25/09/2015

Diga não ao aumento de impostos

você pode fazer a diferença

Toda vez que precisa cobrir seus gastos, em vez de cortar despesas, o governo acha mais fácil passar a conta adiante, aumentando mais os impostos ou trazendo de volta a CPMF. Das duas uma: você fica reclamando, pensando “a vida é assim mesmo”, ou faz alguma coisa. Se escolheu a segunda opção, leia o texto na íntegra e assine o manifesto.




TODO PRODUTO QUE VOCÊ COMPRA VEM CARREGADO DE IMPOSTO. DESCUBRA O VALOR EM CADA UM DELES. EM 25/09/2015



21/09/2015

Caixa aumenta juros pela 3ª vez neste ano

juros imobiliários

A Caixa Econômica Federal anunciou a terceira elevação dos juros nos financiamentos imobiliários de imóveis residenciais neste ano. As novas taxas têm início, conforme informou o banco, líder no segmento, ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, em 1º de outubro e tiveram de ser reajustadas para cima por conta do aumento dos juros básicos, a Selic.

Passaram ilesos novamente os financiamentos habitacionais com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida e do FGTS, que não terão alteração. Nas demais modalidades, os juros aumentaram em pelo menos 0,30 ponto porcentual e no máximo 0,50 ponto porcentual.

Para imóveis a serem financiados pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), de valor de R$ 650 mil a 750 mil, dependendo da cidade, os juros passam de 9,45% para 9,90% ao ano. No Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), que abrange imóveis com valores acima desta faixa, a taxa balcão da Caixa aumenta de 11% para 11,50% ao ano.

Câmara aprova dispensa de alvará de construção para imóveis com mais de 5 anos

dispensa de alvará

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (9), proposta do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa, no caso de residências de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos, a apresentação do alvará de construção para obter a averbação do imóvel.


O texto aprovado (Projeto de Lei 7093/14) acrescenta dispositivo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73) e refere-se às casas destinadas à moradia de uma só família (residência urbana unifamiliar).

O projeto já havia sido aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e, agora, seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

15/09/2015

Redução anuidade Creci - considerando Lei nº 12.514 de 28/10/2011

corretores de imóveis devem apoiar

Entidade busca defender e valorizar categoria dos corretores de imóveis encaminha aos órgãos públicos e Poder Legislativo e Executivo Federal, MANIFESTO pela diminuição dos valores da ANUIDADE CRECI, provisoriamente.


A polêmica esta na observância das Leis

Considerando, a Lei nº 10.795 de 05 de Dezembro de 2003, regulamentar a fixação dos valores das “Anuidades” destinadas aos Conselhos de Fiscalização, que estabeleceu “LIMITES MÁXIMOS”, inclusive com a possibilidade de correção pelo índice oficial de preços ao consumidor (IPCA-E/IBGE). Atualmente a pessoa física ou firma/empresário individual o equivalente a R$ 512,00 (quinhentos e doze reais). E as pessoas jurídicas de acordo com os níveis constantes de seu respectivo Capital Social.

CONSIDERANDO, A NOVA REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 12.514 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, em especial, no que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral, o que s.m.j., permite um razoável parâmetro ao estabelecer um escalonamento, entre os profissionais de nível superior que deverão recolher o equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) e, aos PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO, a proporcionalidade da metade, ou seja, a anuidade a ser cobrada será de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA REAIS) e, 
Considerando, que o ingresso à atividade profissional dos corretores de imóveis se dá, em sua esmagadora maioria, através de cursos de formação de “TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS” – TTI, todavia, existir a previsão da comparação de formação acadêmica com diplomas de cursos de nível superior, geralmente em “Gestão de Negócios Imobiliários”.


Art. 6o  As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
III - para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três mil reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

09/09/2015

Nova súmula do STJ beneficia compradores de imóveis de construtoras

vitória do consumidor

Importante vitória do consumidor. O STJ publicou em 31/08/2015 a Súmula 543 com o seguinte teor."Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – INTEGRALMENTE, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."

Tal Súmula (decisões a serem seguidas por tribunais e juízes de grau inferior) normatiza uma questão que se mostra cada vez mais comum nos tribunais, a das construtoras que atrasam a obra e a dos compradores que, por não poderem continuar pagando, perdem a maior parte do que pagaram.

01/09/2015

Em 2016 seu imóvel voltará ao preço de 2011, diz FipeZap

FipeZap

São Paulo - O preço médio do metro quadrado dos imóveis brasileiros anunciados para venda deve subir apenas 0,9% em 2015 e em junho de 2016 deve registrar uma queda de 4,8% na variação acumulada nos últimos 12 meses.


Essas são as projeções do mais recente Boletim FipeZap, relatório de análise domercado imobiliário divulgado trimestralmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e pelo classificado de imóveis online Zap Imóveis.

A partir dessas expectativas, Eduardo Zylberstajn, coordenador do Índice FipeZap e economista da Fipe, afirma que no meio do ano que vem o preço médio dos imóveis deve retornar aos níveis apresentados no final de 2011.

Priscila Yazbek, de EXAME.com



Fonte: Exame/Abril

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