31/03/2014

Vitrine Legal tem Preço - Procon/MG

‘Vitrine legal tem preço!’: Procon-MG inicia ação pela precificação de produtos e serviços.

O Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), dá início, à ação Vitrine legal, de combate à ausência de precificação de produtos e serviços. Com o slogan “Vitrine legal tem preço!”, a ação foi apresentada aos Procons municipais e a entidades de fornecedores, no dia 19 de fevereiro, na Procuradoria-Geral de Justiça.


A iniciativa consiste em ações educativas e informativas, bem como no combate à prática infrativa, por meio de fiscalização, com o objetivo de garantir ao consumidor mineiro o direito básico à informação correta e ostensiva sobre os preços dos produtos e serviços ofertados pelos estabelecimentos comerciais.
O Procon-MG publicará uma Recomendação aos fornecedores do estado para que adotem as medidas necessárias para garantir esse direito. De acordo com o coordenador do Procon-MG, procurador de Justiça Jacson Campomizzi, apenas a divulgação da Recomendação para os fornecedores já irá gerar um efeito positivo para os consumidores mineiros.
Além dessa Recomendação, será disponibilizado, aos Procons municipais e aos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor, roteiro de atuação, contendo, entre outros materiais, modelos de Recomendação a ser expedida a comerciantes locais, de instauração de procedimento investigatório e de decisão administrativa sancionatória (aplicação de multa).
Será ainda solicitada, às associações e federações de fornecedores, a constante divulgação da obrigação de precificar corretamente todos os produtos e serviços ofertados. Às entidades e associações de defesa do consumidor, será solicitado o auxílio para divulgar o direito do consumidor de ter acesso aos preços e a obrigação do fornecedor de precificar.

A ação Vitrine legal será desenvolvida de forma a promover a articulação de  todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC), integrado pelos órgãos de defesa do consumidor municipais e coordenado pelo Procon-MG, e também entre o Sistema e os representantes dos fornecedores. Segundo o assessor jurídico do Procon-MG Ricardo Amorim, essa é uma característica fundamental para o sucesso da iniciativa, pois “ideias brilhantes muitas vezes são perdidas por falta de entrosamento”, diz.

Fonte Procon/MG

28/03/2014

Compra de terrenos em loteamentos - Procon


antes de tomar qualquer decisão o consumidor deve consultar

CARTILHA PROCON - COMPRA DE TERRENOS EM LOTEAMENTOS: Antes de tomar qualquer decisão, o consumidor deve se informar sobre as mais variadas formas de comprar ou alugar um imóvel, ou loteamento e conhecer bem os seus direitos e deveres. Por isso, a Fundação Procon-SP  lançou um conjunto especial de informativos, que visa desvendar os “mistérios” desse mercado.


COMPRA DE TERRENOS EM LOTEAMENTOS
Loteamento é a subdivisão de um terreno em porções (lotes) destinadas a edificação (construção de prédios, casas, etc.), cujo tamanho deve ser no mínimo de 125m² de área, sendo que sua frente deve ter 5 metros, no mínimo.
Como infra-estrutura básica, o loteamento deve ter: sistema de escoamento de águas das chuvas, iluminação pública, redes de esgoto, de abastecimento de água potável, de energia elétrica pública e domiciliar, além das vias de circulação, pavimentadas ou não.

ÍNDICE DA CARTILHA
·         CONFERINDO A OFERTA - PASSO A PASSO
·         VISITE O LOCAL
·         BUSQUE INFORMAÇÕES OFICIAIS JUNTO AOS ÓRGÃOS ABAIXO
·         PROPOSTA DE COMPRA E VENDA
·         CONTRATO
·         LOTEAMENTO CLANDESTINO
·         ESCRITURA


Fonte: Procon

 Acesso a Cartilha Procon

26/03/2014

IR: Venda de imóveis pode ter surpresa desagradáveis

O aquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos proporcionou ótimos ganhos para quem investiu no setor, seja comprando e vendendo, seja alugando imóveis. Mas este é um tipo de investimento que pode esconder surpresas pouco agradáveis se não houver atenção aos detalhes da tributação. Quando isso acontece, o problema aparece na hora de apresentar a Declaração do Imposto de Renda e às vezes pode ser tarde demais para ser corrigido. E é bom lembrar que todo contribuinte que vendeu um imóvel ou recebeu aluguel em 2013 está obrigado a apresentar a Declaração.


Quanto às operações de venda, a principal dúvida que os contribuintes levam aos plantões de atendimento da Receita Federal refere-se à valoração adequada dos imóveis. O órgão não tem informações sobre o impacto da valorização dos imóveis na arrecadação, mas seus técnicos afirmam que os ganhos de capital nas vendas de imóveis antigos têm sido extremamente elevados. “A alíquota é sempre a mesma, 15%, mas se o custo declarado do imóvel não foi atualizado ou foi escriturado por um valor abaixo do real, o ganho de capital apurado na hora da venda acaba prejudicando o vendedor”, explica o supervisor regional de São Paulo do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, Valter Koppe.

24/03/2014

Aluguel, transferência de emprego libera multa contratual

O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público

Sobre o procedimento a ser adotado no caso do inquilino ter que desocupar o imóvel locado, durante o prazo contratual, em virtude de transferência do local de trabalho para outra cidade. O contrato de locação foi firmado em 14 de julho de 2008 e contém uma cláusula liberatória da multa contratual após 12 meses. Agora, em novembro/08, o inquilino está sendo transferido para trabalhar em outra cidade, antes de completar 12 meses de vigência da locação.


Art. 4o  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.      (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)

 Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

O parágrafo único do art. 4º da Lei do Inquilinato estabelece que, na hipótese de transferência para prestar serviços em outra cidade, o locatário fica dispensado do pagamento da multa prevista no contrato de locação, desde que promova a comunicação, por escrito, ao locador, com antecedência mínima de 30 dias.

Essa regra da Lei do Inquilinato prevalece sobre a disposição contratual, de forma que, nesta hipótese específica, pouco importa que exista uma cláusula liberando a multa após 12 meses de vigência da locação.

Neste caso, basta seguir os seguintes procedimentos para a rescisão contratual:

21/03/2014

Estudo sobre o custo da burocracia no imóvel


A CBIC, a Abrainc e o Movimento Brasil Competitivo lançaram nesta quarta-feira (19), em Brasília, o estudo “O Custo da Burocracia no Imóvel”. 

O lançamento ocorreu na tarde de hoje, no Royal Tulip Brasília Alvorada. Realizado pela Booz & Company, o estudo analisa os gargalos burocráticos que oneram e atrasam os empreendimentos imobiliários no país. Durante o evento foram discutidos os caminhos para solucionar esses entraves, incluindo a apresentação de cases internacionais de sucesso. Participaram do evento, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos.

Fonte: CBIC
 Veja arquivo

19/03/2014

Tire melhor proveito da exclusividade

é legal e voce tem o direito de exigir

EMBORA POUCO DIVULGADO, MAS PERFEITAMENTE LEGAL VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL TRABALHAR COM MAIS DE UM CORRETOR/IMOBILIÁRIA NA VENDA DE SEU IMÓVEL MESMO COM O CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE?





É ISSO MESMO, BASTA VOCÊ DEIXAR SEU IMÓVEL EM EXCLUSIVIDADE COM UM CORRETOR OU IMOBILIÁRIA E SOLICITAR QUE ELE FAÇA PARCERIAS COM AS EMPRESAS DE SUA ESCOLHA OU PREFERÊNCIA. SENDO, PARTICIPANTES OU NÃO DE REDES.

Certamente que um bom corretor que se dedica ao cliente e realmente deseja obter melhor resultado com mais rapidez na comercialização do seu imóvel não se negará a sua solicitação de compartilhar seu imóvel com mais de um corretor/imobiliária.

O contrato de corretagem com exclusividade não é uma reserva de mercado, na qual o corretor possa permanecer na cômoda situação de só aguardar a consecução do negócio para receber a comissão. Deve haver indícios de que, a despeito do trabalho por ele realizado, a venda foi realizada.
Quando a Autorização de Venda com exclusividade é má utilizada
Na qualidade de prestador de serviços está o corretor e imobiliária sujeito às regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, dentre as quais a exarada do inciso II do Artigo 6º do CDC. Quando a Autorização de Venda com exclusividade é má utilizada - Quando se deturpa sua finalidade, ou seja, ao invés desta contração garantir direitos e obrigações para os contratantes, ela é utilizada unicamente para angariar o imóvel mantendo o proprietário preso a um prestador de serviços que, nestas circunstâncias, muito provavelmente super-avaliou o imóvel para ganhar a concorrência.Com este procedimento invariavelmente não se atinge a finalidade “venda do imóvel’ dentro de um prazo razoável, tendo criado no proprietário expectativas que não irão se concretizar, posto que o mercado têm suas próprias regras e a elas terá que se subordinar este proprietário que induzido acreditou poder comercializar seu imóvel por um valor acima do real. 

VAMOS AO PROCEDIMENTO DA EXCLUSIVIDADE E OUTROS PARCEIROS

O primeiro passo é definir a corretor/imobiliária que irá formular o contrato de exclusividade de venda do seu imóvel e solicitar do corretor que faça parcerias de vendas com algumas imobiliárias/corretores de sua preferência, são empresas em que você tem mais afinidade ou conhecimento, mesmo que não façam parte de qualquer tipo de rede ou similar.

Vale ressaltar que esta exigência é uma opção pessoal de sua escolha, portanto é você que possui autonomia de assinar ou não a exclusividade; e é você que decide com quem quer deixar seu imóvel e quantas empresas devem trabalhar a comercialização do mesmo. Lembrando que quanto mais profissionais trabalhando o seu imóvel mais rápido será vendido.

Veja o procedimento neste tipo de exclusividade:
a) Você define uma imobiliária ou corretor
b) Expõe seu interesse em trabalhar com ela e as outras empresas de seu interesse
c) Assina-se o contrato de exclusividade.
d) E esta imobiliária/corretor irá fazer um contrato de parceria com as outras empresas de sua preferência sem custo adicional para você.

e) IMPORTANTE: Todo e qualquer negócio será sempre tratado na imobiliária/corretor em que você assinou a sua exclusividade. Visitas, propostas, clientes terão por obrigação serem informados a imobiliária/corretor onde você assinou o contrato de exclusividade. Não há hipótese em ser diferente, pois corre o risco da negociação ser desfeita e a pagamento de multa.










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