30/01/2014

Procon lança cartilha com planilha de orçamento familiar

pagamentos, impostos, tributos

Todo início de ano é a mesma coisa, pagamento de tributos, impostos e compra de material escolar fazem parte do orçamento familiar e torna o mês de janeiro o mais pesado para o bolso do consumidor. E como ainda temos os outros 11 meses para pagar contas fixas e gastos extras, o ideal é que as pessoas se organizem financeiramente para terem uma previsão do orçamento. Diante disso, o Procon de Campinas elaborou este informativo com dicas e orientações para auxiliar as pessoas na estruturação de um planejamento anual.





ACESSO AO INFORMATIVO - PROCON


Fonte: Procon

28/01/2014

Imóvel residencial do fiador pode se tornar impenhorável

projeto estende à residência do fiador de contrato de locação

Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que estende à residência do fiador de contrato de locação de imóvel o benefício da impenhorabilidade do bem de família (PLS408/2008).


A proposta, do ex-senador Papaléo Paes, modifica as leis 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e 8.009/1990 (Lei do Bem de Família) de modo a assegurar a impossibilidade de penhora do imóvel residencial do fiador - hoje admitida como exceção à regra da impenhorabilidade.

Em relatório favorável aprovado pela CCJ em 2009, o senador Inácio Arruda (PT-PE) lembrou que a Lei do Bem de Família entrou em vigor num período de inflação alta, quando "a falta de confiança na moeda nacional era absoluta", com o objetivo de oferecer uma garantia mínima aos proprietários de imóveis - interpretação que, segundo ele, tem sido confirmada pela jurisprudência. O relator ainda classificou como "aberração jurídica" o fato de o fiador ser submetido à penhora do imóvel de sua propriedade, mas não o locatário inadimplente.

"O desdobramento dessa condição é ainda mais surpreendente: o fiador pode ser expropriado de seu patrimônio para pagar a dívida do afiançado, mas, em ação de regresso contra o locatário inadimplente, esse fiador é impedido de obter a penhora de imóvel pertencente ao seu devedor", explicou Inácio Arruda.

O projeto foi submetido à apreciação do Plenário, onde recebeu duas emendas do ex-senador Roberto Cavalcanti. Em novo relatório, emitido em 2012, o senador Benedito de Lira (PP-AL) votou contra as duas emendas.


27/01/2014

Atualização dos valores de imóveis no Imposto de Renda tem parecer favorável

A correção de uma injustiça fiscal

A correção de uma "injustiça fiscal" contra o contribuinte é o que o PLS 221/2008 vai assegurar se for transformado em lei. O projeto de lei, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), permite a atualização monetária de bens imóveis de pessoa física na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre o ganho de capital na alienação.

A relatora da proposta, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), já apresentou relatório com voto pela aprovação da proposta, na forma de um substitutivo. A matéria está pronta para integrar a pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) neste semestre, em decisão terminativa.
Correção
O projeto original incluía no benefício às pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real e usava como referência o valor do imóvel em Ufir (Unidade Fiscal de Referência), um fator de correção dos valores dos impostos criado na época do Plano Collor e que foi extinto por medida provisória em 2000. No substitutivo que apresentou, Vanessa Grazziotin optou pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o mês de aquisição e o mês da alienação. Além disso, restringiu o benefício às pessoas físicas.
O PLS 221/2008, segundo seu autor, restabelece "a verdade econômica dos valores", expurgando a inflação do ganho na alienação. Enquanto não houver a correção, o contribuinte pagará mais imposto na venda de imóveis ou na partilha de bens.
Para Valdir Raupp, o fato acaba por produzir "situação de visível injuridicidade", pois o imposto incide sobre um ganho que, na realidade, não existe – a inflação acumulada entre o período da aquisição do imóvel e o de sua alienação.
Segundo o parlamentar, a permanecer a atual situação, o imposto deixa de incidir sobre o provento (acréscimo patrimonial) para atingir o próprio patrimônio, reduzindo-o, "fato que descaracteriza o tributo, tornando até mesmo plausível a alegação de sua inconstitucionalidade".
Em seu relatório, Vanessa observou que o Executivo e o Legislativo já reconheceram a "injustiça" da regra e instituíram uma fórmula de correção no artigo 40 da chamada "Lei do Bem" (11.196/2005).  Mas essa reparação, ainda de acordo com a relatora, foi "incompleta e inadequada" – razão pela qual recomendou a aprovação da nova regra prevista no substitutivo do PLS 221/2008.


Fonte: Agência Senado

24/01/2014

Aplicativo Sinesp Cidadão p/ consulta de veículos roubados, furtados ou clonados

qualquer pessoa pode consultar a placa do veículo

O primeiro módulo do Aplicativo Sinesp Cidadão é o Consulta Veículo que permite a \qualquer pessoa consultar, principalmente por meio de dispositivos móveis, em segundos, se determinado veículo consta como roubado, furtado ou clonado em todo o país. A ferramenta gratuita irá facilitar o trabalho da polícia na recuperação deste veículo. Com a contribuição de todos, as ruas ficarão mais seguras.


É de graça, fácil de usar e não precisa se cadastrar

22/01/2014

Caixa: Correção do FGTS pela inflação dobrará juros de crédito imobiliário

A correção do FGTS pela inflação pode quase dobrar as taxas de juros cobradas nos financiamentos habitacionais

A correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação pode quase dobrar as taxas de juros cobradas nos financiamentos habitacionais que usam recursos dessa fonte, diz a Caixa Econômica Federal (CEF).


O alerta faz parte da estratégia de defesa do banco contra cerca de 30 mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação, que tem superado regularmente a Taxa Referencial (TR), usada para fazer a atualização dos saldos do fundo. Para advogados, desde 1999 os trabalhadores tiveram perdas de até 100%.

Nos últimos dias, a Caixa, presidida por Jorge Hereda, sofreu as primeiras cinco derrotas, após vencer em cerca de 16 mil decisões. As sentenças favoráveis colocaram o banco e o Conselho Curador do FGTS em estado de atenção. O banco deve recorrer.

Se o FGTS for corrigido pela inflação, as taxas de juros cobradas no crédito habitacional que usa recursos do fundo subiriam da faixa atual de 6,66% a 8,66% ao ano para uma variação entre 12,5% e 14,6% ao ano, segundo contas apresentadas em um dos processo em que o banco foi derrotado.

No caso de um empréstimo de R$ 100 mil com prazo de 10 anos, o montante de juros pago pelo mutuário saltaria 63%, de R$ 110.894,49 para R$ 180.645,87. Nos cálculos, o banco usou como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Até agora, nos cinco casos em que o banco já foi derrotado, a Justiça obrigou a instituição financeira a utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor comum (INPC) e o IPCA especial (IPCA-E).

As contas da Caixa não indicam quantos mutuários podem ser afetados pela mudança. Para 2014, o orçamento do FGTS prevê investimento de R$ 57,8 bilhões em habitação.

20/01/2014

Banco Central diz que preços dos imóveis estão se estabelizando

Quem pensar em comprar agora deve esperar

Quem está pensando em comprar um imóvel, ou mesmo investir neste ramo, o momento é de cautela. Embora os preços tenham mais que dobrado nos últimos cinco anos, a taxa de valorização tem diminuído a cada ano, segundo levantamento do Banco Central (BC). Aos compradores, a espera pode ser recompensada com preços mais baixos nos próximos meses. Aos investidores, acompanhar a movimentação do mercado para verificar se a decisão vale a pena também é um alerta dos especialistas.


De acordo com o BC, de 2008 para cá os imóveis residenciais no Brasil subiram, em média, 155,18%. O período em que as maiores altas foram registradas, porém, encerraram em 2011, quando os valores cresciam, em média, 20% ao ano. De janeiro de 2012 a janeiro de 2013, no entanto, essa elevação já foi menor, de 10,07%.
O consultor de finanças Rogério Olegário do Carmo, ouvido pelo Bom Dia Brasil, da Rede Globo, é um dos que acreditam que o momento é de cautela: “Os preços deram uma estabilizada e acredito que essa estabilizada vai dar uma regulada no mercado. O que eleva o preço é a demanda. Não tendo demanda, o preço não sobe”.
A estimativa da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis é de que o setor cresça 8% neste ano: menos do que a média dos anos anteriores, comprovando o movimento de queda dos preços constatado pelo BC. Mas isso, segundo o presidente da Federação, Joaquim Ribeiro, não significa retração: “Houve apenas a redução da valorização, mas a intensificação das vendas continua forte, constante e com sustentabilidade”, defende.
Mesmo com essa desaceleração, o ritmo de avanço dos preços dos imóveis no Brasil é um dos maiores do mundo. O aumento da renda, do crédito imobiliário, do salário da mão de obra da construção civil, da busca pela realização da casa própria, assim como a elevação do preço dos materiais de construção e a especulação ajudam a tornar o valor final ainda mais salgado.
Com informações do Bom Dia Brasil.

10/01/2014

PL 5708/13 obriga proprietário a registrar todos os dados do imóvel na matrícula

Com a medida, o comprador não precisará procurar em vários cartórios se o imóvel está bloqueado pela Justiça

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5708/13, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que transfere do comprador para o proprietário do imóvel a responsabilidade de registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência. Atualmente, a atualização e veracidade dos dados na matrícula ficam a cargo do comprador que, para comprovar, precisa percorrer vários cartórios. Com a proposta, o vendedor será o responsável pela autenticidade das informações. 


Com a concentração de todos os atos do imóvel na matrícula, ficam valendo somente os encargos que estiveram anotados no registro na hora da assinatura do contrato. O projeto de lei, porém, se aprovado, não se aplicará aos imóveis do patrimônio da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de seus respectivos órgãos.

Desburocratização
Com a medida, o comprador não precisará procurar em vários cartórios se o imóvel está bloqueado pela Justiça, se consta como espólio ou se foi usado como garantia em empréstimo, por exemplo. Segundo o autor da proposta, trata-se de procedimento que contribuirá decisivamente para o aumento da segurança jurídica dos negócios, assim como para a desburocratização dos procedimentos dos negócios imobiliários, em geral, e da concessão de crédito, em particular. "Também ajudará na redução de custos e rapidez dos negócios, pois, em um único instrumento [matrícula], o interessado terá acesso a todas as informações que possam atingir o imóvel. Isso dispensará a busca e o exame de várias certidões e, principalmente, afastará o potencial risco de atos de constrição oriundos de ações que tramitem em comarcas distintas da situação do imóvel", assinalou Paulo Teixeira.

09/01/2014

Registro de imóveis será eletrônico - Lei 11.977/2009


A partir de julho de 2014

A partir de julho de 2014, o documento deve estar disponível on-line.
Para agilizar as transações que envolvem imóveis, a lei 11.977/2009 prevê que todos os registradores terão de contar com plataforma on-line para o registro. Válida para todos os estados, a lei determina que o documento deve migrar para versão eletrônica até 8 de julho de 2014.


A pouco mais de seis meses do prazo, o Paraná está preparado para a mudança. De acordo com o diretor de registro de Imóveis da Associação Nacional dos Registradores no Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster, há tranquilidade para cumprir a data no estado. Ele diz que a medida vai facilitar a compra e venda de imóveis.

“Digamos que eu esteja em uma cidade, mas queira comprar imóvel em outra. Atualmente, eu precisaria ir até o registro de imóveis do município onde fica o imóvel que para solicitar a matrícula e verificar se o bem está em dia, se não há pendências nem processo judicial, e se ele tem realmente a metragem e área construída anunciadas”, exemplifica Kloster. “Com o registro eletrônico, qualquer pessoa poderá fazer esse trâmite pela internet, já que essas informações são públicas”, observa.


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