29/03/2016

Caixa volta financiar 70% do imóvel usado e eleva juros

Uma simulação feita pelo Canal do Crédito para EXAME.com mostra o valor de entrada e a renda necessários para financiar um imóvel na Caixa desde quinta-feira (24), quando os novos tetos dos financiamentos entraram em vigor e após um novo aumento das taxas de juros no banco.


Se por um lado o banco facilitou o acesso ao crédito ao reduzir o percentual de entrada exigido no financiamento dos imóveis usados, por outro lado dificultou esse acesso ao elevar as taxas de juros.

No início de março, o limite de financiamento de imóveis usados pela Caixa passou de 50% para 70% do valor da propriedade para trabalhadores privados e de 60% para 80% para trabalhadores públicos no caso de imóveis enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Para imóveis enquadrados no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o limite do financiamento aumentou de 40% para 60% para trabalhadores privados e de 50% para 70% para trabalhadores públicos.

24/03/2016

07 casos que dispensam pagar IR pelo lucro com a venda de imóvel

IR 2016

É possível se livrar do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital com um imóvel? Em alguns casos, sim. Situações específicas permitem pagar menos ou até ficar 100% livre do tributo sobre o lucro obtido nessas transações.


É importante lembrar que o valor de compra de um imóvel – não importando há quanto tempo ele tenha sido adquirido –, não deve ser atualizado pelo que vale atualmente, de acordo com as regras da Receita Federal.

Dessa forma, ao vender o bem, o contribuinte precisa declarar o valor obtido na venda, que descontará a diferença sobre o preço de compra do imóvel, a fim de calcular qual foi o ganho de capital. Sobre este valor, vai incidir a alíquota fixa de 15% para pessoas físicas.

O consultor tributário Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, enumera os casos que permitem ficar livre ou reduzir o imposto sobre o ganho de capital de imóveis:

1. Reforma da casa própria: qualquer melhoria na estrutura do imóvel, tratando-se de reforma e construção, permite aumentar o valor do imóvel na declaração. Isso favorece pagar menos imposto, já que o ganho de capital será considerado menor na venda do bem, que foi valorizado pela benfeitoria. Se a valorização for muito grande, pode haver isenção do imposto.

15/03/2016

Locatário paga diferença de valores de aluguel revisado judicialmente, mesmo após fim do contrato

Em razão de ter permanecido em apartamento por mais de 23 meses após o final do contrato de locação, uma empresa terá que pagar o valor estabelecido judicialmente para aluguel até o momento da entrega das chaves.


O acórdão de segunda instância havia arbitrado os valores em disputa no período de abril de 1999 a dezembro de 1999. Ambas as partes contestavam judicialmente os valores do aluguel de um imóvel comercial no centro de Recife, em contrato de 10 anos firmado em 1989.
Alegando preço fora da realidade de mercado, o locador entrou com uma ação em abril de 1999 para revisar o valor do aluguel cobrado, de modo a adequá-lo à realidade de mercado. O locador buscou fixar o valor em R$ 120 mil mensais, já o inquilino pleiteava o valor de R$ 21.850.


Após perícia judicial, o valor foi estabelecido em R$ 78.600, a ser pago até o final da vigência do contrato (31/12/1999). Ambas as partes recorreram.
Conhecimento tácito

Ao aceitar o recurso dos proprietários do imóvel, o Ministro Villas Bôas Cueva disse que o fato de o inquilino permanecer por mais de 23 meses após o término do contrato configura caso em que o locador aceita as condições contratuais. Como as condições foram arbitradas em juízo, aplica-se o entendimento do tribunal de origem desde o início da ação (abril de 1999) até a entrega das chaves do imóvel (novembro de 2001).

A decisão reformou o acórdão de segundo grau, que condenou o locador a pagar a diferença no aluguel pelo período de abril de 1999 a dezembro de 1999, considerando apenas o contrato inicial.

Para o ministro, é nítido o direito do proprietário de receber a diferença de valores do aluguel até o período da entrega das chaves, já que a permanência no imóvel configurou a aceitação por parte do locador dos valores arbitrados em juízo.

“Sendo assim, ilógico seria admitir que o Poder Judiciário apontasse o novo valor dos aluguéis para o período de vigência do contrato de locação, mas tal valor fosse desconsiderado em caso de prorrogação da avença por prazo indeterminado”, decidiu o magistrado em seu voto.

O STJ aceitou um dos pedidos do locatário e determinou que as custas processuais e os honorários fossem pagos por ambos, 50% para cada parte.

Fonte: STJ

08/03/2016

Caixa novas medidas de crédito habitacional - 70% p/ setor privado - 80% setor publico

créditos Caixa – 70% setor privado – 90% setor público

A Caixa Econômica Federal anunciou hoje (8/3/16) novas medidas de crédito na habitação.


I – Para funcionários do setor privado a instituição passará a financiar cota equivalente a 70% de imóveis por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

II – Trabalhadores do setor público a cota será de 80%


Outras medidas são o aumento dos recursos para contratação do financiamento e reabertura  do financiamento do 2º imóvel.  A Caixa vai também passar a financiar a compra de um segundo imóvel, nas mesmas condições utilizadas para financiar o primeiro. Dessa forma, o cliente poderá ter dois imóveis financiados ou mais tempo para vender o primeiro, destacou a presidente da Caixa. Em agosto do ano passado, a Caixa havia vetado novos empréstimos a clientes que já tinham um imóvel financiado.
Caixa novas medidas de crédito - 70% setor privado - 90% setor público

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