27/02/2015

Portabilidade Bancária e suas dificuldades: saiba o que pode e o que não pode ser exigido pelos bancos

Portal do consumidor

Segundo dados recentes do Banco Central, o consumidor ainda enfrenta dificuldades impostas pelas instituições financeiras na hora de fazer a portabilidade de crédito. Diante desse cenário, foi entrevistado o Professor de Finanças do Ibmec, Gilberto Braga, para ajudar os consumidores a ultrapassar essas barreiras.


Portabilidade de crédito é a possibilidade de transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do devedor (pessoa física ou jurídica). Essa iniciativa tem como objetivo estimular a concorrência entre bancos, beneficiando o consumidor, que passa a ter a possibilidade de negociar taxas de juros mais baixas.

26/02/2015

Governo lança programa para reduzir burocracia para pequenas e médias empresas

Bem mais simples Brasil

O governo lançou hoje (26) o Programa Bem Mais Simples Brasil e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, com medidas para desburocratizar os processos para abertura e fechamento de pequenas e médias empresas.


O Bem Mais Simples prevê medidas como redução da papelada necessária para abrir um negócio, unificação de cadastros, agrupamento de serviços públicos para os empreendedores em um só lugar e o fim de exigências que se tornaram dispensáveis com o uso de novas tecnologias, como a internet.

24/02/2015

Selo Obra Legal - Sinduscon-Nor/PR

Sinduscon

O Sinduscon-Nor/PR lança nesta quarta-feira (25/02), na sede Associação Comercial, em Maringá/PR, o Selo Obra Legal. A iniciativa visa certificar as construções da região, auxiliar o corretor na hora da venda e dar ao consumidor uma importante ferramenta na hora de escolher seu próximo imóvel. O regulamento é baseado no “Selo Juridicamente Perfeito”, lançado com sucesso em Fortaleza/CE, e será concedido às obras que cumprem a Lei Federal 4.591/64, que dispõe sobre as incorporações imobiliárias.

“O selo indica que a construção por meio da incorporação imobiliária está juridicamente correta, garantindo que o consumidor possa registrar seu imóvel, pois só é dono quem registra”, explica José Armando Quirino dos Santos, diretor da Área da Indústria Imobiliária do Sinduscon-Nor/PR e membro da Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da CBIC.

23/02/2015

Registro de imóveis eletrônico poderá sair em 05 dias

caixa financiamento

Cartórios de SP iniciam projeto-piloto para o registro eletrônico, que deverá ser expandido para todo o país até 2016


Um projeto-piloto iniciado em dezembro em cartórios do estado de São Paulo reduziu de 30 para apenas cinco dias o prazo para o registro de compra e venda de imóveis. O projeto vem sendo executado pela Caixa Econômica Federal em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP).
Com o trâmite digital, o consumidor não precisará mais ficar se deslocando entre o cartório e a CAIXA com o contrato em mãos para obter o registro e dar andamento ao financiamento imobiliário no banco. Pelo sistema, todo o trâmite é feito pelo meio digital em um prazo muito mais rápido. O novo mecanismo dará mais agilidade ao processo e mais segurança ao simplificar o envio por meio da internet, em formato xml (formato de internet), criptografado.
“A vantagem para o cliente é não ter que ir ao cartório para levar e buscar o contrato para registrar. O maior ganho para as instituições financeiras é que o registro sai em no máximo cinco dias. Tudo é feito de forma digital, com assinatura eletrônica, o que elimina o risco de fraudes”, disse o diretor executivo de Habitação da CAIXA, Teotonio Costa Rezende.
Além do prazo menor, o mutuário terá ainda uma redução nos custos, afirma o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos. Segundo ele, o novo trâmite evitará que o mutuário tenha despesas de transporte, estacionamento, despachantes e os contratempos do trânsito dos grandes centros.
“Para uma cidade como São Paulo, o tráfego eletrônico desses documentos traz uma economia de tempo e dinheiro”, disse Flauzilino Santos. Ele citou também, como vantagem, a dificuldade de falsificação de um documento digital. Ele lembra que falsificar um documento de papel é fácil. Já o documento eletrônico, ressalta, trafega diretamente da CAIXA para o cartório e do cartório para a CAIXA.
Todos os cartórios de São Paulo estão aptos a receber o registro eletrônico, segundo o presidente da ARISP. Os estados de Pernambuco, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo já têm provimentos locais para sua implantação e infra-estrutura preparada nos cartórios para executá-lo.
O diretor executivo de Habitação da CAIXA disse que 2015 será o ano de aprimoramento do registro eletrônico, quando serão realizados projetos-pilotos em várias regiões do país. A previsão, segundo ele, é de que o sistema esteja funcionando efetivamente em 2016. O serviço estava previsto na Lei 11.977, de 2009, que determinou a criação do Programa Minha Casa Minha Vida. 


Fonte: Assessoria de imprensa da Caixa

20/02/2015

Nova lei facilita a retomada do imóvel em caso de inadimplência

Lei Federal 13.097/2015, que substitui o artigo 1º do decreto 745/1969, estabelece novas normas para cobrança em caso de inadimplemento.


Entrou em vigor no dia 19 de fevereiro a resolução do 62º artigo da Lei Federal 13.097/2015, que dispõe sobre o compromisso de compra e venda de imóveis adquiridos em parcelas, no que se refere à inadimplência do comprador. O decreto que altera o artigo 1o da Lei 745/1969 determina que o inadimplemento absoluto do promissário comprador só se caracterizará se o vendedor notificar por via judicial ou por intermédio de cartório de Registro de Títulos e Documentos o comprador e este não efetuar o pagamento em até 15 dias.

19/02/2015

Atraso de 3 parcelas consecutivas ocasiona perda do imóvel

O encarecimento no custo de vida das famílias brasileiras, em decorrência da desaceleração econômica, tem refletido no crescimento da inadimplência, conforme apresentou último levantamento da Serasa Experian. Entre as principais dívidas contraídas pelos consumidores está o financiamento imobiliário, que ascendeu nos últimos quatro anos devido à redução da taxa de juros e está entre as principais contas deixadas de lado no momento de aperto, crescimento de 3,2%, segundo a pesquisa.

18/02/2015

O preço dos imóveis em 2015

João Teodoro da Silva - Presidente do Sistema Cofeci-Creci

Neste ano, o boom do mercado imobiliário, propiciado por mudanças na legislação a partir de 2005, vai completar uma década. Com as medidas legais implementadas pelo governo federal naquele período, a partir de 2004, houve retomada histórica em nosso segmento. Recursos para o crédito imobiliário voltaram com fartura ao mercado, tanto nos bancos públicos quanto no sistema financeiro privado. Associada a outros fatores intrínsecos àquele cenário, a ampla oferta de crédito aqueceu o setor e trouxe de volta ao primeiro plano o acalentado sonho da casa própria.


11/02/2015

Veículos - atraso de 01 dia no pagamento gera apreensão

medida provisória 651/14

Regras no processo de retomada de veículos financiados foram alteradas, gerando riscos e eventuais prejuízos ao consumidor, que agora pode ter o veículo apreendido com apenas um dia de atraso no pagamento.


Se você está pensando em financiar um veículo automotor, é bom ficar atento as novas regras que estão em vigor desde novembro. A partir de agora, o consumidor já no primeiro dia de atraso na parcela do financiamento, pode ter seu veículo apreendido por parte dos bancos.

A Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14, modificou a legislação anterior, onde o prazo para a retomada de veículos financiados era de 03 meses de inadimplência. Desde a mudança, a partir de um dia de atraso no pagamento da parcela, o banco pode enviar uma notificação com aviso de recebimento, podendo ser assinado por qualquer pessoa, para que seja comprovada a falta de pagamento. Assim, inicia-se o processo de apreensão do veículo em menos de uma semana, sem que haja tempo para negociação da dívida ou correção de eventuais falhas no processo de pagamento. Logo após, o próprio juiz lançará a informação no RENAVAM do veículo que deverá ser apreendido.

04/02/2015

Compor Renda p/ Financiamento Habitacional

depende do posicionamento dos bancos

A questão da composição de renda nos financiamentos depende de posicionamento de cada Banco. Há alguns que aceitam, mas outros exigem vínculo familiar, que podem ser:

Marido e mulher

União estável

NoivosUnião homoafetivaPais e filhos e parentes

Existem Bancos que aceitam até amigos que comprovem renda e idoneidade cadastral.

A CAIXA, por exemplo, permite composição de renda com qualquer pessoa: familiares, amigos, cônjuges, sem limitação de participantes, desde que não haja restrições cadastrais com os candidatos a financiamento.

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