15/01/2016

Obrigação das imobiliárias e corretores de informar

Em negócios jurídicos intermediados por corretores (pessoa física ou jurídica) sempre há o dever de informar as partes sobre as condições do imóvel e até mesmo do proprietário.


Dívidas pendentes sob o imóvel, eventuais autos de infração emitidos em relação ao local, defeitos físicos, entre outros pontos, devem ser sempre comunicados às partes antes da celebração de qualquer contrato.

Desta feita, pesa sobre a corretora imobiliária, pessoa jurídica que intermedia um negócio jurídico entre as partes o ônus de informar todas as questões referentes ao local, sob pena de arcar com os prejuízos sofridos em razão dessa negligência.

O Código Civil conceitua a corretagem da seguinte forma:

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

13/01/2016

Preço dos imóveis deve ter perda de 10%

queda dos preços

O mercado imobiliário tende a continuar no vermelho em 2016. Essa é a previsão do economista do FipeZap, Raoni Costa.


Depois da perda real de 8,48% em 2015 diante da inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a expectativa é que o preço de vendas de imóveis continue avançando em ritmo muito mais baixo do que a inflação.

“Enquanto essa situação de recessão continuar, acredito que o mercado imobiliário vai continuar sofrendo”, diz ele.

No meio do ano, a Fipe lançou um estudo apontando queda nominal de 5% no preço dos imóveis em 2016, o que levaria a uma perda real de mais de 10% em 2016 segundo as expectativas para a inflação, que hoje estão na casa dos 7%.

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