31/10/2014

Pontos polêmicos na locação do imóvel

o aluguel é muitas vezes a saída encontrada

O aluguel é, muitas vezes, a saída encontrada por quem ainda não conseguiu comprar seu próprio imóvel ou opta por não ter um lugar fixo para residir. É uma maneira segura de ter o próprio espaço.


Porém, algumas vezes, a relação entre locador e locatário pode ser pontuada por algumas divergências. Por isso, corretores que trabalham com a locação de imóveis devem agir em alguns pontos polêmicos do universo locatício, pois é ele quem vai administrar o imóvel de uma terceira pessoa.

Reajuste do aluguel

16/10/2014

MP 656/2014 trata da concentração dos atos na matrícula do imóvel

Maior segurança aos negócios imobiliários

MP nº 656/2014 objetiva maior segurança aos negócios imobiliários e entrará em 7 de novembro para ações futuras O Poder Executivo publicou no Diário Oficial da União de hoje (8/10) a Medida Provisória nº 656/2014, que institui a concentração dos atos na matrícula do imóvel, entre outras disposições, objetivando maior segurança aos negócios imobiliários. Em seu artigo 10, a MP dispõe que todos os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis terão sua eficácia garantida porque os atos jurídicos precedentes que não estiverem averbados na matrícula no Registro de Imóveis não poderão ser opostos ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, inclusive para fins de evicção.


A MP elenca as informações que devem ser registradas ou averbadas na matrícula: I - registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias; II - averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos previstos do art. 615-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; III - averbação de restrição administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros ônus quando previstos em lei; IV - averbação, mediante decisão judicial, da existência de outro tipo de ação cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência, nos termos do inciso II do art. 593 do Código de Processo Civil.

O art. 11, por sua vez, dispõe que “alienação ou oneração de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária, parcelamento do solo ou condomínio de lotes de terreno urbano, devidamente registrada, não poderá ser objeto de evicção ou de decretação de ineficácia, mas eventuais credores do alienante ficam sub-rogados no preço ou no eventual crédito imobiliário, sem prejuízo das perdas e danos imputáveis ao incorporador ou empreendedor, decorrentes de seu dolo ou culpa, bem como da aplicação das disposições constantes da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”.

O disposto na Medida Provisória não se aplica a imóveis que façam parte do patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas fundações e autarquias.

A medida também dispensou o tabelião de transcrever o documento comprobatório de pagamento do ITBI, certidões fiscais e certidões de propriedade e ônus reais, bastando consignar na escritura que os documentos foram apresentados.

A MP entra em vigor no dia 7 de novembro de 2014 para ações futuras. Dada a mudança estrutural proposta e a necessidade de análise das ações em curso, concede um prazo de dois anos para que os atos pretéritos sejam registrados na matrícula do imóvel, sob pena desses atos não mais constituírem elementos que possam tornar ineficaz a operação de compra e venda.



13/10/2014

Cartilha da Casa Própria - Proteste.org

Para ajudar o consumidor a fazer seu planejamento

Comprar um imóvel é um grande passo que deve ser cercado de cuidados. Siga as dicas para não deixar este sonho se transformar em pesadelo. A PROTESTE lançou a Cartilha da Casa Própria para ajudar o consumidor a fazer seu planejamento no momento de adquirir a casa própria.


Esta decisão envolve muitos fatores e também a expectativa familiar e quem pensa em ter filhos deve procurar um imóvel com mais dormitórios. Encontrar uma localização com infra-estrutura de transporte, escolas, supermercados, padarias, serviços de saúde e lazer também valorizam o imóvel.

Confira na cartilha diversas dicas sobre este assunto:
  • Legislação.
  • Quais são as certidões exigidas no processo de compra.
  • Os impostos envolvidos nas transações imobiliárias.
  • Cuidados na compra do imóvel na planta.
  • O que ficar alerta antes de financiar.
  • A questão dos seguros.
  • As novas regras de qualidade e a quem recorrer em caso de problemas.

Porém, fique atento com as mudanças nas regras do crédito imobiliário. Se o consumidor preferir é possível levar a dívida para outro banco, caso as condições do financiamento sejam melhores.

08/10/2014

Propostas aos candidatos à proteção e defesa dos consumidores - Idec

Idec - 8 propostas que asseguram o consumidor

A Plataforma dos Consumidores para as Eleições 2014. O Idec, junto às demais entidades civis de defesa do consumidor que compõem o FNECDC (Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor), reuniu reivindicações extraídas dos principais temas relacionados à proteção e defesa do consumidor, que serão apresentadas aos candidatos/as para que estes se comprometam a implementá-las.


Com a adesão à Plataforma 2014, os candidatos à presidência da República e os candidatos aos governos estaduais declaram o seu apoio aos anseios dos consumidores brasileiros.



Para a adesão à Plataforma dos Consumidores 2014, os candidatos à presidência da República devem se comprometer a:

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