50 e 59 anos de construçao - a cada 02 anos
edificações com mais de 60 anos de construção - anualmente

O relator torna obrigatória a inspeção a cada três anos para edificações não residenciais com até 39 anos de construção, em caso de hospitais e outras unidades de atendimento à saúde; edificação com mais de dois mil metros quadrados de área construída; prédio com mais de quatro pavimentos; ou local para eventos com capacidade para mais de 400 pessoas. A proposta abre ao órgão municipal ou distrital responsável a possibilidade de ampliar ou reduzir a periodicidade das inspeções.

A inspeção deverá ser registrada em Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite), cabendo ao proprietário ou responsável pela administração da edificação providenciar a elaboração do Lite. O documento deverá ser elaborado por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e junto à administração do município ou do Distrito Federal. Em caso de acidentes em que fique comprovada má fé, esse profissional estará sujeito a multa e demais penas civis e criminais.

Na discussão da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e a senadora Ana Amélia (PP-RS) sugeriram emenda, aprovada pela comissão, para explicitar no texto que caberá ao proprietário contratar profissional habilitado para a realização do laudo, ficando as prefeituras com a incumbência de receber e arquivá-lo, além da função hoje prevista de fiscalização das edificações.

Assim como o autor da proposição, Zezé Perrella acredita que as medidas darão maior segurança às edificações e ajudarão a evitar incêndios, desabamentos de edifícios e viadutos, acidentes em elevadores, entre outros acidentes registrados com frequência nas cidades brasileiras.

Fonte: Senado  






      

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