27/02/2013

Melhoria na qualidade das construções

a partir de 19 de julho 2013 as construções terão referências mínimas

Quem já não se questionou sobre as paredes do imóvel parecerem finas demais, sentir calor demasiado ou pouca ventilação, iluminação imprópria, piso escorregadio, paredes e revestimento imperfeitos?


Pois bem, a partir de 19 de julho de 2013 os consumidores terão a seu favor um documento único que estabelecerá referenciais mínimos para quem construir imóveis novos, que passará a ter uma boa habitalidade (moradia).


A norma de desempenho de edificações habitacionais NBR 15.575 foi publicada pela ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas) e valerá a partir de 19 de julho.
Os projetos a partir dessa data precisarão atender às exigências estabelecidas.

A NBR 15575 foi dividida em seis partes:
1- Requisitos Gerais: estabelece os requisitos e critérios de desempenho aplicáveis às edificações habitacionais como um todo, bem como a serem avaliados de forma isolada para um ou mais sistemas específicos.
2- Sistemas Estruturais: estabelece os requisitos e critérios de desempenho que se aplicam somente ao sistema estrutural da edificação habitacional.
3- Sistemas de Pisos: estabelece os requisitos e critérios de desempenho que se aplicam ao sistema de pisos da edificação habitacional.
4- Sistemas de Vedações Verticais Internas e Externas: estabelece os requisitos, os critérios e os métodos para a avaliação do desempenho de sistemas de vedações verticais internas e externas de edificações habitacionais ou de seus elementos.
5-Sistemas de coberturas: estabelece os requisitos e critérios de desempenho requeridos para os sistemas de coberturas para edificações habitacionais.
6-Sistemas hidrossanitários: estabelece os requisitos e critérios de desempenho que se aplicam ao sistema hidrossanitário da edificação habitacional.

26/02/2013

Cartilha sobre aluguel de imóveis

todas orientações sobre locação de imóveis

Todas orientações sobre a locação de imóveis atualizadas em 20/02/2013, elaborada pelo Procon-Campinas, em linguagem acessível.


Quem está em busca de um imóvel para alugar sempre tem dúvidas sobre os direitos e deveres do locador e do locatário antes, durante e depois de assinar o contrato. Para ajudar o candidato a inquilino nesta tarefa, o Procon de Campinas lançou hoje no seu site na internet uma cartilha orientativa de como o consumidor deve agir e quais são os passos legais para alugar uma casa ou um apartamento.


Com 20 páginas explicativas em linguagem acessível, o material traz as definições dos principais termos utilizados pelas imobiliárias no contrato de aluguel, os deveres e direitos do locador e do locatário, como, por exemplo, quem é responsável pelo pagamento dos impostos do imóvel e das taxas extras de condomínio, quem deve pagar por benfeitorias no imóvel e como são feitos os cálculos do reajuste de aluguel. A cartilha abrange, também, as locações de temporada, quando o imóvel é locado por um curto período de tempo para viagens de lazer em férias e feriados.


 É a primeira cartilha sobre este assunto produzida pelo Procon. “Entendemos que quando o cidadão pessoa física aluga um imóvel por meio de uma imobiliária, pessoa jurídica, é estabelecida uma relação de consumo e, portanto, os direitos do consumidor garantidos pelo Código devem ser cumpridos”, explica a diretora do órgão de defesa do consumidor de Campinas, Lúcia Helena Magalhães. “Os contratos formalizados por imobiliárias são considerados de adesão e, portanto, reclamações contra cláusulas abusivas são cabíveis no Procon”, completa a diretora.


 Para acessar a cartilha, disponível somente em versão digital, o consumidor deve acessar o site www.procon.campinas.sp.gov.br e baixar o arquivo PDF do material.19/02/2013 - 12:39-  Natália PeloggiaFonte: Fundação Procon – Campinas/SP




DEFINIÇÕES DA CARTILHA
Locatário/Inquilino
Fiador: é
Seguro Fiança
Aluguel
Contrato:
Contrato de locação
Lei Federal n° 8.245/91

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AS LOCAÇÕES

A) Entregar o imóvel alugado em estado de servir ao uso que se destina.
B) Garantir durante a locação o uso pacífico do imóvel locado.
C) Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
D) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
E) Pagar impostos, taxas e prêmio do seguro contra incêndio sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário.
F) Mostrar ao locatário, quando solicitado o demonstrativo de quantas parcelas estão sendo efetivamente cobradas do locador ou por ele pagas (despesas de condomínio, conta de luz, impostos, seguro contra incêndio...).
G) Pagar as despesas extraordinárias de condomínio
H) Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes

A) Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação.
B) Servir-se do imóvel para o uso convencionado.
C) Restituir o imóvel, terminada a locação, no estado em que o recebeu.
D) Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito que este terá que reparar no imóvel.
E) Realizar imediatamente os reparos dos danos causados por si, seus dependentes ou familiares no imóvel.
F) não modificar o imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador.
G) Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, intimação, multa ou exigência de autoridade pública.
H) Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, gás, água e esgoto.
I) Permitir a vistoria do imóvel, mediante combinação prévia de dia e hora.
J) Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
K) Pagar o prêmio do seguro fiança.
L) Pagar as despesas ordinárias de condomínio.

DIREITO DE PREFERÊNCIA
BENFEITORIAS
Direito de retenção

Caução
Fiança
O seguro fiança
Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

A) Como é calculado o reajuste do aluguel?
B) Quando ocorre o aumento do aluguel?
C) Qual a diferença entre revisão do aluguel e reajuste?
D) E se não houver acordo entre as partes sobre o reajuste?
E) Quais os índices mais utilizados na atualidade para reajuste de aluguel?

A) Prorrogação por tempo indeterminado
B) Denúncia
C) Situações em que o contrato pode ser desfeito
D) Morte das partes
E)Divórcio e fim da união estável



ATENDIMENTO, CONSULTAS E RECLAMAÇÕES
PROCON Campinas
Outros municípios.

25/02/2013

Alvará


Alvará, se o imóvel está em fase de inventário é necessário pedir ao Juiz da Vara respectiva o Alvará de Autorização, para efetivar a venda ; é o caso também quando o imóvel está em nome de menor.

20/02/2013

Aluguel por temporada

ALUGUEL POR TEMPORADA: Aluguel de imóvel com prazo máximo de 90 dias. A lei n.º 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato escrito.



graziano imoveis

18/02/2013

Mais valorização para o corretor de imóveis

Presidente do Creci-RJ aprova medida para melhoria de condições de trabalho para corretores

Com o intuito de promover ações que valorizem cada vez mais o profissional da corretagem de imóveis, o presidente do Creci-RJ, Manoel Maia, aprovou dia 15 de fevereiro uma medida para tornar melhores as condições de trabalho dos corretores em plantões junto a empreendimentos prontos ou em construção. 

Com base no artigo 4º da Resolução Cofeci 1.256/12, a partir de agora o setor de fiscalização do Creci-RJ está autorizado a identificar e lavrar os respectivos Autos de Constatação e Infração de todos os responsáveis – sejam Corretores, Gerentes, Supervisores ou Representantes das Pessoas Jurídicas - pelas empresas em que não são respeitadas as condições que devem ser garantidas a corretores de imóveis e clientes nos plantões (aeração, instalações sanitárias, mobiliário, equipamento e pessoal especializado que proporcionem o mínimo aceitável de higiene, conforto e segurança). 
Fonte: Creci-RJ

15/02/2013

Procon-PR nas redes sociais Facebook e Twitter

PROCON-PR Lança Campanha Informativa nas Redes Sociais

A partir de agora, os consumidores que acessarem as páginas do Procon-PR nas redes sociais Facebook e Twitter poderão ter acesso a dicas diárias sobre seus direitos e deveres nas relações de consumo.

A campanha, denominada #DICADODIAPROCON-PR#, tem como objetivo informar os consumidores através de dicas rápidas e úteis, sobre diversos assuntos envolvendo seus direitos e ainda estimular o compartilhamento das informações. 

14/02/2013

Multa às incorporadoras no atraso da entrega dos imóveis

Projeto garante compensação por atraso na entrega de imóvel.

Se o atraso na entrega de imóvel for superior a 180 dias, o incorporador deverá pagar ao comprador multa de 2% sobre o valor já pago e de 0,5% ao mês sobre o mesmo montante enquanto perdurar o atraso, sem prejuízo de outras indenizações, podendo tais valores serem compensados nas prestações devidas. É o que prevê o PLS 7/2013, que se encontra em tramitação inicial na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

08/02/2013

Aluguel

ALUGUEL: O mesmo que locação. Ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo determinado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga periodicamente pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.



07/02/2013

Alienação Fiduciária

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.


06/02/2013

Agente financeiro

AGENTE FINANCEIRO: Instituição pública ou privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional. Sua função é coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros seus ou de outros, com autorização do Banco Central do Brasil.

05/02/2013

Agente fiduciário

AGENTE FIDUCIÁRIO Criado pela lei n.º 6.404/76 (a "Lei das S/A"), é qualquer empresa credenciada pelo Banco Central para, entre outras funções, promover a execução extrajudicial de empréstimos hipotecários vinculados ao SFH.

04/02/2013

Agência imobiliária

AGÊNCIA IMOBILIÁRIA: Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores. São os mediadores imobiliários.

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Apresentação: Quem somos

Graziano Imóveis - Somos uma administradora de imóveis diferenciada focado exclusivamente na venda. Trabalhamos para clientes dos mais diversos portes e complexidades, onde nossa experiência é aplicada sob medida, para trazer um benefício real. Temos sempre como principal objetivo superar as expectativas dos clientes, para isso, investimos no desenvolvimento pessoal e profissional dos nossos colaboradores.


Estamos sempre de portas abertas para quem deseja fazer os melhores negócios imobiliários. Aqui, a casa é sempre sua para comprar ou vender seu imóvel, com a atenção, a confiabilidade e a segurança de quem tem experiência para oferecer. Qualquer coisa que você deseja fazer com o seu patrimônio requer atenção, confiabilidade e segurança.

AMPLIE SUAS OPORTUNIDADES DE VENDA EM GUARAPUAVA E REGIÃO, CADASTRE SEU IMÓVEL COM GRAZIANO IMÓVEIS - ONDE VOCÊ CONTARÁ COM ATENDIMENTO PERSONALIZADO, SISTEMA DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE BANCO DE DADOS DE E-MAILS, CADASTRO DE CLIENTES, PUBLICAÇÕES EM MÍDIAS.

CONTATO: (42) 3304.9995 – 8861.5557
Ou se preferir utilize nosso formulário de contato.

Ha três tipos de empresas: Empresas que tentam levar os seus clientes onde eles não querem ir; empresas que ouvem os seus clientes e depois respondem às suas necessidades; e empresas que levam os seus clientes aonde eles ainda não sabem que querem ir." - Gary Hamel

Quando a velha e boa prática de fixar uma placa escrita “VENDE-SE” em frente ao seu imóvel parece não ser mais suficiente para você conquistar possíveis compradores é chegada a hora de rever conceitos e tradicionalismo, a exigência cada vez maior dos compradores e o constante aumento do número de ofertas, leva o mercado ser muito mais competitivo.

No momento selecionar uma empresa séria, com profissionais capacitados, se tornou uma estrada mais rápida, rentável e principalmente segura para comercializar seu imóvel.

Dedicação: Você terá uma equipe voltada à venda ou compra do seu imóvel. Nossa filosofia é trabalhar com imóveis que entendemos estar apropriados à comercialização e não trabalhar qualquer imóvel com o intuito de somente colocá-lo em nosso cadastro e mantermos estoques ineficientes.

Ao definirmos um número especifico de imóveis, garantimos a você "Foco" na comercialização de seu patrimônio, assim, você terá a certeza que estaremos trabalhando com muita dedicação para comercializá-lo.

 “Fazemos melhor porque temos tecnologia ímpar na divulgação do seu imóvel”.

A. Graziano corretor de imóveis Creci21537

01/02/2013

Aquisição de um imóvel por CNPJ

AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA:independentemente de ter sua sede no Brasil ou no exterior, basta que esteja regularmente representada segundo seu contrato ou estatuto social. Porém, em se tratando de pessoa jurídica com sede no exterior, é necessário que se obtenha o CNPJ para efetuar a aquisição de bens imóveis no Brasil, bem como para fins de tributação pela Receita Federal. 

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  • Itens que DESVALORIZAM seu imóvel
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  • Custo de Escritura e Registro em todo Brasil
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  • Construir e Reformar de forma sustentável
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  • FIPE -NOVOS ÍNDICES PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO
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  • PEGADINHAS DE CONSUMO - PROCON
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