As construtoras poderão passar a contar com um período máximo de 180 dias de atraso na entrega de obras, sem qualquer penalidade, mas após esse prazo poderão ser obrigadas a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais uma multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.
É comum no mercado imobiliário a previsão de um período de
tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em construção, mas não há
padronização entre as construtoras quanto à extensão desse atraso, que em
alguns contratos passa de seis meses. A lei hoje não regulamenta esse período
nem define o valor da multa por descumprimento do prazo.