30/10/2015

Governo sobe para R$ 225 mil preço do imóvel da Minha Casa, Minha Vida

sobe para R$ 225 mil

Limite das faixas 2 e 3 vale para as regiões metropolitanas do DF, RJ e SP. Para regiões metropolitanas do CO, N e NE, teto sobe para R$ 180 mil.


O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (27) novos limites de preços para os imóveis da terceira etapa do Minha Casa Minha Vida, cujas contratações, segundo Elton Santa Fé Zacarias, secretário-executivo do Ministério das Cidades, podem ter início ainda no fim deste ano.
imóveis.

A última vez que os preços máximos dos imóveis do Minha Casa Minha Vida, programa habitacional do governo, haviam sido corrigidos foi no ano de 2012. O preço máximo dos imóveis do programa, que vale para as regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, passou de R$ 190 mil para R$ 225 mil, informou.

23/10/2015

CONTRATO: Arrendamento rural para fins de exploração pecuária

modelo de contrato

Modelo de Contrato: ARRENDAMENTO RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO PECUÁRIA

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ARRENDAMENTO RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO PECUÁRIA



Pelo presente instrumento particular de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração de pecuária, de um lado, ...............................(nome completo e por extenso do dono das terras), nacionalidade............, estado civil..........., profissão ....................., CIC n.º......., Cédula de Identidade RG n.º............, residente e domiciliado à ..................... (localização do domicílio), nesta cidade e Estado, de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDADOR, e de outro lado.................................................................(nome completo e por extenso), nacionalidade.........................., estado civil.................., profissão............, CIC n.º......, Cédula de Identidade RG n.º......., residente e domiciliado à.................................(localização do domicílio), neste mesmo município e Estado, de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:


1º - O ARRENDADOR é proprietário da fazenda (ou sítio) denominada.............., situada no Bairro de............................, Município de....................., Estado de........................., conforme título de propriedade (ou de posse) (descrever detalhadamente o título de posse, inclusive o cadastro do INCRA).

01/10/2015

Direitos do consumidor ao desistir da compra de um imóvel

Segundo  a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, os casos de problemas no distrato na compra da casa própria aumentaram 15% em 2015. Por conta dessa amarga realidade, a entidade lança cartilha com intuito de ajudar o consumidor a não ter dor de cabeça ao cancelar o negócio.


Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o presidente da  Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz.

Marco Aurélio explica que o famoso distrato, ou seja, cancelamento do contrato junto à construtora, o mutuário tem direito a ser restituído dos valores pago à construtora. No caso da desistência antes da entrega das chaves, o mutuário tem direito em torno de 85% a 90% sobre tudo o que pagou, inclusive sobre as taxas de corretagem e a taxa sati.

Acesso:  Entrevista

Acesso: Cartilha

O presidente da Associação dos Mutuários explica que, se o consumidor desistir do imóvel por arrependimento, ou por ter aumentado demais o saldo devedor por conta do índice do INCC, ou por não ter conseguido financiamento para dar continuidade aos pagamentos, ele tem seus direitos preservados e caso a construtora se negue a devolver ao consumidor, o consumidor deve entrar na justiça que vai ter tudo de volta.
“Já no caso de o distrato ocorrer devido ao atraso na obra, ou alguma irregularidade no empreendimento, o proprietário deve receber 100% do valor com as devidas correções,” ressalta Marco Aurélio.
Para ajudar os mutuários desistentes, a  Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências está lançando a 5ª edição da “Cartilha do Mutuário-Volume Distrato/Rescisão de Contrato Imobiliário".

Fonte: EBC


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