29/11/2013

Maior parte dos blocos de exploração de gás na Bacia do Paraná e arrematada pela Petrobras

Rio de Janeiro - A Petrobras arrematou a maior parte dos blocos de exploração de gás natural em terra na Bacia do Paraná, os primeiros a terem as ofertas e vencedores anunciados na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A estatal adquiriu 100% dos direitos de explorar por quatro anos os blocos PAR-T-297 e PAR-T-298 no Setor SPAR-CS e os blocos PAR-T198 e PAR-T-218 no Setor SPAR-CN.

gás natural e petróleo

Com 60% de participação em um consórcio com a Cowan Petróleo e Gás (40%), a estatal obteve ainda os direitos sobre mais cinco blocos do Setor SPAR-CS.

28/11/2013

Cálculo de aposentadoria muda a partir de 02 de Dezembro

O IBGE vai atualizar a expectativa de vida do brasileiro

O segurado que já completou as condições mínimas para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e decidiu que é hora de pedir o benefício consegue driblar um desconto maior do fator previdenciário. Ele consegue escolher o índice mais vantajoso ao agendar o pedido da aposentadoria até este sábado.



Na segunda-feira, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) vai atualizar a expectativa de vida do brasileiro, e pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição feitos no INSS a partir do dia 2 de dezembro serão calculados usando a nova tabela do fator previdenciário. O trabalhador prestes a se aposentar não tem como prever se o novo índice do fator resultará em um desconto maior no seu benefício. E é aí que entra a estratégia de garantir o agendamento até este sábado.

Entrada da nova expectativa de vida dos brasileiros altera fórmula e impõe novo prazo para benefício não sofrer desconto

27/11/2013

MP lança cartilha para orientar nas compras de natal

a iniciativa surgiu devido a grande quantidade de reclamações

Rio de Janeiro - Com a chegada do mês de dezembro e a aumento nas compras por causa do Natal, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) decidiu lançar, na quarta-feira (4), 2 mil cartilhas de orientação aos consumidores sobre os seus direitos. As publicações serão distribuídas no evento Desafios do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - Integração e Implementação, que conta com a mesma finalidade e ocorrerá no auditório do próprio órgão, no centro da capital fluminense.


Segundo a coordenadora do Centro de Apoio de Promotorias do Consumidor, Christiane Cassava, a iniciativa surgiu devido a grande quantidade de reclamações no mês do Natal. "Prazos de troca, produtos comprados pela internet que não chegaram e valores errados na hora da compra online são reclamações habituais nesta época do ano. Essa é uma iniciativa inédita com atuação integrada de todos os órgãos de defesa do consumidor. Nosso objetivo, é minimizar os problemas com as compras de Natal e orientar os consumidores sobre seus direitos, além de fiscalizar a atuação do comércio", ressaltou Christiane.

De acordo com Cassava, cada órgão ficará responsável por fiscalizar uma área. O Procon-RJ, por exemplo, será responsável pela fiscalização das lojas. Já o Procon Carioca, pela verificação do comércio online, e o MPRJ disponibilizará em seu site um espaço para os consumidores deixarem suas queixas.

"Nós temos um segmento no portal do MPRJ chamado Fiscal Cidadão, que atua coletando queixas e denúncias de serviços e empresas que não cumprem com os direitos do consumidor. No momento ele está direcionado para o setor de transportes, mas a partir da próxima semana o Fiscal Cidadão será voltado para as compras de Natal. Provavelmente essa temática se estenderá até o mês de janeiro, já que o pós-natal também acumula um grande número de reclamações", explicou a procuradora.

O conteúdo das cartilhas foi elaborado pelo MPRJ em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, os Procons RJ e o Carioca, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ.
Edição: Marcos Chagas

Fonte Agência Brasil

25/11/2013

Imóvel na planta 10 dúvidas e respostas

Confira as dúvidas mais frequentes

Procon Responde: compra de imóvel na planta 

Dando continuidade à série “Procon Responde” tentaremos sanar as principais dúvidas dos leitores do blog a respeito de compra de imóvel na planta. Confira as dúvidas mais frequentes e as respectivas respostas:




1. Comprei um imóvel na planta e no contrato há uma cláusula que dá à construtora o direito de atrasar a obra em até 180 dias. Isto é permitido?

R.: Não. O Procon-SP considera esta cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito.

Outros Tópicos....

2. A obra está atrasada e eu quero cancelar o contrato, tenho direito de receber o meu dinheiro de volta?

3. Ainda não recebi as chaves e o condomínio está sendo cobrado. Essa cobrança é permita?

4. A construtora pode impor pagamento de taxas de assistência jurídica e de interveniência?

5. O consumidor é obrigado a pagar taxa de corretagem?

7. Os panfletos de publicidade devem ser guardados após ser concretizada a compra?

8. Quais os cuidados ao assinar o contrato de compra e venda?

9. O banco que financiará o imóvel pode condicionar a liberação do crédito à abertura de conta corrente ou contratação de outros produtos e serviços?

10. Os contratos podem sofrer reajustes durante o período da obra


Onde Reclamar

23/11/2013

Graziano Imóveis

Apresentação: Quem somos

Graziano Imóveis - Somos uma empresa gestora em imóveis focada exclusivamente na venda e intermediação de imóveis. Trabalhamos para clientes dos mais diversos portes e complexidades, onde nossa experiência é aplicada sob medida, para trazer um benefício real.



Temos sempre como principal objetivo superar as expectativas dos clientes, para isso, investimos no desenvolvimento pessoal e profissional dos nossos colaboradores.

Estamos sempre de portas abertas para quem deseja fazer os melhores negócios imobiliários. Aqui, a casa é sempre sua para comprar ou vender seu imóvel, com a atenção, a confiabilidade e a segurança de quem tem experiência para oferecer. Qualquer coisa que você deseja fazer com o seu patrimônio requer atenção, confiabilidade e segurança.

Amplie suas oportunidades de venda em Guarapuava e região, cadastre seu imóvel com Graziano Imóveis - onde você contará com atendimento personalizado, sistema de divulgação através de banco de dados de e-mails, cadastro de clientes, publicações em mídias.

CONTATO: (42) 3304.9995 – 98861.5557

DEDICAÇÃO
Você terá uma equipe voltada à venda ou compra do seu imóvel. Nossa filosofia é trabalhar com imóveis que entendemos estar apropriados à comercialização e não trabalhar qualquer imóvel com o intuito de somente colocá-lo em nosso cadastro e mantermos estoques ineficientes.

Ao definirmos um número especifico de imóveis para executar nossos trabalhos, garantimos a você "Foco" na comercialização de seu patrimônio, assim, você terá a certeza que estaremos trabalhando com muita dedicação para comercializá-lo.

 “Fazemos melhor porque temos tecnologia ímpar na divulgação do seu imóvel”.

A. Graziano corretor de imóveis Creci21537

MISSÃO
Atuar no mercado imobiliário em Guarapuava-PR de forma ética e íntegra proporcionando aos nossos clientes serviços especializados e negócios seguros na compra, venda e locação de imóveis. Para isso, investimos em nossos colaboradores de modo que haja profissionalismo, motivação e trabalho em equipe.

VISÃO
Graziano Imóveis almeja ampliar sua participação no mercado imobiliário de Guarapuava e região, tornando-se ainda mais admirada por sua eficiência, profissionalismo, confiabilidade e tradição.

NOSSOS VALORES
Ética
Responsabilidade
Profissionalismo
Foco no Cliente
Atendimento personalizado
Investimento em nossos colaboradores
Eficiência
Motivação

NOSSOS SERVIÇOS
Venda e compra de imóveis;


NOSSO AMBIENTE DE TRABALHO
Graziano Imóveis entende que um bom e organizado ambiente de trabalho é essencial para a produtividade de nossos colaboradores e atendimento personalizado para nossos clientes. A inovação é uma constante em nossa empresa.

Estamos Presente:


“Ha três tipos de empresas: Empresas que tentam levar os seus clientes onde eles não querem ir; empresas que ouvem os seus clientes e depois respondem às suas necessidades; e empresas que levam os seus clientes aonde eles ainda não sabem que querem ir." - Gary Hamel


Quando a velha e boa prática de fixar uma placa escrita “VENDE-SE” em frente ao seu imóvel parece não ser mais suficiente para você conquistar possíveis compradores é chegada a hora de rever conceitos e tradicionalismo, a exigência cada vez maior dos compradores e o constante aumento do número de ofertas leva o mercado ser muito mais competitivo.

No momento selecionar uma empresa séria, com profissionais capacitados, se tornou uma estrada mais rápida, rentável e principalmente segura para comercializar seu imóvel.

Graziano Imóveis Guarapuava

08/11/2013

Corretor: Vínculo Empregatício

Corretores devem ter vínculo empregatício com as corretoras
Corretor vínculo empregatício

Corretores devem ter vínculo empregatício com corretora - A atividade de corretagem de imóveis é regulamentada por lei própria - Lei 6.530/78 – sendo que o corretor de imóvel é aquele que exerce a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Igualmente, é obrigatório que o corretor de imóvel seja inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci)  para poder exercer livremente sua profissão. 


Porém, até a presente data, em que pese exista lei própria regulamentando a profissão – deveres/obrigações – bem como exista órgão representativo de classe – Creci – a maioria dos corretores de imóveis que trabalham para imobiliárias não tem qualquer direito trabalhista garantido, laborando de forma precária e sem qualquer proteção jurídica em face do seu empregador, sendo estes tratados como trabalhadores autônomos. 

Nesse aspecto, destaca-se que independente do tipo de profissão - ou como ela é denominada - a legislação trabalhista é clara ao dispor que considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

Isso posto, não resta qualquer dúvida que o corretor de imóvel que trabalha para determinada imobiliária – no caso o real empregador - que tenha superior ou superiores hierárquicos e que cumpra ordens, horários e regramentos internos das empresas e ainda, perceba comissão de vendas/aluguéis realizados para clientes da respectiva imobiliária é considerado empregado nos termos da lei trabalhista em vigor.

07/11/2013

10 direitos que muita gente desconhece

indenização por atraso na entrega do imóvel, devolução pagos a mais

Indenização por atraso na entrega do imóvel, devolução de valores pagos a mais em dobro, suspensão do serviço de TV a cabo por até 120 dias. Especialistas listam a seguir estes e outros direitos do consumidor que muita gente desconhece.


1 – NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 05 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA – Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

2 – CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA – Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.

3 – BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS – O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.

4 – NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO – A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

5 – VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET – Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

6 – VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO – O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

7 – COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO – Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

8 – VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO – As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.

9 – QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA – Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria.

10 – PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO – As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa).

Fonte: UOL Economia
Colaboração: Procon

04/11/2013

MLS - Uma opção para o mercado imobiliário

Adota um conceito prático, eficiente e sem burocracia

MULTIPLE LISTING SERVICE (MLS) CRIADO NO FINAL DE 1.800, NOS ESTADOS UNIDOS, ADOTA UM CONCEITO PRÁTICO, EFICIENTE E SEM BUROCRACIA.- SUA BASE DETERMINANTE É: IGUALDADE, INCENTIVO PARTICIPATIVO, COOPERATIVISMO E TOTAL TRANSPARÊNCIA.- PARTICIPAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE 100% DAS IMOBILIÁRIAS E CORRETORES; NÃO SE TRATA DE GRUPO INDIVIDUAL.VEJA QUEM GANHA: VENDEDOR, COMPRADOR, QUEM CADASTROU O IMÓVEL (corretor ou imobiliária) E QUEM VENDEU (idem). TODOS SEM A MINIMA NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES NO PREÇO DO IMÓVEL.



A Multiple Listing Service ou MLS é um banco de dados de marketing criada por um grupo de cooperados corretores de imóveis. Seu objetivo é fornecer dados precisos e estruturados de imóveis para venda. É também um mecanismo para Corretores de oferecer uma compensação aos corretores compradores que trazem um comprador para sua propriedade listada.
Cada MLS tem suas próprias regras e procedimentos. Se os membros são todos CORRETORES, então as regras são padronizadas em regulamentos publicados pela National Association of Realtors. Usando critérios rígidos de dados e definição de regras para as ofertas de compensação com outros corretores, a MLS tem sido o principal veículo para a grande maioria das transações imobiliárias ao longo dos anos.

PRÁTICAS IMOBILIÁRIAS AMERICANAS
Transparência – Nos EUA, as operações imobiliárias são bastante transparentes. Uma nova lista de imóveis à venda deve ser postada no serviço de anúncios em até 24 horas, de modo que as listas ativas estejam disponíveis para todos os corretores. Isto é improvável em muitos outros países, onde os compradores têm que ir de agência em agência para encontrar um imóvel.
Commissions – As comissões sobre as vendas são sempre pagas pelo vendedor (e então divididas por igual entre os corretores do comprador e do vendedor), portanto os compradores não pagam nada para ter um corretor trabalhando em seu nome. É sempre aconselhável para um comprador trabalhar com um Corretor Exclusivo que irá proteger somente os seus interesses nas transações.

VANTAGENS:
1. VISIBILIDADE DO MERCADO: Uma vez que todos os corretores (100%) participam, todos os imóveis são cadastrados no MLS, os profissionais têm completa visibilidade das informações do mercado;
2. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL: Há uma promessa de cooperação entre os profissionais, nas transações comerciais, o que fornece uma base de dados mais eficiente para divulgar e comercializar imóveis; normalmente, as comissões são divididas 50%/50% entre quem tem o imóvel e quem tem o cliente comprador. No entanto, estas divisões são negociáveis e determinadas pelos agentes envolvidos no negócio, não pelo Sistema MLS;
3. HISTÓRICO: O MLS mantém um histórico do banco de dados de imóveis comercializados (a maior parte do banco de dados do MLS contém o histórico de comercialização de imóveis de 10 anos ou mais) para que os usuários possam ver as tendências de preços e estimar valores atualizados, para a correta avaliação de imóveis;
4. CADASTRO UNIFICADO: O MLS serve como um sistema de gestão de cadastro de imóveis para as imobiliárias (o que proporciona redução de custos com compra softwares para gerenciar seus imóveis). Ele fornece um cadastro único de dados e um meio simples para integrar com o site da imobiliária e outros websites em que a imobiliária deseje divulgar os seus imóveis. Todas as transações imobiliárias residenciais nos EUA e Canadá são feitas através de um MLS.
5.  AO PROFISSIONAL DA ÁREA: Todos os corretores ou agentes têm acesso às mesmas informações, o que realmente diferencia um profissional do outro, é a personalidade, o conhecimento e a qualidade dos serviços que cada um oferece ao assessorar o comprador. 
Na adoção deste sistema não se faz distinções ou prioriza grande ou pequena empresa, e nem menos a determinados grupos, ou determinada exclusividade, é uma consciência coletiva, ambas as empresas comportam-se em níveis igualitários para comercialização do imóvel. 
Nota: a opção de exclusividade existe e será individual ao captador, mas permanecerá o direito ás demais trabalharem a venda do mesmo imóvel, ou seja, 100% dos corretores inscritos no sistema.

Qual o procedimento: Se venderem a propriedade, receberão 50% sobre o valor da comissão paga por quem está vendendo a propriedade (os outros 50% será de quem listou a casa). O que você ganha? Maior exposição de sua propriedade e consequente maior rapidez na venda e possibilidade de maior lucratividade. 

6. AO MERCADO:
- Não há restrição e tão pouco distinção do profissional de corretagem imobiliária, seja ele corretor autônomo ou uma grande empresa. Não são formados grupos ou redes, todos tem o mesmo direito quanto a comercialização do imóvel;
- Regulamentação dos preços dos imóveis;
- Evitam-se avaliações incoerentes;
- Impede a supervalorização do imóvel avaliado. Não há hipótese de supervalorizar para simplesmente te-lo em exclusividade. Se a avaliação for incorreta os demais corretores podem fazer a revisão dos custos para um patamar aceitável de comercialização;
- Livre e ampla comercialização entre os corretores incentivando a cooperação entre eles;
- Exige-se que a documentação esteja em ordem, uma garantia essencial para o comprador do imóvel. Haja vista que para conceder o crédito o imóvel deverá passar pelos critérios dos avaliadores:

- 1º Avaliador: Quando você está obtendo um empréstimo, o emprestador terá primeiro que solicitar uma avaliação do imóvel. Um avaliador é um especialista licenciado que afirma a sua opinião sobre o valor de mercado do imóvel. Essa determinação se baseia em uma visita e avaliação do imóvel. Avaliadores são contratados para ser imparciais, não importa quem está pagando a sua taxa. Note, no entanto, que se você tem duvidas do resultado da avaliação, você pode contratar outro avaliador para um segundo exame. Emprestadores vão emprestar normalmente com base no valor da avaliação e não o valor de compra-venda do contrato.
- 2º inspetor: também examina a propriedade, mas de maneira mais profunda do que o avaliador. O papel do inspetor é fornecer um reporte objetivo da condição física do imóvel. Uma inspeção geralmente é feita se a propriedade não é construção nova, mas uma revenda. Nas construções novas, o desenvolvedor irá inspecionar com o comprador a unidade antes de fechar e vai garantir a condição da propriedade, pelo menos, por um ano para a maioria dos defeitos e até três anos para outros tipos de defeitos. Além do inspetor da condição física da propriedade, pode haver também um inspetor que irá certificar que os limites de propriedade e as descrições legais estejam corretas.

Outros Países que adotam o sistema:
Filipinas
Vietnam
Israel
Reino Unido
República Checa
Itália
Costa Rica
Canadá
Estados unidos




Graziano Imóveis

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