31/07/2014

Procon lança Novo Guia do Consumidor

solucionar dúvidas onde reclamar sobre produtos

Consumidores com dúvidas sobre como, quando e onde reclamar sobre produtos e serviços podem buscar informações no NOVO GUIA DO CONSUMIDOR DO PROCON/SC. O material está disponível online no portal de serviços Perto de Você e está sendo distribuindo por meio da unidade móvel da Escola Estadual de Defesa do Consumidor. Serão distribuídos 20 mil exemplares ao longo deste ano em atividades da Escola e em unidades municipais do Procon.


Os principais temas abordados no guia são relacionados à casa, consumo de alimentos, finanças pessoais e consórcio, compras no shopping e viagens. “A nova cartilha do consumidor foi elaborada com base nos principais problemas que encontramos nos atendimentos, seguindo as normas atuais do código de defesa do consumidor”, explica a diretora do Procon/SC, Elizabete Fernandes.

A cartilha explica como funcionam os direitos básicos do consumidor como proteção à saúde e segurança, publicidade, proteção contratual, garantia, concessão de crédito, cobrança de dívidas, práticas abusivas, responsabilidade do fornecedor e outros. Os temas são trabalhados de forma lúdica para facilitar a compreensão dos leitores, com base nos problemas da “família Procon”.

Os prazos para fazer reclamações, por exemplo, variam conforme o produto. São 30 dias úteis para produtos ou serviços não duráveis, como alimentos ou serviços de lavanderia, e 90 dias para os duráveis, como eletrodomésticos ou reformas. Quem compra produtos pela internet e se arrepende, pode encaminhar a devolução em até sete dias após o recebimento. Acesse o guia, informe-se e procure a unidade do Procon mais próxima.
Fonte: Procon-SC

>>> ACESSE A CARTILHA



  • Temas abordados na cartilha:
  • SAÚDE E SEGURANÇA
  • EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
  • LIBERDADE DE ESCOLHA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
  • INFORMAÇÃO
  • PROTEÇÃO CONTRA PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
  • PROTEÇÃO CONTRATUAL
  • INDENIZAÇÃO
  • ACESSO À JUSTIÇA
  • FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS SEUS DIREITOS
  • QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
  • GARANTIA -APRESENTAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO  -CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR  -COBRANÇA DE DÍVIDAS  -PRÁTICAS ABUSIVAS  -RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR  -TODAS AS VEZES QUE UM PRODUTO OU SERVIÇO CAUSAR UM ACIDENTE OS RESPONSÁVEIS SÃO (ART.12, CDC)
  • O COMERCIANTE TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELOS DANOS QUANDO (ART. 13, CDC)
  • QUANDO EXISTE VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, VOCÊ PODE EXIGIR (ART. 20, CDC)
  • SE O PROBLEMA É A QUANTIDADE DO PRODUTO, VOCÊ TEM O DIREITO DE EXIGIR (ART. 19, CDC)
  • OS PRAZOS PARA FAZER RECLAMAÇÕES (ART. 26, CDC)
  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49, CDC)
  • CADASTRO DE CONSUMIDORES (ART. 43, CDC)
  • CADASTRO DE RECLAMAÇÕES CONTRA FORNECEDORES (ART. 44, CDC)
  • CASA - APRENDENDO SOBRE O CONSUMO DE ALIMENTOS
  • ASSUNTOS FINANCEIROS - DÚVIDAS SOBRE FINANÇAS PESSOAIS E CONSÓRCIO
  • COMPRAS DA FAMÍLIA PROCON
  • ESCOLHENDO MÓVEIS PARA CASA
  • COMPRA DO AUTOMÓVEL
  • O QUE FAZER AO CONTRATAR SERVIÇOS -SHOPPING
  • LAZER
  • ALUGUEL DE CARRO E TÁXI PARA VIAGENS 

29/07/2014

8 direitos que os compradores de imóveis desconhecem

São direitos básicos que o consumidor, comprador de imóvel, deve ter ciência


1- Atraso na obra

Caso a obra do imóvel atrase, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do “Habite-se”. O proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para entrega do imóvel. Além disso, cabe indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado

2- Defeito na construção

No caso de vícios aparentes no imóvel cabe ao consumidor entrar com uma ação chamada “Obrigação de Fazer” contra a construtora. O prazo para reclamação de portas quebradas ou paredes mal pintadas, entre outros consertos, é de 90 dias após a entrega da chave. Já para os defeitos ocultos, a queixa deve ser feita no prazo de um ano. Se a incorporadora não solucionar o problema, o comprador tem até 20 anos para recorrer ao Judiciário, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. O pedido deve estar acompanhado do laudo técnico de um engenheiro discriminando o erro

3- Taxas abusivas

Para os consumidores lesados quanto ao Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e a comissão do corretor, o prazo para reclamar em Juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total. Nessa situação, cabe a devolução do dinheiro em dobro, acrescido de correção monetária e juros. A restituição deve acontecer de uma só vez, em até 15 dias. Após o prazo, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago podem ser penhorados os bens da imobiliária ou da construtora

4- Juros indevidos

Para aqueles que enfrentam problemas com a cobrança de juros sobre juros, o tempo para recorrer à Justiça é de cinco anos, a partir do término do contrato. Nesse caso, é essencial requisitar na esfera judiciária, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Federal, a restituição dos encargos financeiros, mesmo aqueles que já quitaram o pagamento do imóvel

5- Metragem

Se na vistoria ficar comprovado que há diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel, superior a 5%, o dono do imóvel pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor ou rescindir o contrato. Quando a quantia for devolvida, a restituição deverá ser feita à vista, acrescida de multa e juros.  Além disso, também podem ser inclusos indenização, danos morais e materiais e lucro cessante

6- Rescisão de contrato

Ao anular o acordo por problema pessoal, inadimplência ou até mesmo arrependimento, o dono do imóvel tem o direito de receber de volta 90% do valor já pago e de uma só vez. Já se o distrato ocorrer devido ao atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o proprietário deve receber 100% do valor com as devidas correções

7- Cobrança do condomínio antes de receber as chaves

Quando o morador não tem a posse do imóvel, é obrigação da construtora arcar com esse custo. O valor só poderá ser repassado aos compradores quando esses estiverem de posse das chaves.  Para resolver o problema, o consumidor tem duas opções: a primeira é recorrer ao Poder Judiciário, suspender o pagamento das parcelas e depositá-las em Juízo.  A outra é continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo o ressarcimento dos valores em dobro

8- Atualização de juros antes da entrega do imóvel

Durante a construção da propriedade pode haver apenas a atualização do valor com base no INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Os juros remuneratórios, que geralmente giram em torno de 1% ao mês, poderão incidir em cima do saldo devedor apenas após receber as chaves ou expedição do “Habite-se”. Se a construtora descumprir o contrato, o consumidor tem o direito de pedir de volta o valor cobrado a mais nas prestações



Fonte: Uol

21/07/2014

Cartão de Crédito Aluguel Caixa

Chega de burocracia na hora de alugar um imóvel. Para facilitar a locação de imóveis, a CAIXA lançou o Cartão Aluguel que funciona como garantia para quem precisa locar um imóvel de forma ágil e prática.
O Cartão Aluguel CAIXA é específico para pessoas físicas e oferece ao mercado imobiliário um novo meio de pagamento, que substitui as garantias locatícias tradicionais.


Com ele você terá a tranqüilidade de não precisar de fiadores, seguros com preços elevados ou até mesmo realizar depósitos antecipados. Com o cartão você tem a garantia da CAIXA junto à imobiliária, assegurando até 36 meses de aluguel.

O cartão Aluguel CAIXA também possui a função de crédito, podendo ser utilizado para compras e saques no Brasil e no exterior. Com ele você participa do Programa de Recompensas Pontos CAIXA e pontua a cada compra que fizer (não válido para a função aluguel). As transações podem ser à vista, parceladas sem juros ou em até 48 meses com juros.

Público alvo
Pessoa Física que tenha renda a partir de R$ 1.000,00, cliente ou não CAIXA.
Principais vantagens
1 - O processo de locação de imóveis é mais ágil e prático;
2 - Maior independência para o locatário e acaba com a necessidade de favores de terceiros;
3 - Preço competitivo e maior prazo de parcelamento do mercado (36 vezes).
4 - Facilita o pagamento e o controle das despesas com aluguel;
5 - Diminui a burocracia e simplifica a análise cadastral;
6 - Todas as vantagens dos cartões CAIXA Internacional.

Como adquirir:

Basta ir a alguma agência da CAIXA portando a documentação exigida e assinar os formulários necessários. 

16/07/2014

Projeto garante isenção de IPI para veículos de corretores de imóveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6225/13, do deputado Edmar Arruda (PSC-PR), que garante isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os automóveis de corretores de imóveis devidamente inscritos no órgão de classe.


A isenção vale para veículos de fabricação nacional com motor de até duas mil cilindradas, de pelo menos quatro portas e movidos a combustível renovável (como etanol e gás) ou sistema reversível de combustão (veículos flex).

Além disso, para ter direito ao benefício, o corretor precisa estar credenciado na circunscrição da compra do imóvel e comprovar estar em dia com as obrigações dos conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci).

Edmar Arruda defende que a concessão do benefício vai valorizar a profissão de corretor de imóveis e facilitar o trabalho deste profissional, que precisa se deslocar múltiplas vezes para atender aos clientes.

“O automóvel é seu principal meio de trabalho, pois necessita do deslocamento para contato direto com o cliente e o transporte até o imóvel que está no mercado”, argumentou.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

15/07/2014

Prazo do Contrato de Locação

Não há determinação na Lei do Inquilinato sobre um prazo engessado para o contrato de locação. Assim, você pode estipular o prazo que lhe seja mais conveniente. Na prática, as imobiliárias indicam o prazo de 30 meses para proteger o locador.


A Lei 8.245/91 estabelece, nos artigos 46 e 47, situações que ensejarão a extinção do contrato a depender do prazo estipulado, a saber:

Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

03/07/2014

Aluguel: Desocupação do Imóvel

Alugar um imóvel demanda muitos cuidados. São inúmeros os direitos e deveres do locador e do locatário e, por essa razão, gera tanta dúvida para os consumidores. Em análise aos comentários as matérias que fizemos anteriormente sobre o tema, percebemos as  questões sobre desocupação do imóvel são frequentes em nossos posts. Sento assim, recorremos à cartilha lançada recentemente pelo Procon-SP –  Série Imóveis Procon-SP – Aluguel residencial – e reproduzimos as informações desse material para esclarecer os principais pontos que esse assunto abarca como, por exemplo, denúncia vazia, despejo, desocupação antes do término do contrato, entre outros, que  ainda são obscuros para o consumidor.


Solicitação de desocupação a pedido do Proprietário

De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento.

02/07/2014

A nova geração de prédios públicos, terão que ser mais eficientes

A partir de 03 de agosto todos os prédios federais novos ou reformados terão que ser eficientes energeticamente e as compras do governo federal deverão observar também os critérios do Programa Brasileiro de Etiquetagem.


No início de julho foi publicada a instrução normativa Nº 2 pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG que dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que serão reformadas.

01/07/2014

Justiça proíbe bancos de realizar venda casada na liberação de financiamento imobiliário

Embora ilegal, muitos bancos praticam a chamada venda casada, condicionando a entrega de um produto ou empréstimo com a adesão de outro. Esse tipo de venda é considerada ilícita e muitos fornecedores se aproveitam da situação do consumidor para oferecer outros serviços do banco que o cliente não necessita.


O Ministério Público de SP ajuizou uma ação coletiva denunciando a prática de venda casada na liberação de financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal. Na ação ficou demonstrado que a Caixa exigia que os clientes adquirissem outros produtos para que o financiamento fosse liberado, como, por exemplo, cartão de crédito, seguro e título de capitalização.

Justiça barra taxa cobradas na compra de imóvel na planta


Conforme notícia publicada em 26/06/14 no site da Folha, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a cobrança de SATI e Comissão de Corretagem é indevida.


Leia no link abaixo a íntegra da notícia.

Fonte:  Folha de São Paulo:
 

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