13/06/2013

Cartilha sobre trabalho infantil


contém respostas a dúvidas em relação ao trabalho infantil,

TST lança cartilha com respostas a dúvidas sobre o trabalho infantil

Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou ontem (12), Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, uma cartilha com informações sobre o assunto. O documento contém respostas a dúvidas em relação ao trabalho infantil, especialmente sobre as situações em que um jovem pode, de fato, trabalhar em regime de aprendizado. No lançamento da cartilha, na sede do tribunal, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, recebeu os novos jovens aprendizes do tribunal.
De acordo com a legislação brasileira, trabalho infantil é qualquer atividade, remunerada ou não, realizada por crianças ou jovens menores de 18 anos, fora da condição de aprendiz. A partir dos 14 anos, já é possível trabalhar a título de aprendizado, desde que acompanhado de exigências como a frequência às aulas. No caso do trabalho doméstico, desde 2008 ficou estabelecido que nenhuma pessoa com menos de 18 anos pode exercer tais atividades.
Na cartilha, estão especificadas situações particulares em que juízes do trabalho podem emitir autorizações para que crianças ou jovens trabalhem - como é o caso dos artistas mirins. Também são esclarecidos pontos controversos, como os requisitos para essas autorizações e o fim da permissão para que crianças e adolescentes trabalhem para prover o sustento da família.
"Crianças e adolescentes têm o direito ao não trabalho. Às crianças deve ser assegurada uma infância feliz, lúdica, a participação em brincadeiras próprias da idade. A elas, a partir da idade correta, e aos adolescentes, educação pública de qualidade, de preferência integral. Aos adolescentes e jovens, qualificação profissional. Ou seja: o Estado tem o dever de garantir que o roubo ou qualquer outra atividade criminosa não seja opção única de quem não trabalha", segundo trecho do documento.
Outros pontos mais práticos, como os referentes à jornada de trabalho permitida a um jovem aprendiz, a jornada de trabalho em regime familiar, o vínculo empregatício, entre outras questões trabalhistas, também são esclarecidos no documento. A íntegra da cartilha Trabalho Infantil – 50 Perguntas e Respostas.
Edição: Davi Oliveira
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

Na próxima página você encontra a cartilha completa.




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1) O que é trabalho infantil?
2) No trabalho doméstico, as idades são as mesmas?
3) Por que para o trabalho doméstico a idade mínima é superior?
4) Qual a razão para só poder realizar trabalho doméstico após os 18 anos?
5) Ser babá pode, não é?
6) Se não se pode trabalhar antes dessas idades, como é que existem crianças e adolescentes trabalhando em novelas, filmes e outras atividades artísticas?
7) Mas a Constituição Federal abre tal exceção?
8) Quem pode dar essa autorização?
9) Por que o Juiz do Trabalho?
10) Então o Juiz do Trabalho sempre vai dar autorização quando for trabalho artístico infantil?
11) E que condições são estas?
12) Bem, então não é tão simples assim?
13) É verdade que o juiz pode autorizar o trabalho de adolescentes antes da idade mínima, como em ruas e praças, quando isso for necessário para sua subsistência ou de seus pais, avós ou irmãos?
14) Mas o intuito, como diz a lei, não é propiciar sustento próprio e o dos familiares de pessoas pobres?
15) E não há casos em que todos falham?
16) Não é melhor uma criança ou adolescente pobre trabalhar do que roubar?
17) Até que idade a pessoa é considerada criança:
18) E adolescente?
19) O certo não seria considerar trabalho infantil apenas o exercido por crianças?
20) Como ter acesso a essa Lista TIP para saber o que é proibido?
21) O trabalho noturno é proibido? Em que idade e de que horas a que horas?
22) Há outros tipos de trabalho proibidos para quem ainda não completou 18 anos?
23) Adolescente pode cumprir horas extraordinárias?
24) Fora a hipótese de compensação, é possível dilatar a jornada do adolescente?
25) Nas hipóteses acima, é necessário algum intervalo antes da prorrogação?
26) O que é trabalho em regime familiar?
27) O trabalho em regime familiar configura vínculo empregatício?
28) O que é contrato de aprendizagem?
29) Qual a idade em que é permitida a aprendizagem?
30) O contrato de aprendizagem é de emprego?
31) O aprendiz precisa ir à escola?
32) A qualificação do aprendiz se dá somente pelo trabalho?
33) Em se tratando de aprendizagem por adolescente, há alguma outra exigência?
34) O aprendiz tem direito a salário igual ao dos demais trabalhadores?
35) As empresas têm a obrigação de contratar aprendizes?
36) Todas as empresas têm essa obrigação?
37) Entre adolescentes e jovens com mais de 18 anos, deve haver alguma prioridade na contratação?
38) Quem deve ministrar a aprendizagem?
39) Se faltarem cursos ou vagas no sistema “S”?
40) É possível a contratação direta pelas entidades?
41) Há alguma jornada especial para o aprendiz?
42) As aulas teóricas podem ser ministradas na empresa?
43) E as aulas práticas?
44) O aprendiz tem direito a certificado de qualificação?
45) O FGTS do aprendiz é igual ao dos demais trabalhadores?
46) O aprendiz tem direito de fazer coincidir suas férias com as escolares?
47) O aprendiz tem direito ao vale-transporte?
48) O aprendiz pode ser despedido antes de expirado o prazo?
49) Se não preenchidos todos os requisitos necessários para a aprendizagem, o que ocorrerá?
50) O empregador do aprendiz tem alguma vantagem?

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