29/12/2013

Dicas para venda de imóveis

uma avaliação acima do valor de mercado a principio contenta e depois frustra

ORIENTE-SE::::

ATENÇÃO REDOBRADA: Muitas pessoas ao comprar ou vender um imóvel deixa de contratar os serviços de um avaliador/corretor imparcial e acaba muitas vezes caindo na conversa de pseudo profissionais inescrupulosos que tem a tendência de supervalorizar ou depreciar o imóvel para poder captá-lo para sua carteira de exclusividade de vendas e o imóvel fica no estoque das imobiliárias por estar fora do seu real valor. “Nesses casos, criam-se uma expectativa de um valor alto no proprietário, que pode resultar em dificuldades para vendê-lo.”, prejuízo para você que não vendeu e deixou de ter a oportunidade de negociação em outras imobiliárias.


"UMA AVALIAÇÃO ACIMA DO VALOR DE MERCADO, A PRINCÍPIO CONTENTA E DEPOIS FRUSTRA POR NÃO SE CONSEGUIR VENDER".

Uma avaliação incoerente do imóvel quem mais perde é você mesmo. Contribuindo somente para o favorecimento de tal empresa/imobiliária/corretor permitindo-lhe a colocação de placa e garantindo-lhe uma propaganda gratuita. Vale ressaltar que com tantas outras opções de imóveis com custos mais acessíveis, isto levará a venda do outro, e não necessariamente ao seu imóvel.

Outro fator relevante é desmitificar conceitos de setores tradicionalistas que ainda persistem em rotular como grandes ou pequenas empresas, levando em conta somente a estrutura física do local, o que não traduz a realidade.
A expansão dos meios de divulgação tipo Internet, as suas facilidades e custos acessíveis colocam todas as empresas no mesmo patamar de igualdade e competitividade quando falamos de divulgação OnLine, portanto utilizar-se deste argumento não é uma desculpa plausível para te convencer.

"60% do processo de compra de imóvel é feito na internet, diz executivo do Google"

Vivemos em tempos de internet, era digital, as informações chegam a milhares ou milhões de pessoas em instantes. A grande maioria dos compradores consulta primeiro a internet e depois busca um profissional e/ou vendedor. Normalmente, ele já sabe sobre o que está procurando muito mais do que o próprio profissional. O mercado não tem mais lugar para o jeitinho....

Um ponto importante para você determinar a empresa para negociar seu imóvel seria TAXA DE EMPATIA que determinado público tem com a empresa em face sua prestação de serviços, etc... 
Atualmente os consumidores já contam com vários sites que propiciam saber como anda a reputação da empresa.

23/12/2013

Lei proíbe itens coletivos nas listas de material escolar

Com a chegada do fim do ano letivo os pais começam a receber a lista de material escolar

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe as escolas de incluírem na lista de material escolar de cada aluno itens de uso coletivo. Os colégios também estão proibidos de cobrar pagamento adicional para cobrir esses custos. Segundo o texto aprovado anteriormente no Senado, os gastos com material escolar de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades.




Com a chegada do fim do ano letivo os pais  começam a receber  a lista de material escolar para 2014.  Você sabe o que pode ou não pode ser pedido na lista de material escolar?

Quem nunca se deparou com uma lista de material gigantesca e se questionou sobre a legalidade da solicitação?  Produtos como papel higiênico, álcool, giz, grampeador, etc. Será que os pais têm mesmo que comprá-los?  A resposta é não.  As instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.

Já havia um consenso entre as instituições de Defesa do Consumidor que os colégios só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, mas agora é lei.  A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 27/11 a Lei 12.886. A nova legislação acrescenta um novo parágrafo, (o 7º), ao Artigo 1º da Lei 9.870, de 1999,  que proíbe as escolas de incluírem na lista artigos de uso coletivo, além da cobrança de pagamento adicional para cobrir esses custos. O texto aprovado diz ainda que os gastos com o material escolar de uso coletivo deverão ser sempre ser considerados no cálculo do valor das anuidades.

O Procon – SP alerta que nunca é demais os pais ficarem de olho. Se ficar configurado que a escola fez uma cobrança abusiva, ela pode sim ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido  em dobro, explica a diretora de atendimento do Procon/SP.

itens proibidos

20/12/2013

Bolha imobiliária Brasileira vai estourar no primeiro semestre de 2014

BOLHA IMOBILIÁRIA BRASILEIRA VAI ESTOURAR NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014

O economista Luis Carlos Ewald, conhecido como Sr. Dinheiro, afirmou em entrevista exclusiva ao InfoMoney que uma bolha imobiliária vai estourar no Brasil ainda no primeiro semestre de 2014. “Não se vende nada e tem muita oferta. Quem comprou, não consegue vender. Está desesperador”, afirmou.


De acordo com ele, ninguém tem o direito de se espantar quando isso acontecer no ano que vem, pois essa bolha já está prevista faz tempo. “Robert Shiller, (vencedor do Prêmio Nobel de Economia em 2013) já avisou. Quem não quer ouvir os mais experientes depois não vai poder reclamar”, disse. “Eu também já estou avisando faz tempo. Quando o mercado fica assim fantasioso, pode esperar uma crise, porque ela irá vir. Eu já vi isso acontecer três vezes no Brasil e todas as vezes foi a mesma coisa”, completou.

19/12/2013

NEGÓCIO DESFEITO NÃO IMPEDE QUE CORRETOR COBRE POR SERVIÇOS PRESTADOS

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que uma construtora sediada em Balneário Camboriú honre compromisso firmado com corretor de imóveis e pague R$ 300 mil em seu benefício, por conta de transação imobiliária desencadeada por seu intermédio. 


 O imóvel em questão está situado em terreno de nove mil metros quadrados, sobre o qual edificaram uma casa de mil metros quadrados, em conjunto avaliado em R$ 6 milhões. Ocorre que o negócio, ao final, acabou não concretizado por desistência do vendedor. Parte da transação, de qualquer forma, teve início, até mesmo com a entrega de cheque como sinal do negócio.

   "É inegável nos autos que o autor corretor desenvolveu todas as fases de seu trabalho de intermediar as partes, obtendo inclusive acordo prévio de vontades e recebendo início de pagamento na forma de arras ou sinal. Seu trabalho, assim, não pode ser desconsiderado pela lei, muito menos pela interpretação dos tribunais", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, ao reformar a decisão de 1º grau (Ap. Cív. n. 2013.073929-7).

18/12/2013

Correção da dívida é proibida se entrega do imóvel atrasa, segundo Procon.

A compra de um imóvel na planta com parcelas baixas é um alívio para o bolso, mas pode fazer a dívida com a construtora crescer mesmo com os pagamentos em dia.

A compra de um imóvel na planta com parcelas baixas é um alívio para o bolso, mas pode fazer a dívida com a construtora crescer mesmo com os pagamentos em dia.Isso ocorre porque não só as prestações são corrigidas nos anos que um empreendimento leva para ficar pronto, mas o saldo devedor também.

Esse aumento pode dificultar até a liberação do financiamento, na entrega das chaves, já que o valor da prestação não pode ultrapassar 30% da renda mensal nos grandes bancos, limitando o valor do crédito a ser liberado para o mutuário.
A correção da dívida, contudo, é legal e exige do comprador alguns cuidados.

Nos casos em que a entrega do imóvel atrasa, porém, o reajuste da dívida pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) ou qualquer outro indicador previsto em contrato tem de cessar, de acordo com a Fundação Procon-SP. Usado para corrigir os valores durante as obras, o INCC teve alta de 8,1% nos últimos 12 meses até outubro.
Fonte: Folha

13/12/2013

O inquilino tem preferência na compra do imóvel alugado

O direito de preferência é uma imposição da lei

O direito de preferência trata-se de uma imposição da lei para que o proprietário que pretender alienar (vender) o imóvel locado primeiramente ofereça-o ao inquilino, sob pena de nulidade do negócio celebrado, Lei 8.245/91.

Assim, antes de colocar o bem a venda, o proprietário deve notificar o locatário dando-lhe oportunidade para adquiri-lo, em iguais condições de terceiros.

A Lei não estabelece uma forma específica para notificação, assim, ela poderá ser via postal, cartório ou judicial, o que importa é que haja ciência inequívoca por parte do destinatário quanto ao conteúdo da notificação. Contudo, é necessário que indique:

a) o valor que imóvel será ofertado

b) condições de pagamento,

c) fixar dia e local para análise de documentos
d) deve conter ainda informações sobre eventuais ônus que pendem sobre o mesmo.


Recebida a notificação, o locatário terá o prazo de 30 dias para manifestar seu interesse na compra do imóvel, sendo que o silêncio será interpretado como renúncia ao direito de preferência, ficando então, o locador, livre para aliená-lo a terceiros.

12/12/2013

Perspectiva para o mercado imobiliário 2014

as conclusões para o mercado residencial de imóveis

No último dia 21 de novembro, o comitê de mercado do NRE-Poli (Núcleo de Real Estate da Escola Politécnica da USP) se reuniu para debater as expectativas dos membros e de um conjunto de empresários e executivos do mercado para o setor imobiliário em 2014.

Abaixo, as principais conclusões para o mercado residencial de imóveis no Brasil no ano que vem.



1 – Preços dos imóveis devem cair em algumas regiões.
De acordo com o relatório do Comitê, divulgado na última quinta-feira (5), em 2014, os preços dos imóveis devem cair em algumas regiões do país. A queda deve ser observada, especialmente, nas capitais onde os estoques de imóveis são muito altos, em relação à demanda. Como exemplos, o relatório cita as cidades de Manaus, onde o estoque é aproximadamente três vezes maior que a demanda; Salvador, que tem estoque perto de 2,7 vezes a demanda; além de Brasília, Vitória (ES) e de algumas cidades do Centro-Oeste, que já estariam mostrando quedas de preços devido ao excesso de estoque contra a demanda e também pelo fato de que algumas empresas estariam abandonando esses mercados e liquidando estoques. 

2 – São Paulo e Rio de Janeiro, contudo, devem continuar observando alta.
Ainda que uma parte das cidades brasileiras observem quedas nos preços em 2014 e, na média nacional, a maior parte dos membros do Comitê acredita que os valores dos imóveis deverão variar em taxa equivalente ou ligeiramente inferior à observada em 2013, as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro não devem acompanhar tal comportamento.
Em São Paulo, os preços devem sofrer o impacto do Plano Diretor Estratégico. O comitê acredita que os preços dos terrenos na capital paulista podem sofrer crescimento acentuado, o que, combinado com o novo patamar de outorga onerosa (pelo crescimento expressivo dos valores dos terrenos na planta geral de valores – valor venal) deve impactar pra cima os preços dos lançamentos.
Já no Rio de Janeiro, o bloqueio de aprovações em áreas de expansão da cidade é um dos fatores do encarecimento. “A escassez de áreas para novos empreendimentos pode provocar aumento de preços de terrenos, impulsionando os preços dos imóveis no lançamento, que acabam servindo de benchmark para o mercado.
3 – No geral, os preços dos terrenos devem continuar impactando os preços dos imóveis.
No geral, quando se fala dos fatores que mais influenciam os preços dos imóveis, em 2014, a combinação de terrenos e outorgas onerosas deve continuar sendo a mais expressiva na formação dos preços. Em seguida, de acordo com o relatório, aparecem: custos de construção, custos do capital investido (efeito da taxa referencial de juros para cima), margens de segurança na formação dos preços ofertados e crescimento das margens de resultado dos empreendedores.
Para este ano, a análise ficou da seguinte forma: 66% dos consultados creditam a alta dos preços dos imóveis em 2013 aos fatores estruturais (terrenos, outorgas onerosas e custos de construção); 17% responsabilizam a imposição de margens de segurança; 11% dizem que foram os custos do capital investido e 6% opinam que as margens de resultado foram as responsáveis pelo aumento dos preços este ano.
4 – Perfil dos imóveis não deve mudar.
Segundo 97% dos consultados para a elaboração do relatório, o perfil dos imóveis lançados em 2014 devem manter as mesmas características apuradas em 2013, “com eventual ajuste para baixo”. Ainda de acordo com o documento, a alternativa de diminuir o tamanho das unidades, para ajustar o preço do imóvel à capacidade de pagamento do mercado, estaria se esgotando.
Entretanto, há evidências de que em grandes centros metropolitanos, os produtos menores não devem desaparecer. Isso porque eles seriam necessários para atender à formação de famílias com menor número de filhos e do crescente número de idosos buscando modelos mais adequados ao momento de vida. Por outro lado, em localizações mais afastadas dos pólos de trabalho verifica-se a tendência de imóveis com dimensões mais confortáveis. Isso também acontece em cidades satélites nas regiões metropolitanas e em cidades conhecidas como dormitórios, como é o caso de Guarulhos em São Paulo.
5 – Velocidade das vendas deve ser mais moderada.
Conforme o relatório, a velocidade de absorção dos empreendimentos residenciais, em 2014, acompanhará o desempenho de 2013, com viés para baixo. O motivo é que muitas empresas têm optado por vendas mais lentas e preços mais sustentáveis.
No que diz respeito à oferta em número de unidades, o documento, também aposta, em padrão equivalente a 2013. A ressalva seria a cidade de São Paulo, que pode apresentar contração por conta dos preços dos terrenos da reação dos empreendedores ao Plano Diretor estratégico.
Já sobre a demanda, 75% dos consultados opinam que a busca por imóveis residenciais em 2014 manterá padrão equivalente ao crescimento populacional.
6 – Crédito imobiliário deverá espelhar 2013.
Por fim, as previsões para o crédito imobiliário para aquisição é de que a busca, no ano que vem, deve continuar no mesmo patamar de 2013. Segundo os corretores, a proporção de transações percebidas no mercado é de um para três.

 Fonte: Infomoney
Assessoria de Comunicação
CRECI BAHIA

10/12/2013

CEF permite consultar extrato do FGTS pela internet

A nova ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato de lançamentos dos últimos 25 anos

Brasília - A Caixa Econômica Federal lançou nova opção para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na Caixa. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis registros. O serviço eletrônico “Extrato Completo” já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br.



O trabalhador deverá cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PIS e aceitando o “Termo de Cadastramento”. Além do “extrato completo”, o internauta encontrará os serviços como atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.

Kelly Oliveira – Fonte: Agência Brasil


 link direto da Caixa
link Direto

09/12/2013

Prazo de renovação de aluguel comercial é de 5 anos

Terceira Turma define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial

Terceira Turma define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial
Se por um lado deve ser considerado todo o patrimônio imaterial agregado a imóvel comercial pela atividade exercida pelo locatário, por outro é necessário resguardar o direito de propriedade do locador, evitando contratos que eternizem o uso do imóvel. Portanto, de acordo com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de cinco anos é razoável para renovação de contratos do gênero. 


O entendimento foi firmado pela Turma ao analisar a aplicação, em ação renovatória de contrato de locação comercial, da acessio temporis – quando a soma de períodos ininterruptos de locação é utilizada para alcançar o período mínimo de cinco anos para o pedido de renovação.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, reconheceu a importância desse instituto jurídico, porém ressaltou que é fundamental respeitar a natureza bilateral e consensual do contrato locatício. Considerando a vontade de renovação de um lado e a de não renovação do outro, a ministra afirmou que o prazo de cinco anos mostra-se razoável para a renovação, que pode ser requerida novamente pelo locatário no final do contrato.

Cinco anos

Segundo Nancy Andrighi, permitir a renovação por prazos maiores – de dez, 15 ou 20 anos – contraria a própria finalidade do instituto, uma vez que possíveis mudanças econômicas e outros fatores podem influenciar na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato.

Para a relatora, quando a Lei 8.245/91 estabelece o direito à renovação por igual prazo, está se referindo ao prazo mínimo exigido, ou seja, cinco anos, e não o prazo estipulado pelo último contrato celebrado entre as partes.

“A renovação do contrato de locação não residencial, nas hipóteses de acessio temporis, dar-se-á pelo prazo de cinco anos, independentemente do prazo do último contrato que completou o quinquênio necessário ao ajuizamento da ação. O prazo máximo da renovação também será de cinco anos, mesmo que a vigência da avença locatícia, considerada em sua totalidade, supere esse período”, explicou a ministra.


07/12/2013

Bolha imobiliária pode afetar 5 países

a existência de uma bolha imobiliária no Brasil

A alta dos preços dos imóveis volta a preocupar o mercado brasileiro. Pelo segundo mês consecutivo, o preço do metro quadrado dos imóveis prontos, a maioria usados e anunciados na internet, subiu 1,3% em média em 16 cidades, segundo o Índice FipeZap de novembro. Em 12 meses, os preços subiram 13,8%. Descontada a inflação esperada de 5,9% para o período, segundo o Boletim Focus do Banco Central, o aumento real foi de 7,9%.


De acordo com dados do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), o preço médio anual do metro quadrado de apartamentos novos em São Paulo saltou de aproximadamente 2,5 mil reais, em 2002, para 8,2 mil reais em novembro deste ano – uma variação de mais de 200%

A existência de uma bolha imobiliária no Brasil é tema para discursos acalorados entre economistas brasileiros. E, mais recentemente, também para os grandes pensadores estrangeiros. Os vencedores do Nobel de Economia Robert Shiller e Joseph Stiglitz escreveram sobre o assunto. O economista Nouriel Roubini, conhecido por ter previsto a crise financeira de 2008, também falou à respeito do tema na semana passada.

O assunto é complexo porque não envolve apenas o aspecto da rápida subida de preços em relação à variação da renda dos brasileiros. O déficit habitacional, ainda muito alto no Brasil (em torno de 6 milhões de moradias), e os altos juros de financiamentos imobiliários, se comparados aos de outros mercados, tornam a percepção de bolha pouco crível no país. Contudo, o tema exige atenção — não só no Brasil, como em outros países.

Confira uma lista elaborada pela Fortune com as cinco nações que devem tomar cuidado com a formação de uma bolha imobiliária. 



Austrália

A rápida subida dos preços de imóveis na Austrália fez com que o Fundo Monetário Internacional (FMI) fizesse um alerta, em novembro, sobre a possibilidade de bolha.
Em Sidney, a cidade mais populosa, o preço de uma moraria média avançou 13% no ano, para 718 mil dólares — valor superior ao de Londres e próximo ao de Nova York, que está em cerca de 800 mil dólares.
O Banco Central australiano também se pronunciou sobre o tema: pediu cautela aos investidores do setor, que se valem das taxas de juros baixíssimas praticadas no país para especular na compra e venda de imóveis.

Brasil

A existência de uma bolha imobiliária no Brasil é tema de inúmeros debates entre economistas. Apesar de o aumento do preço dos imóveis pesar a favor da teoria da bolha — nas capitais, a alta média em 2013 é de 14% —, economistas argumentam que o crédito caro e o grande déficit habitacional inibem o surgimento de uma situação especulativa.
O ganhador do Prêmio Nobel, Robert Shiller, disse em entrevista ao site de VEJA, em agosto deste ano, que há indícios de bolha no país. Nouriel Roubini, um dos economistas a prever a crise imobiliária nos Estados Unidos, endossou a afirmação em artigo publicado na semana passada. Nesta quarta, foi a vez de outro Nobel, Joseph Stglitz, chamar a atenção para o aumento dos preços dos imóveis no Brasil. 

Nova Zelândia

O país já vivenciou uma bolha imobiliária em meados de 2000 devido ao rápido aumento do crédito. O estouro da bolha acarretou numa profunda recessão. Para ajudar o país a se reerguer, o governo implementou medidas de estímulo que incluíam mais crédito a juros ainda mais baratos. Apenas em Auckland os preços do mercado imobiliário subiram, em média, 17%. A alta fez com que o governo neozelandês começasse a se precaver e determinasse um aperto nos requisitos exigidos para a concessão de crédito.

China

Uma economia financiada pela poupança, como a chinesa, tem nos ativos imobiliários a opção mais segura de investimento. E isso ajudou a impulsionar os preços dos imóveis, sobretudo nas grandes cidades. Em Pequim, os preços aumentaram 16% no ano. Em Shangai e Shenzen, os valores subiram, em média, 17% e 20%, respectivamente.
Apesar do aumento dos preços, o endividamento da população com crédito imobiliário é baixo — justamente porque os chineses usam a poupança para comprar casas, e não o financiamento.

Estados Unidos

Ainda que a economia americana não tenha se recuperado completamente da crise, há lugares em que os preços dos imóveis já supera os praticados em 2007, antes do estouro da bolha imobiliária.
Segundo Richard Fisher, presidente do Federal Reserve de Dallas, externou seu temor de que o país esteja voltando a uma situação de bolha. Em média, os preços de imóveis residenciais subiram 12,5% nos Estados Unidos nos últimos 12 meses.
Nesta quarta, o Departamento de Comércio dos EUA divulgou dados mostrando que as vendas de imóveis deram o maior salto mensal desde 1980 — alta de 25,4% em relação a outubro.


Fonte: VEJA.com

06/12/2013

Normas para inspeção e segurança de todos edifícios do País, foi aprovada...

edifícios com até 20 anos deverão ser inspecionados a cada 5 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), em caráter conclusivo, proposta com normas para inspeção de segurança de todos os edifícios do País. Pelo texto, os prédios, sejam residenciais ou comerciais, deverão passar por inspeção do estado geral de solidez e funcionalidade a cada 05 (cinco anos). Já as condições de segurança contra incêndio e do sistema de elevadores deverão ser avaliadas anualmente.


Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3370/12, do deputado Augusto Coutinho (SDD-PE). A principal mudança em relação à versão original é quanto à periodicidade das manutenções. O PL 3370/12 prevê que, para edifícios com até 20 anos, a inspeção deve ocorrer a cada cinco anos. Para prédios mais antigos, o intervalo cai para três anos. O texto de Coutinho também não distingue entre condições estruturais e sistemas de segurança contra incêndio e dos elevadores. O substitutivo também incluiu alguns dispositivos presentes em outras sete propostas sobre o tema que tramitam conjuntamente.

O relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), votou pela constitucionalidade do substitutivo, que tem entre seus objetivos evitar os desabamentos de prédios. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

Política Nacional de Manutenção

O texto aprovado cria também a Política Nacional de Manutenção Predial, cujo principal instrumento é o Plano de Manutenção Predial. Esse instrumento terá de ser elaborado por edifício, com base na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para segurança de edificações. Deverá estar de acordo ainda com as normas de segurança contra incêndio de cada estado e do Distrito Federal.

Para a realização das manutenções periódicas, o responsável pela edificação deverá contratar engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Caso sejam constatados riscos, eles terão de ser corrigidos em até 90 dias após o recebimento do laudo.

Ainda conforme a proposta, o proprietário de unidades individuais em prédios de uso coletivo deverá oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica sempre que promover reformas que possam acarretar modificações estruturais. Unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto.

Fonte: Agência Câmara

04/12/2013

Cartilha com dicas educativas para consumidores nas compras de Natal.

Tem por objetivo orientar os consumidores na hora de comprar

A publicação tem por objetivo orientar os consumidores na hora de comprar seus presentes de fim de ano. Com ela, é possível esclarecer dúvidas relativas ao prazo de troca dos produtos, às opções de garantia, a compras na internet e aos tipos de pagamento, entre outros itens. Procon/RJ


Direito de Arrependimento
Nas compras pela internet, telefone ou catálogo, após o recebimento do produto o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra. Este prazo também se aplica nos casos de vendas no domicílio do consumidor. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver defeito. Os custos da remessa (devolução) correm por conta do vendedor e você, consumidor, tem direito de receber tudo o que pagou pela compra. Veja: art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - art. 5º do Decreto 7962/2013.

Prazo de Troca
No caso de produtos sem defeito: Apesar de ser uma prática comum no mercado, adotada pela grande maioria dos lojistas, os fornecedores não são obrigados a trocar produtos sem defeito, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Nesses casos, o prazo de troca será sempre aquele estabelecido pelo próprio fornecedor. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar. Se ele se comprometer a realizar a troca, vale a regra do “prometeu tem que cumprir”. Os produtos em promoção (sem defeito) também seguem a política de troca estabelecida pelo fornecedor, ou seja, a troca é opção do lojista, mas deve ser informada sempre ao cliente.

Outros Tópicos....
  1. Qual o prazo para reclamar de um defeito?
  2. Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual?
  3. E a garantia estendida?
  4. A quem reclamar?
  5. Diferenças de preço de um mesmo produto na mesma loja
  6. Compras na Internet - Parte I
  7. Compras na Internet - Parte II
  8. Sites de compras coletivas.
  9. Garantia do troco nas compras.
  10. Compras com cheque ou cartão de crédito
  11. Nota Fiscal.
  12. Informação
  13. Instruções e embalagens em português
  14. Segurança dos produtos

03/12/2013

Desistente da compra do imóvel na planta tem direito de receber imediatamente o valor a ser devolvido

Desistente da compra do imóvel na planta tem direito  de receber imediatamente o valor a ser devolvido

Comprador desistente tem direito a restituição imediata do que foi pago, diz STJ. Os valores devidos pela construtora ao consumidor devem ser restituídos imediatamente

BRASÍLIA - O comprador de imóvel que rescindirem o contrato de um imóvel na planta tem direito a receber, imediatamente, o valor a ser devolvido. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada nesta quinta-feira (28/11/2013), entendeu que é abusiva cláusula de contrato que determina a restituição dos valores somente ao término da obra ou de forma parcelada.


A decisão é da Segunda Seção do STJ e foi tomada no regime de recurso repetitivo, em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao comprador, em razão da rescisão do contrato. A decisão foi unânime.
Neste tipo de recurso, os ministros escolhem um caso para servir de referência e a decisão vale automaticamente para processos similares separados pelo STJ e nas instâncias inferiores. Servirá, também, como jurisprudência para futuros processos, embora não seja vinculante.

02/12/2013

IBGE criação do índice de preços do mercado imobiliário – Decreto 7.565/2011

Preços crescentes sem explicação na sua estrutura de custos, imóveis acima do preço justo

As expectativas são grandes, mas até o momento o IBGE ainda não definiu o índice de preços dos imóveis no Brasil.

 

Preços crescentes sem explicação na sua estrutura de custos, imóveis residenciais acima do seu justo valor e a forte presença de capital especulativo, levaram a Presidenta Dilma Rousseff a exarar o Decreto nº. 7.565 de 15 de setembro de 2011 que dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.


A proposta deste novo indicador oficial é ser utilizado como uma importante ferramenta de monitoramento do mercado imobiliário, agindo, direta ou indiretamente, tanto para auxiliar as decisões práticas de oferta e demanda de imóveis quanto para acompanhar a condução de políticas econômicas.

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